Boa tarde pessoal,
Tenho algumas indagações a fazer a todos, e respeito de acesso a
informação.
Nós sabemos que as informações sigilosas podem ser classificadas ou não
classificadas.
A LAI define as hipóteses legais para classificação, bem como os seus
dois decretos regulamentadores definem as regras específicas, como
preenchimento de TCI, por exemplo.
Um problema que tenho presenciado dia após dia, cada vez com mais
intensidade, se dá em relação à maneira como o SEI trata as informações
"não classificadas", ou seja, as informações restritas.
O SEI usa aquele entendimento que os processos restritos ficam
acessíveis em cada unidade por onde tramitou. E é justamente aí que
entra toda a discórdia aqui no meu órgão.
As pessoas entendem que o restrito deveriam estar acessíveis somente
para quem tem necessidade de conhecer, o que não representa exatamente
"todas as unidades por onde tramitou". Eu busco fundamentação para este
entendimento e não acho na legislação.
Imaginem assuntos não passíveis de classificação pela LAI, mas
abrangidos pela legislação específica de sigilo (PAD, Sindicância,
Informação Pessoal, Sigilo Bancário e tantas outras)... Esse tipo de
informação é também sigiloso e, com certeza absoluta, não deveria ficar
acessível "por onde tramitou", pois com certeza, não é toda a unidade
que tem necessidade de conhecer.
Sabemos também que alguns órgãos tem criados diversas unidades com 1 ou
2 servidores, na tentativa de adaptar esta situação, que expõe a
informação sigilosa não classificada... Mas entendemos que esta não é
uma boa prática. Imaginem, num órgão como a Polícia Federal, que lida
com diversos Inquéritos Policiais... Ou mesmo a PRF que faz milhares de
procedimentos correicionais (Investigação Preliminar, PAD, Sindicância).
Fica quase impossível ficar criando uma comissão para procedimento
desses, e também ficaria um caos ficar administrando as permissões
dessas infintas unidades.
Enfim, gostaríamos de saber de todos algumas coisas:
a) Qual a fundamentação jurídica que há sobre essa "abertura" à todos os
usuários da unidade e de todas as unidades por onde tramitou, das
informações sigilosas não-classificadas?
b) Como vocês fazem, na prática, para segmentar a informação
não-classificada, restringindo-as somente às pessoas que tenham
necessidade de conhecê-las? (E não a todas as unidades por onde tenha
tramitado!)?
c) Onde consigo acesso aos apontamentos realizados pela CGU, em relação
às sugestões de melhorias ao SEI?
Abraços a todos,
José Luis