Estamos com uma certa dificuldade com o pessoal da unidade de Serviço de Saúde aqui do Inmetro para inclusão de processos para o envio de atestado médico via SEI. Eles estão alegando que o processo não deveria ser visto por todas as pessoas da unidade onde o processo foi criado.
Gostaria de ter relatos de outros órgãos para me apoiar na transição deles (considerando que ainda não temos o peticionamento eletrônico).
Pensei no seguinte: O usuário ao criar o processo na sua unidade, o classificaria como sigiloso (deixaria a critério do servidor, manter como restrito ou reclassificar como sigiloso). Depois de preencher o formulário e anexar o atestado e antes de tramitar para a unidade de Serviço de Saúde, reclassificaria para restrito.
Como estão os procedimentos de vocês?
Obrigada e abraços
Simone Martines Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Ctinf) +55 (21) 2563-2758 | smartines@inmetro.gov.br www.inmetro.gov.br
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informação sobre a vida privada do servidor, sua saúde, dados dos seus dependentes é sigilosa. No caso de celetista por exemplo, dois atestados, um de 14, outro de 2 dias, no intervalo de 12 meses, no segundo, se não houver CID declarada, ou for repetida a CID do anterior o empregado deverá ser encaminhado ao INSS(1). Isso pode obrigar o médico assistente a preencher a CID. Se ele é portador de uma doença do grupo F, psiquiátrica, é soro positivo para HIV, ou simplesmente tem dor de cabeça, isso não diz respeito ao coletivo de colaboradores que em provimento naquele setor, ou nos setores que o processo tramitar. Para o grupo só importa o afastamento. O atestado só é do interesse do paciente/colaborador, no máximo para o médico do trabalho, se houver.
um abraço.
(1) Lei 8.213/91,
Citando Simone Martines :
> Boa tarde pessoal > > Estamos com uma certa dificuldade com o pessoal da unidade de > Serviço de Saúde aqui do Inmetro para inclusão de processos para o > envio de atestado médico via SEI. Eles estão alegando que o processo > não deveria ser visto por todas as pessoas da unidade onde o > processo foi criado. > > Gostaria de ter relatos de outros órgãos para me apoiar na transição > deles (considerando que ainda não temos o peticionamento eletrônico). > > Pensei no seguinte: O usuário ao criar o processo na sua unidade, o > classificaria como sigiloso (deixaria a critério do servidor, manter > como restrito ou reclassificar como sigiloso). Depois de preencher o > formulário e anexar o atestado e antes de tramitar para a unidade > de Serviço de Saúde, reclassificaria para restrito. > > > Como estão os procedimentos de vocês? > > Obrigada e abraços > > Simone Martines > Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) > Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Ctinf) > +55 (21) 2563-2758 | > smartines@inmetro.gov.br > www.inmetro.gov.br > > > Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou classificada > como secreta ou reservada. Se você não for o destinatário ou a > pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou > divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada > nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por > favor avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em > seguida apague-o. > > This message may contain confidential and / or privileged > information. If you're not the recipient or the person authorized to > receive this message, you can not use, copy or disclose the > information contained therein or take any action based on this > information. If you have received this message in error, please > notify the sender immediately by reply e-mail and then delete it.