Prezados, boa tarde,
Em algum de seus órgãos (sobretudo, prefeituras municipais) vocês cobram preço público pela autuação de processo administrativo eletrônico (SEI)?
Na época do processo em papel, a cobrança era baseada no custo de autuação física, consumo de recursos (papéis, capas, etiquetas), transporte e armazenamento dos processos tramitados. O preço público era recolhido do interessado, no ato da entrega do requerimento ou dos papéis para autuação.
Todavia, no processo eletrônico não há papel na composição do processo. Por isso, entendemos que não cabe a cobrança de preço público.
Vocês têm algum entendimento similar ou contrário a esse, e fundamentação para tal?
Muito obrigado.
Atenciosamente,
Samuel Ralize de Godoy | Equipe do Processo Eletrônico
samuelralize@prefeitura.sp.gov.br
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Secretaria Municipal de Gestão
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