Prezados,
A quem interessar, visto que muitos órgãos tiveram como parâmetro a norma de instrução de processo eletrônico da Anatel para edição das suas...
Após quase dois anos de uso do SEI na Anatel, vamos realizar a revisão geral de nossa Portaria 1.476/2014, que dispõe sobre a instrução de processos eletrônicos.
Segue anexo:
1. A minuta de Portaria com controle de alterações sobre o texto original da Portaria 1.476/2014;
2. A minuta de Portaria passada a limpo;
3. A minuta de Portaria passada a limpo já formatada no SEI.
4. Informe de fundamentação para submeter a minuta de Portaria à Consulta Interna.
Vamos ainda realizar Consulta Interna para os servidores opinarem, que deve iniciar amanhã e ir até 28/11. Mas, de qualquer forma, já ajuda bastante.
Destaco que a parte sobre tratamento de informação sigilosa classificada em grau (reservado, secreto e ultrassecreto) teve apoio de colegas do GSI, que nos receberam duas vezes em reunião e apreciaram esta parte da minuta e nos deram diversas dicas para melhorar o texto. Mesmo ainda não sendo habilitados como Órgão de Registro de Nível 2, quando assim formos, já teremos a norma para suportar os procedimentos pertinentes.
Atenção: como é uma revisão geral pós implantação do SEI, retiramos dispositivos meramente transitórios ou próprios para o contexto de projeto de implantação (ex.: regras de numeração não coincidentes de documentos gerados no sistema legado e no SEI).
Observem também que esta Portaria tem como foco o público interno (servidores e instrução processual), não pretendendo normatizar questões diretamente afetas ao público externo. Para estes terá normatização própria e muito mais concisa, por meio de Resolução que aprovará um Regulamento. Ocorre que a Anatel tem poder normativo sobre o mercado regulado (telecomunicações) e, com isso, instrumento normativo próprio.
Já concluiu a Consulta Pública da minuta do mencionado Regulamento. Ainda não analisamos as contribuições das empresas do setor, mas reenvio aqui o DOC da minuta de Regulamento para conhecimento de quem ainda não o viu. Quando formalizarmos nova versão pós análise das contribuições e envio à Procuradoria, encaminhamos novamente aqui para quem precisar.