Prezados,
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A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comunicam que está em trâmite o ato que visa alterar para 1° de janeiro de 2020 a da data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014 , que define procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Essa nova prorrogação também visa possibilitar que os órgãos e as entidades disponham de um prazo maior para a efetivação das inovações previstas na norma, assim como para que a Secretaria de Gestão e o Arquivo Nacional possam avaliar e adotar estratégias e ações quanto ao NUP, considerando a quantidade de sistemas impactados, a complexidade de adaptação envolvida e o rigoroso processo de ajuste fiscal que vem sendo empreendido pelo governo federal.
Cumpre esclarecer que somente quando a referida norma entrar em vigor poderá ocorrer a formação de NUPs no formato previsto no art. 5° da Portaria Interministerial supracitada, sob pena de grave prejuízo da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados, em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do princípio da continuidade dos serviços públicos.
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Atenciosamente,
Equipe Processo Eletrônico Nacional
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão