Dúvidas sobre temporalidade SEI
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27 de Janeiro de 2016 às 17:05Pessoal,
Segue uma dúvida de uma colega da Ancine, relacionada com a temporalidade de documentos no SEI. Alguém poderia ajudar?
[miniLogo23]Felipe da Costa Felix - Analista
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Seção de Documentação - COD
Rua Sete de Setembro, n.° 111 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.050-901
Telefone: (21) 3554-8666 - Email: ffelix@cvm.gov.br
Bom dia!
Estamos começando a adequar a tabela de temporalidade do SEI para a área fim e depois iremos adequá-la para a área meio. A base que veio é do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Judiciário, ou seja, não é a Resolução 14 que nós do Executivo temos que seguir.
Precisamos incluir também a nossa tabela da área fim, pois vamos iniciar os processos de nossa área de fomento no SEI.
Porém, ao nos depararmos com a tela de inserção, não conseguimos entender a finalidade dos dois campos (maior que, menor que) e mais as dúvidas que a arquivista Marta cita abaixo.
Pode nos dar um auxílio?
Att.
[Nova Logo Ancine ver]
Renata Altoé De Angeli
Coordenadora de Documentação e Acervo (CDA)
Gerência Administrativa
Secretaria de Gestão Interna
Tel.: (21) 3037-6051
renata.deangeli@ancine.gov.br
De: Marta Botelho da Silva Leopoldino
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 12:05
Para: Renata Altoé De Angeli>
Cc: Glaucia da Rocha Figueiredo Lima>; Fernanda Maura dos Santos Oliveira >
Assunto: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Renata, boa tarde!
Eles adotaram para todos os códigos do CONARQ que tem prazo de guarda no arquivo corrente " até aprovação de contas", 5 anos de tempo no corrente.
[cid:image006.png@01D158FC.FC008370]
E para os códigos com "enquanto vigora", adotaram o prazo de 1 ano no arquivo corrente.
[cid:image007.png@01D158FC.FC008370]
Dúvida: Por que os prazos estão iguais para o tempo "maior e menor"?
Att.,
[Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: C:\Users\mauro.souza\Desktop\ancine-logo.jpg]
Marta Botelho da S. Leopoldino
Arquivista
Coordenação de Documentação e Acervo (CDA/Arquivo)
Gerência Administrativa
Secretaria de Gestão Interna
Tel.: (21) 3037-6040
martaleopoldino.terc@ancine.gov.br
[Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: image001]
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Caso não seja o destinatário desta mensagem, favor apagar as informações e notificar o remetente. -
27 de Janeiro de 2016 às 18:32Prezado,
Estranho, pois pelo que eu saiba a Ancine instalou o SEI com a base de referência para o Poder Executivo e nela os Assuntos são do Plano de Classificação da Resolução 14, incluindo até a Subclasse 080 - MILITAR.
Sugiro conferir melhor se de fato o que consta é o do judiciário ou do executivo, pois isso pode sinalizar que não foi instalado com a base de referência para Poder Executivo, mas sim a base que vem do TRF4 que é para o Judiciário.
De qualquer forma, no arquivo anexo, na planilha da aba "Assuntos_Area-Meio" tem-se campo a campo o que foi configurado do Plano de Classificação do CONARQ no SEI, já com todas as adequações necessárias a partir de um estudo feito por alguns arquivistas e eu (participaram arquivistas da Embrapa, CVM, GDF e Anatel). Como informei, cada linha é um Assunto e tem na planilha cada campo a ser preenchido, inclusive texto para o campo "Observações" em que incluímos o texto constante na Resolução 14 e adicionamos descrição de convenção efetivada nos casos em que foi necessário.
Para entender como chegamos nessa planilha da aba "Assuntos_Area-Meio", tem-se na aba "Assuntos_A-Meio_Res14_Original" a tabela da Resolução 14 original e na aba "Qnt_Condicoes_Convencao_p_SEI" uma avaliação quantitativa e as decisões das convenções necessárias nos casos de "condições".
Atenciosamente,
[cid:image002.png@01D15920.3381B8A0]
Nei Jobson da Costa Carneiro
Assessor
Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)
_______________________________________________
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
SAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala Norte
CEP: 70070-940 - Brasília/DF
Tel: (61) 2312-1751
De: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Felipe da Costa Felix
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 15:04
Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-tecnico] ENC: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEIPessoal,
Segue uma dúvida de uma colega da Ancine, relacionada com a temporalidade de documentos no SEI. Alguém poderia ajudar?[cid:image003.jpg@01D15920.3381B8A0]Felipe da Costa Felix - AnalistaComissão de Valores Mobiliários - CVM
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Telefone: (21) 3554-8666 - Email: ffelix@cvm.gov.br
Bom dia!
Estamos começando a adequar a tabela de temporalidade do SEI para a área fim e depois iremos adequá-la para a área meio. A base que veio é do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Judiciário, ou seja, não é a Resolução 14 que nós do Executivo temos que seguir.
Precisamos incluir também a nossa tabela da área fim, pois vamos iniciar os processos de nossa área de fomento no SEI.
Porém, ao nos depararmos com a tela de inserção, não conseguimos entender a finalidade dos dois campos (maior que, menor que) e mais as dúvidas que a arquivista Marta cita abaixo.
Pode nos dar um auxílio?
Att.[cid:image005.jpg@01D158FC.FC008370]Renata Altoé De Angeli
Coordenadora de Documentação e Acervo (CDA)
Gerência Administrativa
Secretaria de Gestão Interna
Tel.: (21) 3037-6051
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De: Marta Botelho da Silva Leopoldino
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 12:05
Para: Renata Altoé De Angeli>
Cc: Glaucia da Rocha Figueiredo Lima>; Fernanda Maura dos Santos Oliveira >
Assunto: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Renata, boa tarde!
Eles adotaram para todos os códigos do CONARQ que tem prazo de guarda no arquivo corrente " até aprovação de contas", 5 anos de tempo no corrente.
[cid:image006.png@01D158FC.FC008370]
E para os códigos com "enquanto vigora", adotaram o prazo de 1 ano no arquivo corrente.
[cid:image007.png@01D158FC.FC008370]
Dúvida: Por que os prazos estão iguais para o tempo "maior e menor"?
Att.,[cid:image008.jpg@01D158FC.FC008370]Marta Botelho da S. Leopoldino
Arquivista
Coordenação de Documentação e Acervo (CDA/Arquivo)
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Tel.: (21) 3037-6040
martaleopoldino.terc@ancine.gov.br[cid:image009.jpg@01D158FC.FC008370]As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei.
Caso não seja o destinatário desta mensagem, favor apagar as informações e notificar o remetente. -
27 de Janeiro de 2016 às 18:45Muito obrigado, Nei. Vou encaminhar para a colega da Anatel a sua orientação.[miniLogo23]Felipe da Costa Felix - Analista
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Telefone: (21) 3554-8666 - Email: ffelix@cvm.gov.brDe: Nei Jobson da Costa Carneiro [mailto:neijobson@anatel.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 16:32
Para: Felipe da Costa Felix; sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: RES: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEIPrezado,
Estranho, pois pelo que eu saiba a Ancine instalou o SEI com a base de referência para o Poder Executivo e nela os Assuntos são do Plano de Classificação da Resolução 14, incluindo até a Subclasse 080 - MILITAR.
Sugiro conferir melhor se de fato o que consta é o do judiciário ou do executivo, pois isso pode sinalizar que não foi instalado com a base de referência para Poder Executivo, mas sim a base que vem do TRF4 que é para o Judiciário.
De qualquer forma, no arquivo anexo, na planilha da aba "Assuntos_Area-Meio" tem-se campo a campo o que foi configurado do Plano de Classificação do CONARQ no SEI, já com todas as adequações necessárias a partir de um estudo feito por alguns arquivistas e eu (participaram arquivistas da Embrapa, CVM, GDF e Anatel). Como informei, cada linha é um Assunto e tem na planilha cada campo a ser preenchido, inclusive texto para o campo "Observações" em que incluímos o texto constante na Resolução 14 e adicionamos descrição de convenção efetivada nos casos em que foi necessário.
Para entender como chegamos nessa planilha da aba "Assuntos_Area-Meio", tem-se na aba "Assuntos_A-Meio_Res14_Original" a tabela da Resolução 14 original e na aba "Qnt_Condicoes_Convencao_p_SEI" uma avaliação quantitativa e as decisões das convenções necessárias nos casos de "condições".
Atenciosamente,[cid:image003.png@01D02C02.98A12A00]Nei Jobson da Costa Carneiro
Assessor
Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)
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CEP: 70070-940 - Brasília/DF
Tel: (61) 2312-1751
De: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Felipe da Costa Felix
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 15:04Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-tecnico] ENC: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Pessoal,
Segue uma dúvida de uma colega da Ancine, relacionada com a temporalidade de documentos no SEI. Alguém poderia ajudar?
[miniLogo23]Felipe da Costa Felix - Analista
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Telefone: (21) 3554-8666 - Email: ffelix@cvm.gov.br
Bom dia!
Estamos começando a adequar a tabela de temporalidade do SEI para a área fim e depois iremos adequá-la para a área meio. A base que veio é do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Judiciário, ou seja, não é a Resolução 14 que nós do Executivo temos que seguir.
Precisamos incluir também a nossa tabela da área fim, pois vamos iniciar os processos de nossa área de fomento no SEI.
Porém, ao nos depararmos com a tela de inserção, não conseguimos entender a finalidade dos dois campos (maior que, menor que) e mais as dúvidas que a arquivista Marta cita abaixo.
Pode nos dar um auxílio?
Att.
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Renata Altoé De Angeli
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renata.deangeli@ancine.gov.br
De: Marta Botelho da Silva Leopoldino
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 12:05
Para: Renata Altoé De Angeli>
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Assunto: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Renata, boa tarde!
Eles adotaram para todos os códigos do CONARQ que tem prazo de guarda no arquivo corrente " até aprovação de contas", 5 anos de tempo no corrente.
[cid:image006.png@01D158FC.FC008370]
E para os códigos com "enquanto vigora", adotaram o prazo de 1 ano no arquivo corrente.
[cid:image007.png@01D158FC.FC008370]
Dúvida: Por que os prazos estão iguais para o tempo "maior e menor"?
Att.,
[Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: C:\Users\mauro.souza\Desktop\ancine-logo.jpg]
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Tel.: (21) 3037-6040
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[Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: image001]
As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei.
Caso não seja o destinatário desta mensagem, favor apagar as informações e notificar o remetente. -
27 de Janeiro de 2016 às 19:03Felipe,
Conheço a Renata e creio que ela mencionou isso sim.
Renata, a próxima versão do SEI terá modificações na temporalidade. É isso que você necessita?
Segue:
https://processoeletronico.gov.br/projects/sei/wiki/Vers%C3%A3o_27
O item que eu menciono é este:
12. Excluir Temporalidade Corrente e incluir condicionais (Res. 14 do CONARQ)
Tipo de evolução: Modificação de funcionalidade
Módulo: Classificação por Assunto (Temporalidade)
Tela / Opção: Administração > Assuntos
Justificativa da necessidade de evolução:
A Resolução nº 14 do CONARQ estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Classificação e Temporalidade para a Gestão Documental dos órgãos públicos, aprovando o referido Plano e Temporalidade para a Área-Meio.
Definição detalhada das customizações:
Na tela Administração > Assuntos, deve-se excluir os campos relacionados com "Tempo Corrente (anos)", pois este conceito não é aplicável para processos eletrônicos.
Como padrão para atualização, o "Tempo Intermediário (anos)" deve assumir a soma dos valores constantes nele com os valores constantes no "Tempo Corrente (anos)".
No "Tempo Intermediário (anos)", Excluir o campo "Menor", por não ser aplicável.
Como padrão para atualização, assumir sempre o valor maior.
Bloquear a indicação do prazo de guarda, ou seja, o "Tempo Intermediário (anos)", caso não seja selecionada a opção "Suficiente para classificar um processo/documento". Ainda, subir a opção de seleção "Suficiente para classificar um processo/documento", para ficar entre o campo "Descrição" e "Tempo Intermediário (anos)". Somente permitir indicação do tempo se a opção "Suficiente para classificar um processo/documento" for selecionada.
Como padrão para atualização, zerar (null) os prazos dos Assuntos que a referida opção não estiver selecionada.
O padrão deve ser a indicação de anos. Deve-se ter a opção de indicação de situações condicionas ao lado (ou indica os anos ou uma condição, por meio de radio button concatenado com um combo-box com a lista de condições).
A lista de condições deve ser a disposta na tabela de temporalidade da área-meio constante na Resolução nº 14 do CONARQ, a seguir transcrita:
1 ano após a devolução
5 anos a contar da data de aprovação das contas
Até a alienação
Até a conclusão do caso
Até a homologação da aposentadoria
Até aprovação das contas
Até o trânsito em julgado
Até quitação da dívida
Enquanto o servidor permanecer
Enquanto permanece a ocupação
Enquanto vigora
Enquanto vigora a prestação do serviço
Grato,
[cid:image001.jpg@01D15924.A0BD4BB0]
Raphael Bandeira
Analista de Sistemas
COSAP/GGISS - Coordenadoria de Sistemas Aplicativos
DIDES - Diretoria de Desenvolvimento Setorial
Tel.: (21) 2105-0024
ANS. A agência reguladora de planos de saúde do Brasil.
[cid:image003.gif@01D15924.A0BD4BB0]Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.De: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Felipe da Costa Felix
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 15:04
Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-tecnico] ENC: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Pessoal,
Segue uma dúvida de uma colega da Ancine, relacionada com a temporalidade de documentos no SEI. Alguém poderia ajudar?[cid:image002.jpg@01D15924.8049A5E0]Felipe da Costa Felix - AnalistaComissão de Valores Mobiliários - CVM
Seção de Documentação - COD
Rua Sete de Setembro, n.° 111 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.050-901
Telefone: (21) 3554-8666 - Email: ffelix@cvm.gov.br
Bom dia!
Estamos começando a adequar a tabela de temporalidade do SEI para a área fim e depois iremos adequá-la para a área meio. A base que veio é do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Judiciário, ou seja, não é a Resolução 14 que nós do Executivo temos que seguir.
Precisamos incluir também a nossa tabela da área fim, pois vamos iniciar os processos de nossa área de fomento no SEI.
Porém, ao nos depararmos com a tela de inserção, não conseguimos entender a finalidade dos dois campos (maior que, menor que) e mais as dúvidas que a arquivista Marta cita abaixo.
Pode nos dar um auxílio?
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[cid:image005.jpg@01D158FC.FC008370]
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De: Marta Botelho da Silva Leopoldino
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 12:05
Para: Renata Altoé De Angeli>
Cc: Glaucia da Rocha Figueiredo Lima>; Fernanda Maura dos Santos Oliveira >
Assunto: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Renata, boa tarde!
Eles adotaram para todos os códigos do CONARQ que tem prazo de guarda no arquivo corrente " até aprovação de contas", 5 anos de tempo no corrente.
[cid:image006.png@01D158FC.FC008370]
E para os códigos com "enquanto vigora", adotaram o prazo de 1 ano no arquivo corrente.
[cid:image007.png@01D158FC.FC008370]
Dúvida: Por que os prazos estão iguais para o tempo "maior e menor"?
Att.,
[cid:image008.jpg@01D158FC.FC008370]
Marta Botelho da S. Leopoldino
Arquivista
Coordenação de Documentação e Acervo (CDA/Arquivo)
Gerência Administrativa
Secretaria de Gestão Interna
Tel.: (21) 3037-6040
martaleopoldino.terc@ancine.gov.br
[cid:image009.jpg@01D158FC.FC008370]
As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei.
Caso não seja o destinatário desta mensagem, favor apagar as informações e notificar o remetente. -
28 de Janeiro de 2016 às 14:18Prezados,
Boa tarde!
Obrigada pela dedicação e auxílio de todos em nos ajudar.
Esclarecendo: nós da ANCINE temos ciência de todas as pendências que o SEI possui com relação ao cumprimento das Resoluções do CONARQ e ao e-ARQ, pois fizemos uma avaliação observando estes pontos quando da implantação do SEI, o que foi corroborado posteriormente pelo Arquivo Nacional em documento na página do SIGA.
Aguardamos ansiosamente pelos ajustes (nova versão) e "módulo arquivo" no SEI que esperamos ser um caminho na busca do cumprimento da legislação arquivística.
O que nós pretendíamos com a pergunta era somente tentarmos entender a lógica do preenchimento da tela abaixo, para que depois, quando inseridas as novas versões com as adequações necessárias, não tivéssemos que revisar tudo novamente.
Mas, ponto solucionado, já que teremos que fazer toda esta revisão.
[cid:image002.jpg@01D159C5.FD2B2E70]
E sim, Ney, identificamos, quando fomos cadastrar nossos processos da área de aquisições, que a tabela que constava da nossa base trazia elementos do Poder Judiciário.
Alguns, como da área de pessoal estavam corretos, vários outros não. Realizaremos uma verificação em toda a tabela que consta em nossa base e a ajustaremos, inclusive porque nosso PC e TTD irá em breve para o Arquivo Nacional para aprovação.
Obrigada!Att.
[Nova Logo Ancine ver]
Renata Altoé De Angeli
Coordenadora de Documentação e Acervo (CDA)
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Secretaria de Gestão Interna
Tel.: (21) 3037-6051
renata.deangeli@ancine.gov.brDe: Raphael de Oliveira Bandeira [mailto:raphael.bandeira@ans.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 17:03
Para: Felipe da Costa Felix; sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: Renata Altoé De AngeliAssunto: RES: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Felipe,
Conheço a Renata e creio que ela mencionou isso sim.
Renata, a próxima versão do SEI terá modificações na temporalidade. É isso que você necessita?
Segue:
https://processoeletronico.gov.br/projects/sei/wiki/Vers%C3%A3o_27
O item que eu menciono é este:
12. Excluir Temporalidade Corrente e incluir condicionais (Res. 14 do CONARQ)
Tipo de evolução: Modificação de funcionalidade
Módulo: Classificação por Assunto (Temporalidade)
Tela / Opção: Administração > Assuntos
Justificativa da necessidade de evolução:
A Resolução nº 14 do CONARQ estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Classificação e Temporalidade para a Gestão Documental dos órgãos públicos, aprovando o referido Plano e Temporalidade para a Área-Meio.
Definição detalhada das customizações:
Na tela Administração > Assuntos, deve-se excluir os campos relacionados com "Tempo Corrente (anos)", pois este conceito não é aplicável para processos eletrônicos.
Como padrão para atualização, o "Tempo Intermediário (anos)" deve assumir a soma dos valores constantes nele com os valores constantes no "Tempo Corrente (anos)".
No "Tempo Intermediário (anos)", Excluir o campo "Menor", por não ser aplicável.
Como padrão para atualização, assumir sempre o valor maior.
Bloquear a indicação do prazo de guarda, ou seja, o "Tempo Intermediário (anos)", caso não seja selecionada a opção "Suficiente para classificar um processo/documento". Ainda, subir a opção de seleção "Suficiente para classificar um processo/documento", para ficar entre o campo "Descrição" e "Tempo Intermediário (anos)". Somente permitir indicação do tempo se a opção "Suficiente para classificar um processo/documento" for selecionada.
Como padrão para atualização, zerar (null) os prazos dos Assuntos que a referida opção não estiver selecionada.
O padrão deve ser a indicação de anos. Deve-se ter a opção de indicação de situações condicionas ao lado (ou indica os anos ou uma condição, por meio de radio button concatenado com um combo-box com a lista de condições).
A lista de condições deve ser a disposta na tabela de temporalidade da área-meio constante na Resolução nº 14 do CONARQ, a seguir transcrita:
1 ano após a devolução
5 anos a contar da data de aprovação das contas
Até a alienação
Até a conclusão do caso
Até a homologação da aposentadoria
Até aprovação das contas
Até o trânsito em julgado
Até quitação da dívida
Enquanto o servidor permanecer
Enquanto permanece a ocupação
Enquanto vigora
Enquanto vigora a prestação do serviço
Grato,Raphael Bandeira
Analista de Sistemas
COSAP/GGISS - Coordenadoria de Sistemas Aplicativos
DIDES - Diretoria de Desenvolvimento Setorial
Tel.: (21) 2105-0024
ANS. A agência reguladora de planos de saúde do Brasil.[http://www.ans.gov.br/portal/img/email/footer_sugestao_somente_arvores.gif]Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.
De: Felipe da Costa Felix [mailto:ffelix@cvm.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 16:38
Para: Renata Altoé De Angeli; Marta Botelho da Silva Leopoldino ; Glaucia da Rocha Figueiredo Lima ; Fernanda Maura dos Santos Oliveira
Cc: Ane Natalie Pinheiro Bastos; Francisco Luciano de Souza
Assunto: ENC: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Boa tarde, Renata.
Segue sugestão de um colega da Anatel.[miniLogo23]Felipe da Costa Felix - Analista
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Seção de Documentação - COD
Rua Sete de Setembro, n.° 111 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.050-901
Telefone: (21) 3554-8666 - Email: ffelix@cvm.gov.br
De: Nei Jobson da Costa Carneiro [mailto:neijobson@anatel.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 16:32Para: Felipe da Costa Felix; sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: RES: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Prezado,
Estranho, pois pelo que eu saiba a Ancine instalou o SEI com a base de referência para o Poder Executivo e nela os Assuntos são do Plano de Classificação da Resolução 14, incluindo até a Subclasse 080 - MILITAR.
Sugiro conferir melhor se de fato o que consta é o do judiciário ou do executivo, pois isso pode sinalizar que não foi instalado com a base de referência para Poder Executivo, mas sim a base que vem do TRF4 que é para o Judiciário.
De qualquer forma, no arquivo anexo, na planilha da aba "Assuntos_Area-Meio" tem-se campo a campo o que foi configurado do Plano de Classificação do CONARQ no SEI, já com todas as adequações necessárias a partir de um estudo feito por alguns arquivistas e eu (participaram arquivistas da Embrapa, CVM, GDF e Anatel). Como informei, cada linha é um Assunto e tem na planilha cada campo a ser preenchido, inclusive texto para o campo "Observações" em que incluímos o texto constante na Resolução 14 e adicionamos descrição de convenção efetivada nos casos em que foi necessário.
Para entender como chegamos nessa planilha da aba "Assuntos_Area-Meio", tem-se na aba "Assuntos_A-Meio_Res14_Original" a tabela da Resolução 14 original e na aba "Qnt_Condicoes_Convencao_p_SEI" uma avaliação quantitativa e as decisões das convenções necessárias nos casos de "condições".
Atenciosamente,
[cid:image003.png@01D02C02.98A12A00]
Nei Jobson da Costa Carneiro
Assessor
Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)
_______________________________________________
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
SAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala Norte
CEP: 70070-940 - Brasília/DF
Tel: (61) 2312-1751
De: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Felipe da Costa Felix
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 15:04
Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-tecnico] ENC: RES: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Pessoal,
Segue uma dúvida de uma colega da Ancine, relacionada com a temporalidade de documentos no SEI. Alguém poderia ajudar?
[miniLogo23]Felipe da Costa Felix - Analista
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Seção de Documentação - COD
Rua Sete de Setembro, n.° 111 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.050-901
Telefone: (21) 3554-8666 - Email: ffelix@cvm.gov.br
Bom dia!
Estamos começando a adequar a tabela de temporalidade do SEI para a área fim e depois iremos adequá-la para a área meio. A base que veio é do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Judiciário, ou seja, não é a Resolução 14 que nós do Executivo temos que seguir.
Precisamos incluir também a nossa tabela da área fim, pois vamos iniciar os processos de nossa área de fomento no SEI.
Porém, ao nos depararmos com a tela de inserção, não conseguimos entender a finalidade dos dois campos (maior que, menor que) e mais as dúvidas que a arquivista Marta cita abaixo.
Pode nos dar um auxílio?
Att.
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Renata Altoé De Angeli
Coordenadora de Documentação e Acervo (CDA)
Gerência Administrativa
Secretaria de Gestão Interna
Tel.: (21) 3037-6051
renata.deangeli@ancine.gov.br
De: Marta Botelho da Silva Leopoldino
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 12:05
Para: Renata Altoé De Angeli>
Cc: Glaucia da Rocha Figueiredo Lima>; Fernanda Maura dos Santos Oliveira >
Assunto: Dúvidas sobre temporalidade SEI
Renata, boa tarde!
Eles adotaram para todos os códigos do CONARQ que tem prazo de guarda no arquivo corrente " até aprovação de contas", 5 anos de tempo no corrente.
[cid:image006.png@01D158FC.FC008370]
E para os códigos com "enquanto vigora", adotaram o prazo de 1 ano no arquivo corrente.
[cid:image007.png@01D158FC.FC008370]
Dúvida: Por que os prazos estão iguais para o tempo "maior e menor"?
Att.,
[Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: C:\Users\mauro.souza\Desktop\ancine-logo.jpg]
Marta Botelho da S. Leopoldino
Arquivista
Coordenação de Documentação e Acervo (CDA/Arquivo)
Gerência Administrativa
Secretaria de Gestão Interna
Tel.: (21) 3037-6040
martaleopoldino.terc@ancine.gov.br
[Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: image001]
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