Uma contribuição para o estudo de licenças de software.
-
22 de Abril de 2015 às 15:10Para conhecimento.
Atenciosamente,
Marisa Souza
Analista em Tecnologia da Informação
Coordenação Geral de Inovação Tecnológica
DSI/SLTI/MPOG
(61)2020-1930
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ricardo Miotto Lovatel
Data: 10 de abril de 2015 17:10
Assunto: Uma contribuição para o estudo de licenças de software.
Para: nayanne.bonifacio@planejamento.gov.br,
marisa.santos@planejamento.gov.br
Cc: wagner.s.araujo@planejamento.gov.br, orlando.obsn@dpf.gov.br
Colegas
Uma contribuição para o estudo de licenças de software. Trata-se de posição
do STF para o software livre.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222735&caixaBusca;=N
--
Ricardo Miotto Lovatel
Departamento de Governança e Sistemas da Informação
61.2020.1520 61.9901.1617 -
22 de Abril de 2015 às 16:04Bacana, Marisa, obrigado! Minha leitura da matéria é de que tudo vai
continuar como está, ou seja, a inconstitucionalidade da contratação
preferencial argumentada pelo DEM não terá o suporte do STF (como não tem
tido).
Abraços,
Carlos Denner.
--
Carlos D Santos Jr ., PhD
Laboratório de Estudos Avançados sobre Dados Abertos e Software Livre
Programa de Pós-graduação em Administração (PPGA )
Dep. de Administração (ADM )
Universidade de Brasilia (UnB )
2015-04-22 12:10 GMT-03:00 Marisa Souza: > Para conhecimento.
>
> Atenciosamente,
>
> Marisa Souza
> Analista em Tecnologia da Informação
> Coordenação Geral de Inovação Tecnológica
> DSI/SLTI/MPOG
> (61)2020-1930
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Ricardo Miotto Lovatel
> Data: 10 de abril de 2015 17:10
> Assunto: Uma contribuição para o estudo de licenças de software.
> Para: nayanne.bonifacio@planejamento.gov.br,
> marisa.santos@planejamento.gov.br
> Cc: wagner.s.araujo@planejamento.gov.br, orlando.obsn@dpf.gov.br
>
>
> Colegas
>
> Uma contribuição para o estudo de licenças de software. Trata-se de
> posição do STF para o software livre.
>
>
>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222735&caixaBusca;=N
>
> --
> Ricardo Miotto Lovatel
> Departamento de Governança e Sistemas da Informação
> 61.2020.1520 61.9901.1617
>
> -
22 de Abril de 2015 às 18:13Blz Denner.
Isso é bom :-)
ObrigadaAtenciosamente,
Marisa Souza
Analista em Tecnologia da Informação
Coordenação Geral de Inovação Tecnológica
DSI/SLTI/MPOG
(61)2020-1930Em 22 de abril de 2015 13:04, Carlos Denner
escreveu:> Bacana, Marisa, obrigado! Minha leitura da matéria é de que tudo vai
> continuar como está, ou seja, a inconstitucionalidade da contratação
> preferencial argumentada pelo DEM não terá o suporte do STF (como não tem
> tido).
>
> Abraços,
> Carlos Denner.
> --
> Carlos D Santos Jr ., PhD
> Laboratório de Estudos Avançados sobre Dados Abertos e Software Livre
>
> Programa de Pós-graduação em Administração (PPGA
> )
> Dep. de Administração (ADM )
> Universidade de Brasilia (UnB )
>
> 2015-04-22 12:10 GMT-03:00 Marisa Souza> >:
>
> Para conhecimento.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Marisa Souza
>> Analista em Tecnologia da Informação
>> Coordenação Geral de Inovação Tecnológica
>> DSI/SLTI/MPOG
>> (61)2020-1930
>>
>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>> De: Ricardo Miotto Lovatel
>> Data: 10 de abril de 2015 17:10
>> Assunto: Uma contribuição para o estudo de licenças de software.
>> Para: nayanne.bonifacio@planejamento.gov.br,
>> marisa.santos@planejamento.gov.br
>> Cc: wagner.s.araujo@planejamento.gov.br, orlando.obsn@dpf.gov.br
>>
>>
>> Colegas
>>
>> Uma contribuição para o estudo de licenças de software. Trata-se de
>> posição do STF para o software livre.
>>
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>>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222735&caixaBusca;=N
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>> Ricardo Miotto Lovatel
>> Departamento de Governança e Sistemas da Informação
>> 61.2020.1520 61.9901.1617
>>
>>
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22 de Abril de 2015 às 21:13Em 22 de abril de 2015 13:04, Carlos Denner
escreveu:
> Bacana, Marisa, obrigado! Minha leitura da matéria é de que tudo vai
> continuar como está, ou seja, a inconstitucionalidade da contratação
> preferencial argumentada pelo DEM não terá o suporte do STF (como não tem
> tido).
>Obrigado pela interpretação/explicação, Carlos.
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