From 738351f0f8ef1aa39d188c6160e5334f84e13981 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: fabricio Date: Tue, 4 Oct 2016 09:55:08 -0300 Subject: [PATCH] mudanças no texto de apresentação --- WebContent/WEB-INF/jsp/login/login.jsp | 16 ++++++++-------- 1 file changed, 8 insertions(+), 8 deletions(-) diff --git a/WebContent/WEB-INF/jsp/login/login.jsp b/WebContent/WEB-INF/jsp/login/login.jsp index 1e422c4..a700d16 100644 --- a/WebContent/WEB-INF/jsp/login/login.jsp +++ b/WebContent/WEB-INF/jsp/login/login.jsp @@ -31,22 +31,22 @@

Formulário Eletrônico de Acessibilidade Digital

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Este formulário visa padronizar o fornecimento de informações para a elaboração de relatórios circunstanciados - de acessibilidade no que tange aos sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos +

Este formulário tem o objetivo de padronizar o fornecimento de informações para a elaboração de relatórios circunstanciados + de acessibilidade relacionados aos sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos de governo pertencentes à Administração Pública Federal.

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De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, em seu artigo 120, cabe aos órgãos competentes a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos por força da Lei nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000 e da Lei nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, bem como do seu encaminhamento ao +

De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, em seu artigo 120, cabe aos órgãos competentes a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000 e na Lei nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, bem como do seu encaminhamento ao Ministério Público e aos órgãos de regulação para adoção das providências cabíveis. Desta forma, o Decreto nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004, que regula tais leis, estabelece em seu artigo 47 que no prazo de até doze meses, a contar da data de sua publicação, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na internet, para o uso das pessoas com deficiência.

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Neste contexto, a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibiliza esta ferramenta para simplificação e padronização das informações prestadas e oferece - funcionalidade para impressão do relatório circunstanciado para envio aos órgãos competentes.

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Neste contexto, a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibiliza este sítio para a simplificação e padronização das informações prestadas e possibilita a impressão do relatório circunstanciado para envio aos órgãos competentes. O órgão poderá elaborar seu próprio modelo de relatório circunstanciado, porém deverá conter as mesma informações prestadas neste sítio.

Para preenchimento deste questionário, o órgão deverá informar, pelo menos, um sítio institucional - e selecionar quatro páginas deste sítio (contato, serviços, perguntas frequentes e outra de escolha livre) para submissão das respostas. Observando que os sítios informados não + e selecionar quatro páginas deste sítio (Exemplo: contato, serviços, perguntas frequentes e notícias) para submissão das respostas. Observando que os sítios informados não desobriga a acessibilidade dos demais sítios do órgão. Caso tenha dúvidas a respeito do preenchimento, acesso o link 'Instruções de Preenchimento' ou 'Contato' na barra de menu acima.

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Observação: Órgão neste formulário esta em sentido amplo, podendo abranger Ministério, Secretaria, Agência, Universidade, Fundação, Departamento, Instituto e outros.


Leis e Decretos referenciados acima

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Entre com o seu Código de Acesso, enviado por e-mail. Caso não tenha recebido ou tenha perdido, acesse 'Contato' na barra de menu acima.

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Entre com o seu código de acesso, enviado por e-mail. Caso não tenha recebido ou tenha perdido, acesse 'Contato' na barra de menu acima.

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