diff --git a/WebContent/WEB-INF/jsp/confirmacao/confirmacao.jsp b/WebContent/WEB-INF/jsp/confirmacao/confirmacao.jsp index fd9300f..af32f11 100644 --- a/WebContent/WEB-INF/jsp/confirmacao/confirmacao.jsp +++ b/WebContent/WEB-INF/jsp/confirmacao/confirmacao.jsp @@ -23,6 +23,7 @@
Até a data limite para enviar o relatório circunstanciado, você pode acessar novamente o seu cadastro e corrigir (ou atualizar) as informações prestadas.
+Após o preenchimento do formulário, os órgãos e entidades da administração pública + federal direta e indireta deverão elaborar um plano de trabalho para cada ambiente + digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade. O plano de + trabalho deverá conter cronograma com metas progressivas para o saneamento das não + conformidades. Eventuais alterações estruturais nos ambientes digitais, necessárias a + garantir a acessibilidade, e que demandem prazos maiores do que 6 (seis) meses devem ser + tecnicamente justificadas.
+ +Os planos de trabalho deverão ser anexados a este formulário por meio da funcionalidade “Anexar Plano de Trabalho” localizado na barra de menu acima.
+Caso tenha outras dúvidas para o preenchimento deste formulário, acesse o link ‘Contato’ situado na barra de menu acima.
ATENÇÃO: O prazo para preenchimento deste formulário é de 21 de novembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017.
+Este formulário tem o objetivo de padronizar o fornecimento de informações para a elaboração de relatórios circunstanciados de acessibilidade relacionados aos sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos de governo pertencentes à Administração Pública Federal.
@@ -41,8 +44,17 @@ o Decreto nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004, que regula tais leis, estabelece em seu artigo 47, que no prazo de até doze meses, a contar da data de sua publicação, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na internet, para o uso das pessoas com deficiência. -Neste contexto, a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibiliza esta ferramenta para a simplificação e padronização das informações prestadas e possibilita a impressão do relatório circunstanciado para envio aos órgãos competentes. Ou seja, o simples cadastro das informações neste sítio não é suficiente para o envio do relatórito para os orgãos de controle, é necessário a impressão do relatório e o envio deste para os órgãos de controle.
- +Neste contexto, a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do Ministério do Planejamento, + Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibiliza esta ferramenta para a simplificação e padronização + das informações prestadas e possibilita a impressão do relatório circunstanciado para envio aos + órgãos competentes.
+ +Ressalta-se que o simples cadastro das informações neste sítio não é suficiente, se faz necessário a + impressão e assinatura do relatório, assim como a elaboração de plano de trabalho para cada + ambiente digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade e o envio + destes para à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e + publicação no sítio ou portal eletrônico do órgão ou entidade até o dia 2 de janeiro de 2017.
+Para preenchimento deste questionário, o órgão deverá informar, pelo menos, o sítio institucional e selecionar quatro páginas deste mesmo sítio (Exemplo: contato, serviços, perguntas frequentes e notícias) para submissão das respostas. Observando que os sítios informados não desobriga a acessibilidade dos demais sítios do órgão. Caso tenha dúvidas a respeito do preenchimento, acesse o link 'Instruções de Preenchimento' ou 'Contato' na barra de menu acima.
diff --git a/WebContent/WEB-INF/jsp/mapa/mapa.jsp b/WebContent/WEB-INF/jsp/mapa/mapa.jsp index 1417126..97de984 100644 --- a/WebContent/WEB-INF/jsp/mapa/mapa.jsp +++ b/WebContent/WEB-INF/jsp/mapa/mapa.jsp @@ -52,7 +52,7 @@