From be714a64c26e19ba565e52334b955d4ec07bb105 Mon Sep 17 00:00:00 2001
From: fabricio Até a data limite para enviar o relatório circunstanciado, você pode acessar novamente o seu cadastro e corrigir (ou atualizar) as informações prestadas. Após o preenchimento do formulário, os órgãos e entidades da administração pública
+ federal direta e indireta deverão elaborar um plano de trabalho para cada ambiente
+ digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade. O plano de
+ trabalho deverá conter cronograma com metas progressivas para o saneamento das não
+ conformidades. Eventuais alterações estruturais nos ambientes digitais, necessárias a
+ garantir a acessibilidade, e que demandem prazos maiores do que 6 (seis) meses devem ser
+ tecnicamente justificadas. Os planos de trabalho deverão ser anexados a este formulário por meio da funcionalidade “Anexar Plano de Trabalho” localizado na barra de menu acima. Caso tenha outras dúvidas para o preenchimento deste formulário, acesse o link ‘Contato’ situado na barra de menu acima. ATENÇÃO: O prazo para preenchimento deste formulário é de 21 de novembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017. Este formulário tem o objetivo de padronizar o fornecimento de informações para a elaboração de relatórios circunstanciados
de acessibilidade relacionados aos sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos
de governo pertencentes à Administração Pública Federal.Formulário Eletrônico de Acessibilidade Digital
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Neste contexto, a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibiliza esta ferramenta para a simplificação e padronização das informações prestadas e possibilita a impressão do relatório circunstanciado para envio aos órgãos competentes. Ou seja, o simples cadastro das informações neste sítio não é suficiente para o envio do relatórito para os orgãos de controle, é necessário a impressão do relatório e o envio deste para os órgãos de controle.
- +Neste contexto, a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do Ministério do Planejamento, + Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibiliza esta ferramenta para a simplificação e padronização + das informações prestadas e possibilita a impressão do relatório circunstanciado para envio aos + órgãos competentes.
+ +Ressalta-se que o simples cadastro das informações neste sítio não é suficiente, se faz necessário a + impressão e assinatura do relatório, assim como a elaboração de plano de trabalho para cada + ambiente digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade e o envio + destes para à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e + publicação no sítio ou portal eletrônico do órgão ou entidade até o dia 2 de janeiro de 2017.
+Para preenchimento deste questionário, o órgão deverá informar, pelo menos, o sítio institucional e selecionar quatro páginas deste mesmo sítio (Exemplo: contato, serviços, perguntas frequentes e notícias) para submissão das respostas. Observando que os sítios informados não desobriga a acessibilidade dos demais sítios do órgão. Caso tenha dúvidas a respeito do preenchimento, acesse o link 'Instruções de Preenchimento' ou 'Contato' na barra de menu acima.
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