From 50136f41b8ce42e2fa80791ae2d66ea8a50908e5 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Leandro Arndt Date: Tue, 2 Feb 2016 17:08:39 -0200 Subject: [PATCH] Entidades HTML --- restrito/manual/InformacaoMundo.php | 46 +++++++++++++++++++++++----------------------- restrito/manual/LeiAcessoMundo.php | 14 +++++++------- restrito/manual/index.php | 6 +++--- 3 files changed, 33 insertions(+), 33 deletions(-) diff --git a/restrito/manual/InformacaoMundo.php b/restrito/manual/InformacaoMundo.php index 318a0e5..5b5fa27 100644 --- a/restrito/manual/InformacaoMundo.php +++ b/restrito/manual/InformacaoMundo.php @@ -8,7 +8,7 @@ modificá-lo sob os termos da Licença GPL2. ***********************************************************************************/ include("../inc/topo.php"); ?> -
Você está em: Principal -> Acesso à Informação no Mundo
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- Acesso à Informação no Mundo + Acesso à Informação no Mundo
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A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.

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O acesso a estes dados que compõem documentos, arquivos, estatísticas constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

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A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.

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O acesso a estes dados que compõem documentos, arquivos, estatísticas constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

   
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O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.

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O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:

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O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.

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O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:


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Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):
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Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):

- Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


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Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):
+ Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


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Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):

- Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização,
- funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...).


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Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):
+ Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização,
+ funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...).


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Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):

- O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito”.


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Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):
+ O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito”.


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Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):

- Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a
- liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)
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+ Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a
+ liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...).


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Conheça a íntegra das Convenções:

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Conheça a íntegra das Convenções:


Serviço de Informações ao Cidadão - SIC Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
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O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:

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O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:

 

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  • Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
  • -
  • Conceder o acesso imediato à informação disponível
  • -
  • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
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  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
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  • Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
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  • Conceder o acesso imediato à informação disponível
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  • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
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  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
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Saiba Mais:    Como pedir uma informação  |  Como acompanhar o seu pedido  |  Como entrar com recurso  |  SICs do Governo Federal

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