Para conhecimento e divulgação.
Acórdão 563/2017 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Benjamin Zymler) Direito Processual. Acesso à informação. Sigilo. Transferência documental. A transferência de dados e informações sigilosos entre órgãos da Administração Pública legalmente qualificados para detê- los não configura quebra de confidencialidade. O dever de sigilo imposto ao detentor original da informação passa também a obrigar o novo detentor, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada dos envolvidos.
Acórdão 576/2017 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes) Direito Processual. Acesso à informação. Legislação. Advogado. Processo de controle externo. O direito de o advogado sem procuração nos autos examinar, obter cópias, fazer apontamentos ou ter vista de processos que estejam em andamento, com fundamento no art. 7º, incisos XIII e XV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), não se aplica aos processos de controle externo. No âmbito do TCU, apenas com a prolação da decisão de mérito surge o direito ao 2 acesso à informação (art. 7º, inciso VII, alínea b, e § 3º, da Lei 12.527/2011 c/c o art. 4º, inciso VII, alínea b, e § 1º, da Resolução-TCU 249/2012).
Atenciosamente,
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Bruno Crescenti de Paiva
Coordenador de Documentação e Informação
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais
Ministério da Justiça e Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco T
Edifício Anexo II - 6º andar - sala 635
Tel: (61) 2025-3129
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