Prezados,
Estamos enfrentando algumas dificuldades para implementar a assinatura via SEI de forma obrigatória a contratados.
Nesse sentido pergunto:
1. Como os órgãos estão tratando as situações em que o contratado se nega a assinar via SEI em casos de renovação de contrato?
2. Vocês estão prevendo o credenciamento e assinatura como fase da licitação a assinatura via SEI, há outra prática?
3. Nos casos de regulados (para agências reguladoras e afins) estão prevendo a assinatura pelo SEI como condição para outorgas, autorizações etc?
4. Quais práticas têm se mostrado efetivas?
Essas questões são para subsidiar a área de licitações de contratos daqui da ANTAQ.
Obrigado!
Atenciosamente,
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GUILHERME SILVA MILAGRES
Coordenadoria de Gestão de Documentos
Analista Administrativo
SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ - CEP-70760-545 - Brasília/DF
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