Ateste de nota fiscal
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11 de Maio de 2017 às 19:30Pessoal,
Me desculpem se o assunto é repetitivo, mas como vocês estão tratando no SEI a questão do ateste em notas fiscais? Nossa área responsável por contratos informa que o ateste é obrigatório no corpo da nota fiscal, confesso que tentei encontrar na legislação algo direto sobre esse assunto e não obtive sucesso.
Pelo que entendi, com a implantação do SEI, as notas fiscais serão documentos externos e portanto não assinados, devendo o fiscal emitir outro documento de ateste dos serviços prestados, a exemplo do Termo de recebimento definitivo, no caso da IN 04/2014. Isso está correto?
Muito obrigado.
João Carlos Lemgruber Junior
Analista em Tecnologia da Informação
Coordenação de Tecnologia da Informação - CTINF/DPGI
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
________________________________
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Ibram Sustentável - Preservando nossa memória e nosso futuro. -
11 de Maio de 2017 às 23:57João,
Até onde sei o ateste em uma Nota Fiscal trata-se de um Ato Administrativo em que o agente público, na condição de Fiscal ou Gestor, informa que o serviço prestado ou o bem entregue está apto para o pagamento, de acordo com o valor e a descrição constantes na Nota.
Em meio físico (papel) este Ato era feito, geralmente, no próprio documento. Sendo que nada impedia que fosse feito em um outro documento à parte.
Na minha opinião, no meio eletrônico este "Ateste" pode ser feito de três formas:
1 - Cria-se um documento no SEI (pode ser um despacho, ateste, etc) em que o servidor público assina e autoriza o pagamento;
2 - Caso seja tecnicamente viável, cria-se um documento interno do SEI (pode ser um despacho, ateste, etc) insere o corpo da Nota Fiscal como figura e assina eletronicamente; ou
3 - Assina no corpo da Nota Fiscal, digitaliza, insere no SEI e autentica com Certificado Digital (ICP-Brasil).
Das alternativas acima acho que a mais coerente é a "1".
No caso do Inep optamos pela opção "1".
Att,
Carlos Marinho
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
________________________________
De: sei-negocio [sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] em nome de Joao Carlos Lemgruber Junior [joao.lemgruber@museus.gov.br]
Enviado: quinta-feira, 11 de maio de 2017 16:31
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Ateste de nota fiscalPessoal,
Me desculpem se o assunto é repetitivo, mas como vocês estão tratando no SEI a questão do ateste em notas fiscais? Nossa área responsável por contratos informa que o ateste é obrigatório no corpo da nota fiscal, confesso que tentei encontrar na legislação algo direto sobre esse assunto e não obtive sucesso.
Pelo que entendi, com a implantação do SEI, as notas fiscais serão documentos externos e portanto não assinados, devendo o fiscal emitir outro documento de ateste dos serviços prestados, a exemplo do Termo de recebimento definitivo, no caso da IN 04/2014. Isso está correto?
Muito obrigado.
João Carlos Lemgruber Junior
Analista em Tecnologia da InformaçãoCoordenação de Tecnologia da Informação – CTINF/DPGIInstituto Brasileiro de Museus - IBRAM
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12 de Maio de 2017 às 11:32Bom dia João Carlos,
Complementando e endossando o relato do Carlos Marinho (INEP), nós do MEC, inicialmente, adotamos a alternativa 3, mas atualmente, utilizamos a alternativa 1. Criamos um modelo de Atesto para esta atividade.
Sei de outras instituições que também adotaram a alternativa 2.
O importante é não parar o processo, existem diversas soluções, e deve-se adotar a mais "coerente" e que esteja amparada por normas/legislação. -
12 de Maio de 2017 às 13:07Eu tinha respondido apenas para o João ontem, mas aqui na UFMT adotamos a
alternativa 1 também. Sempre bom deixar tudo alinhado com os responsáveis
das áreas envolvidas no tramite desse processo, até para que os fiscais
peguem confiança no sistema e abandonem essa alternativa de quererem
carimbar as notas.Att,Raphael Pires Ferreira
Analista de TI
STI/CESGEA
Fone: (65)3615-8244
2017-05-12 7:32 GMT-04:00 Geraldo Cruz: > Bom dia João Carlos,
>
> Complementando e endossando o relato do Carlos Marinho (INEP), nós do MEC,
> inicialmente, adotamos a alternativa 3, mas atualmente, utilizamos a
> alternativa 1. Criamos um modelo de Atesto para esta atividade.
> Sei de outras instituições que também adotaram a alternativa 2.
> O importante é não parar o processo, existem diversas soluções, e deve-se
> adotar a mais "coerente" e que esteja amparada por
> normas/legislação.
> _______________________________________________
> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
> -
Anônimo
12 de Maio de 2017 às 18:12João,Peça para eles indicarem o normativo que estabelece isso. Salvo engano, isso é prática administrativa e não está previsto em lei.
Se estiver previsto em normativo interno o encaminhamento é alterar.
Despois que eles começarem a usar o SEI não terão mais resistência, aqui na ANTAQ tivemos o mesmo problema, inclusive com questionamento da auditoria e foi superado. Demonstre para eles como funcionará que provavelmente quebrará a resistência, diga que a administração federal quase toda está adotando essa prática.
Encare de frente que vai valer a pena, caso contrário, depois a própria área vai querer voltar atrás, porque é muito mais prático atestar via SEI.
Atenciosamente,
Guilherme
-----Mensagem original-----
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Carlos Marinho de Souza
Enviada em: quinta-feira, 11 de maio de 2017 20:57
Para: Joao Carlos Lemgruber Junior; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Ateste de nota fiscalJoão,
Até onde sei o ateste em uma Nota Fiscal trata-se de um Ato Administrativo em que o agente público, na condição de Fiscal ou Gestor, informa que o serviço prestado ou o bem entregue está apto para o pagamento, de acordo com o valor e a descrição constantes na Nota.
Em meio físico (papel) este Ato era feito, geralmente, no próprio documento. Sendo que nada impedia que fosse feito em um outro documento à parte.
Na minha opinião, no meio eletrônico este "Ateste" pode ser feito de três formas:
1 - Cria-se um documento no SEI (pode ser um despacho, ateste, etc) em que o servidor público assina e autoriza o pagamento;
2 - Caso seja tecnicamente viável, cria-se um documento interno do SEI (pode ser um despacho, ateste, etc) insere o corpo da Nota Fiscal como figura e assina eletronicamente; ou
3 - Assina no corpo da Nota Fiscal, digitaliza, insere no SEI e autentica com Certificado Digital (ICP-Brasil).
Das alternativas acima acho que a mais coerente é a "1".
No caso do Inep optamos pela opção "1".
Att,
Carlos Marinho
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
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De: sei-negocio [sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] em nome de Joao Carlos Lemgruber Junior [joao.lemgruber@museus.gov.br]
Enviado: quinta-feira, 11 de maio de 2017 16:31
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Ateste de nota fiscal
Pessoal,
Me desculpem se o assunto é repetitivo, mas como vocês estão tratando no SEI a questão do ateste em notas fiscais? Nossa área responsável por contratos informa que o ateste é obrigatório no corpo da nota fiscal, confesso que tentei encontrar na legislação algo direto sobre esse assunto e não obtive sucesso.
Pelo que entendi, com a implantação do SEI, as notas fiscais serão documentos externos e portanto não assinados, devendo o fiscal emitir outro documento de ateste dos serviços prestados, a exemplo do Termo de recebimento definitivo, no caso da IN 04/2014. Isso está correto?
Muito obrigado.
João Carlos Lemgruber Junior
Analista em Tecnologia da InformaçãoCoordenação de Tecnologia da Informação - CTINF/DPGI Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
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