Conformidade Documental
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Bruno Paiva28 de Dezembro de 2016 às 12:43Bom dia.
Segue dúvida de uma usuária do MJC quanto à conformidade documental no âmbito do SEI (exemplo em anexo). Ela quer saber se terá que imprimir todas as conformidades do ano ou poderá deixa-las SEI. Como os órgãos de vocês estão tratando este tema?
Na "época do papel" eles imprimiam, assinavam e anexavam ao processo e estava tudo resolvido.
Acredito que a adoção de procedimento similar ao adotado para Notas de Empenho e Ordens Bancárias já discutidos no fórum seriam suficientes (vejam compilação de e-mails abaixo e imagens anexadas). Mas a resposta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) de que os documentos devem ser arquivados por 5 anos para consulta deixou os usuários da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) inseguros quanto aos nossos direcionamentos para que não se imprimam mais documentos.
Rogo para que o Ministério do Planejamento atue urgentemente junto à STN para que as normas e instruções deles sejam revistas, até porque, um documento impresso do sistema SIAFI só se torna original quando recebe assinatura, antes disso é uma mera impressão sem nenhum valor comprobatório de autorização. Qual é a diferença jurídica de um documento gerado no SIAFI, copiado para o SEI e assinado eletronicamente no SEI, onde ele também se torna um original? O próprios bancos falam que acessam o SIAFI para conferir se o que está no papel confere com as informações lançadas no sistema.
Atenciosamente,
[cid:image002.png@01D260F2.F49A49F0]
Bruno Crescenti de Paiva
Coordenador de Documentação e Informação
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais
Ministério da Justiça e Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco T
Edifício Anexo II - 6º andar - sala 635
Tel: (61) 2025-3129
[x] livre para encaminhar [ ] pergunte-me antes de encaminhar [ ] mantenha privado
De: Maria Carolina Braz Pascoal Farinha
Enviada em: sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 17:14
Para: Bruno Crescenti de Paiva
Assunto: Orientações para arquivamento Conformidade de Registro de Gestão
Prezado Bruno,
Desde a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Ministério da Justiça e Cidadania em janeiro/2015, todos os processos da SESGE são constituídos dentro do referido sistema, sendo que os processos que geram documentos no SIAFI (notas de empenho/pagamentos/transferências de TEDs, dentre outros), ao serem devolvidos à área demandante, apresentam um memorando informando a data de realização da conformidade de registro de gestão.
Em consulta à Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a possibilidade de arquivamento da conformidade de registro de gestão no SEI, a resposta obtida foi que devem ser seguidos os procedimento do manual SIAFI WEB macrofunção 020314. Ocorre que a macrofunção não se refere à impressão de documentos, e sim sobre arquivamento de documentos.
A Coordenação de Contabilidade informou que no âmbito do MJC as unidades gestoras imprimem diariamente a conformidade, bem como todos os documentos comprobatórios dos lançamentos no SIAFI.
Diante do exposto, solicito orientações quanto à maneira de arquivamento da conformidade de registro de gestão, uma vez que a legislação exige que os documentos comprobatórios devem ser arquivados por 05 (cinco) anos.
Atenciosamente,
[cid:image001.png@01D25D40.FA26C2A0]
Mª CAROLINA B. P. FARINHA
Analista Técnico Administrativo
Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Logística
MJ - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
MCTI SPO - Área 5, Quadra 3, Bloco "F"
Tel: (61) 2025-2214
maria.farinha@mj.gov.br
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Suzane Gonsaga Valentim
Enviada em: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 13:19
Para: Victor Davi Pereira Gonçalves; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: [sei-negocio] Ordem bancária - SIAFI + nota de empenho
Victor,
Boa tarde.
Aqui na ESMPU tivemos as mesmas dúvidas e pesquisamos bastante sobre o assunto. Utilizamos a seguinte sistemática:
Ordens bancárias externas: consultamos o próprio Banco do Brasil, o qual nos informou que ainda não as aceita assinadas digitalmente, por falta de regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, elas têm, necessariamente, que serem impressas e assinadas em papel. Por isso, enquanto o BB não as aceitar, as produziremos pelo modo tradicional e as digitalizaremos.
Nota de empenho: instalamos uma impressora virtual que as imprime, direto do SIAFI, em formato de imagem. Assim, a imagem é inserida no editor de textos do SEI e o documento é assinado digitalmente pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesas.
Atenciosamente,
Suzane Valentim
Analista - Apoio técnico-administrativo - Arquivologia
3313-5148>>> Victor Davi Pereira Gonçalves> 08/12/2016 15:30 >>> Em 08.12.2016 15:11, Victor Davi Pereira Gonçalves escreveu:
O mesma dúvida ocorre com a nota de empenho, assinada por duas pessoas no papel.
Boa tarde a todos,
Ainda estamos em fase de testes.
Como tratar no sei os documentos vindos do SIAFI?
Um documento chamado Relação das ordens bancarias externas é assinado pelo ordenador de despesas e responsável pelo setor financeiro(papel).
Deve-se salvar o arquivo como PDF e anexar ao sei como documento externo?
Esse PDF deve ser incluído como tal, assinado no acrobat ou devo habilitar assinatura de documentos externos no sei como a discussão no grupo tratava?
Digitalizar o documento assinado não faz muito sentido, certo?
Obrigado
--
Victor Davi Pereira Gonçalves
Núcleo de Informática
Fundação Alexandre de Gusmão
_______________________________________________
sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
--
Victor Davi Pereira Gonçalves
Núcleo de Informática -
28 de Dezembro de 2016 às 15:08Muito pertinente esta questão.
Já fui tratar na área financeira da PRF sobre isso. Ligamos para o BB e fomos informados que eles não aceitam mesmo as ordens bancárias assinadas eletronicamente.
Entretanto, há informações que o próprio SIAFI (Se não me engano) irá permitir a assinatura eletrônica e envio para o banco. A previsão de entrega é para janeiro/2017. Não sei se a informação procede.
Em relação às notas de empenho, já existem algumas regionais da PRF assinando digitalmente, através de inserção da imagem dela num documento nato-digital no SEI.
Realmente é necessária que seja feita uma gestão junto à STN. Engrossamos esse coro!Atenciosamente,José Luis Pinheiro Gomes
Policial Rodoviário Federal> Em 28 de dez de 2016, às 10:42, Bruno Crescenti de Paivaescreveu:
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> Bom dia.
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> Segue dúvida de uma usuária do MJC quanto à conformidade documental no âmbito do SEI (exemplo em anexo). Ela quer saber se terá que imprimir todas as conformidades do ano ou poderá deixa-las SEI. Como os órgãos de vocês estão tratando este tema?
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> Na “época do papel” eles imprimiam, assinavam e anexavam ao processo e estava tudo resolvido.
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> Acredito que a adoção de procedimento similar ao adotado para Notas de Empenho e Ordens Bancárias já discutidos no fórum seriam suficientes (vejam compilação de e-mails abaixo e imagens anexadas). Mas a resposta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) de que os documentos devem ser arquivados por 5 anos para consulta deixou os usuários da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) inseguros quanto aos nossos direcionamentos para que não se imprimam mais documentos.
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> Rogo para que o Ministério do Planejamento atue urgentemente junto à STN para que as normas e instruções deles sejam revistas, até porque, um documento impresso do sistema SIAFI só se torna original quando recebe assinatura, antes disso é uma mera impressão sem nenhum valor comprobatório de autorização. Qual é a diferença jurídica de um documento gerado no SIAFI, copiado para o SEI e assinado eletronicamente no SEI, onde ele também se torna um original? O próprios bancos falam que acessam o SIAFI para conferir se o que está no papel confere com as informações lançadas no sistema.
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> Atenciosamente,
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> Bruno Crescenti de Paiva
> Coordenador de Documentação e Informação
> Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais
> Ministério da Justiça e Cidadania
> Esplanada dos Ministérios, Bloco T
> Edifício Anexo II – 6º andar – sala 635
> Tel: (61) 2025-3129
> [x] livre para encaminhar [ ] pergunte-me antes de encaminhar [ ] mantenha privado
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> De: Maria Carolina Braz Pascoal Farinha
> Enviada em: sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 17:14
> Para: Bruno Crescenti de Paiva
> Assunto: Orientações para arquivamento Conformidade de Registro de Gestão
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> Prezado Bruno,
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> Desde a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no Ministério da Justiça e Cidadania em janeiro/2015, todos os processos da SESGE são constituídos dentro do referido sistema, sendo que os processos que geram documentos no SIAFI (notas de empenho/pagamentos/transferências de TEDs, dentre outros), ao serem devolvidos à área demandante, apresentam um memorando informando a data de realização da conformidade de registro de gestão.
> Em consulta à Secretaria do Tesouro Nacional – STN sobre a possibilidade de arquivamento da conformidade de registro de gestão no SEI, a resposta obtida foi que devem ser seguidos os procedimento do manual SIAFI WEB macrofunção 020314. Ocorre que a macrofunção não se refere à impressão de documentos, e sim sobre arquivamento de documentos.
> A Coordenação de Contabilidade informou que no âmbito do MJC as unidades gestoras imprimem diariamente a conformidade, bem como todos os documentos comprobatórios dos lançamentos no SIAFI.
> Diante do exposto, solicito orientações quanto à maneira de arquivamento da conformidade de registro de gestão, uma vez que a legislação exige que os documentos comprobatórios devem ser arquivados por 05 (cinco) anos.
> Atenciosamente,
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> Mª CAROLINA B. P. FARINHA
> Analista Técnico Administrativo
> Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
> Diretoria de Logística
> MJ - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
> MCTI SPO – Área 5, Quadra 3, Bloco “F”
> Tel: (61) 2025-2214
> maria.farinha@mj.gov.br
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> De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Suzane Gonsaga Valentim
> Enviada em: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 13:19
> Para: Victor Davi Pereira Gonçalves; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> Assunto: Re: [sei-negocio] Ordem bancária - SIAFI + nota de empenho
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> Victor,
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> Boa tarde.
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> Aqui na ESMPU tivemos as mesmas dúvidas e pesquisamos bastante sobre o assunto. Utilizamos a seguinte sistemática:
>
> Ordens bancárias externas: consultamos o próprio Banco do Brasil, o qual nos informou que ainda não as aceita assinadas digitalmente, por falta de regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, elas têm, necessariamente, que serem impressas e assinadas em papel. Por isso, enquanto o BB não as aceitar, as produziremos pelo modo tradicional e as digitalizaremos.
>
> Nota de empenho: instalamos uma impressora virtual que as imprime, direto do SIAFI, em formato de imagem. Assim, a imagem é inserida no editor de textos do SEI e o documento é assinado digitalmente pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesas.
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> Suzane Valentim
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> 3313-5148
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> >>> Victor Davi Pereira Gonçalves08/12/2016 15:30 >>>
> Em 08.12.2016 15:11, Victor Davi Pereira Gonçalves escreveu:
>
> O mesma dúvida ocorre com a nota de empenho, assinada por duas pessoas no papel.
>
> Boa tarde a todos,
>
> Ainda estamos em fase de testes.
>
> Como tratar no sei os documentos vindos do SIAFI?
>
> Um documento chamado Relação das ordens bancarias externas é assinado pelo ordenador de despesas e responsável pelo setor financeiro(papel).
>
> Deve-se salvar o arquivo como PDF e anexar ao sei como documento externo?
>
> Esse PDF deve ser incluído como tal, assinado no acrobat ou devo habilitar assinatura de documentos externos no sei como a discussão no grupo tratava?
>
> Digitalizar o documento assinado não faz muito sentido, certo?
>
> Obrigado
>
> --
> Victor Davi Pereira Gonçalves
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