Gostaria de tirar uma dúvida quanto a eliminação de documentos no SEI. Um Tipo de processo pode estar vinculado a mais de um assunto, como exemplo vou citar um Tipo que denominei "PENSÕES", que estaria ligado aos seguintes assuntos:
024.144 - PENSÕES ALIMENTÍCIAS 026.132 - PENSÕES: PROVISÓRIAS E TEMPORÁRIAS
Pela base que veio da Anatel, entendi que os Tipos ficam separados um para um, conforme abaixo:
[cid:image002.png@01D18044.97954A50]
Estamos pensando em deixar os assuntos em um Tipo só, e os usuários da Coordenação de Pessoal selecionariam o assunto específico. Porém, se o usuário por um descuido não selecionasse o assunto definido, que prazo de guarda o SEI utilizaria?
[cid:image001.jpg@01CF18EF.A1B24920] Evelyn Chimenes de Sá Campos CODOC - Coordenação de Documentação * 21 3233-4095 evelyn.campos@susep.gov.br
Os Assuntos Arquivísticos cadastrados no SEI são referentes ao Plano de Classificação, Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, conforme Resolução nº 14/2001 e Resolução nº 21/2004 do CONARQ.
Aconselho não indicar mais de um Assunto Arquivístico para o mesmo tipo de documento, pois só gera confusão para os usuários e não viabiliza estatísticas e tempo de processo mais bem segregadas. Não pode abusar, mas a segregação dos tipos de processo é importante para a gestão dos processos, mesmo que tiver X tipos de processos com a indicação do mesmo assunto arquivístico (como é o caso das licenças ou afastamentos).
Inclusive, acho que num futuro próximo o campo de Assunto Arquivístico no "Iniciar Processo" deve ser travado para apenas para leitura e o Assunto ser campo obrigatório na parametrização dos Tipos de Processo. Ocorre que o momento de ter um estudo arquivístico sobre a temática do tipo de processo é no cadastro dele e não processo a processo do mesmo tipo. É algo que nunca entendi nos SIGADs deixar a indicação do Assunto Arquivístico num mesmo nível para um Engenheiro, Advogado, Contador, etc...
Atenciosamente,
[cid:image003.png@01D1804D.E3E2E530]
Nei Jobson da Costa Carneiro Assessor Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI) _______________________________________________ Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel SAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala Norte CEP: 70070-940 - Brasília/DF Tel: (61) 2312-1751
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Evelyn Chimenes de Sá Campos Enviada em: quinta-feira, 17 de março de 2016 12:06 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [sei-negocio] Dúvidas quanto a destinação
Prezados,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a eliminação de documentos no SEI. Um Tipo de processo pode estar vinculado a mais de um assunto, como exemplo vou citar um Tipo que denominei "PENSÕES", que estaria ligado aos seguintes assuntos:
024.144 - PENSÕES ALIMENTÍCIAS 026.132 - PENSÕES: PROVISÓRIAS E TEMPORÁRIAS
Pela base que veio da Anatel, entendi que os Tipos ficam separados um para um, conforme abaixo:
[cid:image004.png@01D1804D.E3E2E530]
Estamos pensando em deixar os assuntos em um Tipo só, e os usuários da Coordenação de Pessoal selecionariam o assunto específico. Porém, se o usuário por um descuido não selecionasse o assunto definido, que prazo de guarda o SEI utilizaria?
[cid:image005.jpg@01D1804D.E3E2E530]
Evelyn Chimenes de Sá Campos CODOC - Coordenação de Documentação * 21 3233-4095 evelyn.campos@susep.gov.br