Memorando no SEI
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Valmir Correia de Almeida
28 de Março de 2018 às 20:21Prezados,
Gostaria de saber se vocês estão utilizando no SEI a tipologia documental "memorando", haja vista que se trata de um documento avulso e o SEI não faz gestão de documentos. Caso estejam utilizando o memorando no SEI, gostaria de saber em que situação e em que tipo de processo. Sobretudo depois da Portaria 1677/2015 que deu ao Despacho o status de tipologia documental, a qual entendemos, s.m.j., como mais recomendada para utilizar no processo eletrônico.
Obrigado,
Valmir Correia de Almeida
Coordenador-Substituto de Documentação e Acervo/ANCINE -
28 de Março de 2018 às 20:25Prezado Valmir,
o "Despacho" refere-se a uma decisão proferida por autoridade em caso de
matéria submetida para sua apreciação, ou seja, trata-se de comunicação
de decisão para unidades subordinadas.
Já o "Memorando" é a modalidade de comunicação interna, ou seja, entre
unidades (setores), que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou
em nível diferente.
Atenciosamente,
---
Comissão de Implantação do SEI/UFU
Sistema Eletrônico de Informações
Portaria R nº 678/2017
Em 2018-03-28 17:21, Valmir Correia de Almeida escreveu:> Prezados,
>
> Gostaria de saber se vocês estão utilizando no SEI a tipologia
> documental "memorando", haja vista que se trata de um documento avulso
> e o SEI não faz gestão de documentos. Caso estejam utilizando o
> memorando no SEI, gostaria de saber em que situação e em que tipo de
> processo. Sobretudo depois da Portaria 1677/2015 que deu ao Despacho o
> status de tipologia documental, a qual entendemos, s.m.j., como mais
> recomendada para utilizar no processo eletrônico.
>
> Obrigado,
>
> Valmir Correia de Almeida
> Coordenador-Substituto de Documentação e Acervo/ANCINE
> _______________________________________________
> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
28 de Março de 2018 às 20:28Boa tarde.
Perguntando de maneira prática: Caso um funcionnário da uniddade A queria
manda um memorando para outro funcionário unidade B, como ele faria?
Geraria um processo, criaria um documento do tipo MEMORANDO dentro deste,
assinaria o memorando, e enviaria o processo a unidade B?
2018-03-28 17:25 GMT-03:00 Fabiano: > Prezado Valmir,
>
> o "Despacho" refere-se a uma decisão proferida por autoridade em caso de
> matéria submetida para sua apreciação, ou seja, trata-se de comunicação de
> decisão para unidades subordinadas.
> Já o "Memorando" é a modalidade de comunicação interna, ou seja, entre
> unidades (setores), que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em
> nível diferente.
>
> Atenciosamente,
>
> ---
> Comissão de Implantação do SEI/UFU
> Sistema Eletrônico de Informações
> Portaria R nº 678/2017
>
>
> Em 2018-03-28 17:21, Valmir Correia de Almeida escreveu:
>
>> Prezados,
>>
>> Gostaria de saber se vocês estão utilizando no SEI a tipologia
>> documental "memorando", haja vista que se trata de um documento avulso
>> e o SEI não faz gestão de documentos. Caso estejam utilizando o
>> memorando no SEI, gostaria de saber em que situação e em que tipo de
>> processo. Sobretudo depois da Portaria 1677/2015 que deu ao Despacho o
>> status de tipologia documental, a qual entendemos, s.m.j., como mais
>> recomendada para utilizar no processo eletrônico.
>>
>> Obrigado,
>>
>> Valmir Correia de Almeida
>> Coordenador-Substituto de Documentação e Acervo/ANCINE
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>> sei-negocio mailing list
>> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/
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Atenciosamente*Leandro Ribeiro De Cicco*
*leandrocicco@gmail.com* -
28 de Março de 2018 às 20:38Prezado Leandro,
Sim, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão
atribuir o NUP para todos os processos, bem como para os documentos
avulsos.
Como o SEI não trabalha com documento avulso, devemos criar o processo e
incluir o memorando.
Todos os documentos produzido no âmbito do órgão ou entidade e que
demande análise, informação, despacho, parecer ou decisão administrativa
e que necessite de tramitação deverão ser produzidos no SEI, inclusive o
Memorando.Atenciosamente,
---
Comissão de Implantação do SEI/UFU
Sistema Eletrônico de Informações
Portaria R nº 678/2017Em 2018-03-28 17:28, Leandro De Cicco escreveu:> Boa tarde.
>
> Perguntando de maneira prática: Caso um funcionnário da uniddade A
> queria manda um memorando para outro funcionário unidade B, como ele
> faria?
>
> Geraria um processo, criaria um documento do tipo MEMORANDO dentro
> deste, assinaria o memorando, e enviaria o processo a unidade B?
>
> 2018-03-28 17:25 GMT-03:00 Fabiano:
>
>> Prezado Valmir,
>>
>> o "Despacho" refere-se a uma decisão proferida por autoridade em
>> caso de matéria submetida para sua apreciação, ou seja, trata-se
>> de comunicação de decisão para unidades subordinadas.
>> Já o "Memorando" é a modalidade de comunicação interna, ou seja,
>> entre unidades (setores), que podem estar hierarquicamente em mesmo
>> nível ou em nível diferente.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> ---
>> Comissão de Implantação do SEI/UFU
>> Sistema Eletrônico de Informações
>> Portaria R nº 678/2017
>>
>> Em 2018-03-28 17:21, Valmir Correia de Almeida escreveu:
>>
>>> Prezados,
>>>
>>> Gostaria de saber se vocês estão utilizando no SEI a tipologia
>>> documental "memorando", haja vista que se trata de um documento
>>> avulso
>>> e o SEI não faz gestão de documentos. Caso estejam utilizando o
>>> memorando no SEI, gostaria de saber em que situação e em que
>>> tipo de
>>> processo. Sobretudo depois da Portaria 1677/2015 que deu ao
>>> Despacho o
>>> status de tipologia documental, a qual entendemos, s.m.j., como
>>> mais
>>> recomendada para utilizar no processo eletrônico.
>>>
>>> Obrigado,
>>>
>>> Valmir Correia de Almeida
>>> Coordenador-Substituto de Documentação e Acervo/ANCINE
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>>> sei-negocio mailing list
>>> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
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>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
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>> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
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>> [1]
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> --
>
> Atenciosamente
>
> LEANDRO RIBEIRO DE CICCO
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> leandrocicco@gmail.com_
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>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
Valmir Correia de Almeida
28 de Março de 2018 às 20:44Pessoal,
Na verdade, gostaria de saber se vocês criaram no SEI a tipologia “memorando”. Aqui na ANCINE, entendemos que o memorando perdeu o sentido porque é um documento avulso. E o SEI não faz gestão de documentos, pois é uma ferramenta exclusiva de processo eletrônico. internamente recomendamos o uso do despacho. Porém, alguns servidores vem nos solicitando o retorno do memo, daí gostaria de saber qual solução tomada por vocês.
Att.:ValmirDe: Leandro De Cicco
Enviada em: quarta-feira, 28 de março de 2018 17:28
Para: Fabiano
Cc: Valmir Correia de Almeida; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: [sei-negocio] Memorando no SEIBoa tarde.Perguntando de maneira prática: Caso um funcionnário da uniddade A queria manda um memorando para outro funcionário unidade B, como ele faria?
Geraria um processo, criaria um documento do tipo MEMORANDO dentro deste, assinaria o memorando, e enviaria o processo a unidade B?
2018-03-28 17:25 GMT-03:00 Fabiano>: Prezado Valmir,o "Despacho" refere-se a uma decisão proferida por autoridade em caso de matéria submetida para sua apreciação, ou seja, trata-se de comunicação de decisão para unidades subordinadas.
Já o "Memorando" é a modalidade de comunicação interna, ou seja, entre unidades (setores), que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.Atenciosamente,
---
Comissão de Implantação do SEI/UFU
Sistema Eletrônico de Informações
Portaria R nº 678/2017
Em 2018-03-28 17:21, Valmir Correia de Almeida escreveu:
Prezados,
Gostaria de saber se vocês estão utilizando no SEI a tipologia
documental "memorando", haja vista que se trata de um documento avulso
e o SEI não faz gestão de documentos. Caso estejam utilizando o
memorando no SEI, gostaria de saber em que situação e em que tipo de
processo. Sobretudo depois da Portaria 1677/2015 que deu ao Despacho o
status de tipologia documental, a qual entendemos, s.m.j., como mais
recomendada para utilizar no processo eletrônico.
Obrigado,
Valmir Correia de Almeida
Coordenador-Substituto de Documentação e Acervo/ANCINE
_______________________________________________
sei-negocio mailing listsei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brhttps://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
_______________________________________________
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Atenciosamente
Leandro Ribeiro De Ciccoleandrocicco@gmail.com -
28 de Março de 2018 às 21:41Prezado Valmir,Como mencionado anteriormente, despacho e memorando são coisas
distintas, tem objetivos diferentes.
E além disto deverão atribuir o NUP para todos os processos, bem como
para os documentos produzidos que demande análise, informação, despacho,
parecer ou decisão administrativa e que necessite de tramitação. Como oSEI não trabalha com documento avulso, devemos criar o processo e
incluir o memorando.
Atenciosamente,
---
Comissão de Implantação do SEI/UFU
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Portaria R nº 678/2017Em 2018-03-28 17:44, Valmir Correia de Almeida escreveu:> Pessoal,
>
> Na verdade, gostaria de saber se vocês criaram no SEI a tipologia
> “memorando”. Aqui na ANCINE, entendemos que o memorando perdeu o
> sentido porque é um documento avulso. E o SEI não faz gestão de
> documentos, pois é uma ferramenta exclusiva de processo eletrônico.
> internamente recomendamos o uso do despacho. Porém, alguns
> servidores vem nos solicitando o retorno do memo, daí gostaria de
> saber qual solução tomada por vocês.
>
> Att.:
>
> Valmir
>
> DE: Leandro De Cicco
> ENVIADA EM: quarta-feira, 28 de março de 2018 17:28
> PARA: Fabiano
> CC: Valmir Correia de Almeida;
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: Re: [sei-negocio] Memorando no SEI
>
> Boa tarde.
>
> Perguntando de maneira prática: Caso um funcionnário da uniddade A
> queria manda um memorando para outro funcionário unidade B, como ele
> faria?
>
> Geraria um processo, criaria um documento do tipo MEMORANDO dentro
> deste, assinaria o memorando, e enviaria o processo a unidade B?
>
> 2018-03-28 17:25 GMT-03:00 Fabiano:
>
>> Prezado Valmir,
>>
>> o "Despacho" refere-se a uma decisão proferida por autoridade em
>> caso de matéria submetida para sua apreciação, ou seja, trata-se
>> de comunicação de decisão para unidades subordinadas.
>> Já o "Memorando" é a modalidade de comunicação interna, ou seja,
>> entre unidades (setores), que podem estar hierarquicamente em mesmo
>> nível ou em nível diferente.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> ---
>> Comissão de Implantação do SEI/UFU
>> Sistema Eletrônico de Informações
>> Portaria R nº 678/2017
>>
>> Em 2018-03-28 17:21, Valmir Correia de Almeida escreveu:
>>
>>> Prezados,
>>>
>>> Gostaria de saber se vocês estão utilizando no SEI a tipologia
>>> documental "memorando", haja vista que se trata de um documento
>>> avulso
>>> e o SEI não faz gestão de documentos. Caso estejam utilizando o
>>> memorando no SEI, gostaria de saber em que situação e em que
>>> tipo de
>>> processo. Sobretudo depois da Portaria 1677/2015 que deu ao
>>> Despacho o
>>> status de tipologia documental, a qual entendemos, s.m.j., como
>>> mais
>>> recomendada para utilizar no processo eletrônico.
>>>
>>> Obrigado,
>>>
>>> Valmir Correia de Almeida
>>> Coordenador-Substituto de Documentação e Acervo/ANCINE
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>>> sei-negocio mailing list
>>> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>>>
>>
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
>>
>> _______________________________________________
>> sei-negocio mailing list
>> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>>
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
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> Atenciosamente
>
> LEANDRO RIBEIRO DE CICCO
>
> _leandrocicco@gmail.com___ -
Valmir Correia de Almeida
29 de Março de 2018 às 14:06Obrigado, Fabiano.Valmir-----Mensagem original-----
De: Fabiano
Enviada em: quarta-feira, 28 de março de 2018 18:41
Para: Valmir Correia de Almeida
Cc: Leandro De Cicco; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: RES: [sei-negocio] Memorando no SEIPrezado Valmir,Como mencionado anteriormente, despacho e memorando são coisas distintas, tem objetivos diferentes.
E além disto deverão atribuir o NUP para todos os processos, bem como para os documentos produzidos que demande análise, informação, despacho, parecer ou decisão administrativa e que necessite de tramitação. Como o SEI não trabalha com documento avulso, devemos criar o processo e incluir o memorando.Atenciosamente,
---
Comissão de Implantação do SEI/UFU
Sistema Eletrônico de Informações
Portaria R nº 678/2017
Em 2018-03-28 17:44, Valmir Correia de Almeida escreveu:
> Pessoal,
>
> Na verdade, gostaria de saber se vocês criaram no SEI a tipologia
> “memorando”. Aqui na ANCINE, entendemos que o memorando perdeu o
> sentido porque é um documento avulso. E o SEI não faz gestão de
> documentos, pois é uma ferramenta exclusiva de processo eletrônico.
> internamente recomendamos o uso do despacho. Porém, alguns servidores
> vem nos solicitando o retorno do memo, daí gostaria de saber qual
> solução tomada por vocês.
>
> Att.:
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> Valmir
>
> DE: Leandro De CiccoENVIADA EM:
> quarta-feira, 28 de março de 2018 17:28
> PARA: Fabiano
> CC: Valmir Correia de Almeida;
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: Re: [sei-negocio] Memorando no SEI
>
> Boa tarde.
>
> Perguntando de maneira prática: Caso um funcionnário da uniddade A
> queria manda um memorando para outro funcionário unidade B, como ele
> faria?
>
> Geraria um processo, criaria um documento do tipo MEMORANDO dentro
> deste, assinaria o memorando, e enviaria o processo a unidade B?
>
> 2018-03-28 17:25 GMT-03:00 Fabiano:
>
>> Prezado Valmir,
>>
>> o "Despacho" refere-se a uma decisão proferida por autoridade em caso
>> de matéria submetida para sua apreciação, ou seja, trata-se de
>> comunicação de decisão para unidades subordinadas.
>> Já o "Memorando" é a modalidade de comunicação interna, ou seja,
>> entre unidades (setores), que podem estar hierarquicamente em mesmo
>> nível ou em nível diferente.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> ---
>> Comissão de Implantação do SEI/UFU
>> Sistema Eletrônico de Informações
>> Portaria R nº 678/2017
>>
>> Em 2018-03-28 17:21, Valmir Correia de Almeida escreveu:
>>
>>> Prezados,
>>>
>>> Gostaria de saber se vocês estão utilizando no SEI a tipologia
>>> documental "memorando", haja vista que se trata de um documento
>>> avulso e o SEI não faz gestão de documentos. Caso estejam
>>> utilizando o memorando no SEI, gostaria de saber em que situação e
>>> em que tipo de processo. Sobretudo depois da Portaria 1677/2015 que
>>> deu ao Despacho o status de tipologia documental, a qual entendemos,
>>> s.m.j., como mais recomendada para utilizar no processo eletrônico.
>>>
>>> Obrigado,
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> ocio
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