Prezados, gostaria de saber de vocês como estão trabalhando (Se estão usando o SEI para tal) com os PADs e as sindicâncias.
Ainda não conseguimos entender como fazer com que a parte de investigação fique com acesso apenas aos membros da comissão de sindicância.
Pelo que entendi mesmo o Nível de acesso restrito é insuficiente. Além de permitir que administradores do SEI possam ter acesso à documentação dos processos.
Atenciosamente,
-- Warley Rodrigues de Almeida Analista de Ciência e Tecnologia Coordenação Geral de TIC - CGTIC Diretoria Técnica - DITEC Centro de Coordenação Geral - CCG Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam Ministério da Defesa
Utilize o Nível de Acesso Sigiloso para esta fase e depois que passar pela fase inquisitiva pode ser avaliado se pode ser ampliado o acesso para o Nível Restrito.
Assim, antes, em Administração > Hipóteses Legais, crie uma Nova da seguinte forma:
Nível de Restrição de Acesso: Sigiloso
Nome: Processo de Responsabilidade de Servidor
Base Legal: Art. 150 da Lei nº 8.112/1990
Descrição:
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Nos Tipos de Processos abaixo:
Corregedoria: Investigação Preliminar
Corregedoria: Processo Administrativo Disciplinar
Corregedoria: Sindicância Punitiva
Coloque como "Níveis de Acesso Permitidos" todos os níveis e no "Nível de Acesso Sugerido" coloque "Sigiloso" e escolha a "Suegstão de Hipótese Legal" a criada acima.
Para conhecer como funciona e regras dos processos com Nível Sigiloso, estudo um pouco no Manual do Usuário do SEI disponível no Portal do SPB e teste em ambiente de testes do sistema.
-----Mensagem original----- De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de warley.almeida Enviada em: sexta-feira, 5 de agosto de 2016 09:25 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [sei-negocio] PADs e sindicâncias no SEI
Prezados, gostaria de saber de vocês como estão trabalhando (Se estão usando o SEI para tal) com os PADs e as sindicâncias.
Ainda não conseguimos entender como fazer com que a parte de investigação fique com acesso apenas aos membros da comissão de sindicância.
Pelo que entendi mesmo o Nível de acesso restrito é insuficiente. Além de permitir que administradores do SEI possam ter acesso à documentação dos processos.
Atenciosamente,
--
Warley Rodrigues de Almeida
Analista de Ciência e Tecnologia
Coordenação Geral de TIC - CGTIC
Diretoria Técnica - DITEC
Centro de Coordenação Geral - CCG
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam Ministério da Defesa _______________________________________________