Bom dia !
Sobre as boas práticas adotadas pelos órgãos na uso de processos restritos. A dúvida é com relação ao uso da restrição nos documentos ou no processos. Observei que o uso da restrição nos documentos torna o processo restrito. No caso de um processo de contratação que na sua fase preparatória é restrito e que após a sua finalização torna-se público, temos que retirar a restrição de todos os documentos. A boa pratica seria o uso da restrição somente no processo?
Outra situação delicada é sobre o uso a funcionalidade do SEI de processos com nível acesso Sigiloso. Observei que alguns órgãos fazem uso dessa funcionalidade como forma de restrição de acessos internos. A exemplo de processos disciplinares. Poderiam compartilhar as experiências de vocês no uso desse nível de acesso?
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Uelinton Lima Silva
Analista de Correios Sr
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