Pessoal,
Eu gostaria de entender o conceito do SEI em relação a tarja de autenticação
de documentos. Qual é o motivo pelo qual ao materializar um processo (gerar
PDF ou ZIP), a tarja de autenticação não é anexada ao final do documento
autenticado, da mesma forma como é feito nos documentos assinados? A sua
falta, obrigará quem estiver de posse do processo acessar por consulta pública
o processo para validar a autenticação. É este o conceito? Se sim, não pode
ser melhorado?
Grato,
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
Chefe do Departamento de Gestão de Projetos
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Universidade Federal da Fronteira Sul
Reitoria - Unidade Prédio Biblioteca - Sala 017
(49)2049-2624