Pessoal,
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na semana passada Consulta Pública do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, que estará aberta para contribuições até o dia 4 de novembro. O referido Regulamento tem por objetivo principal normatizar a relação entre a Anatel e os Usuários Externos (principalmente o mercado regulado) em meio 100% eletrônico, especialmente sobre o Peticionamento e Intimação Eletrônicos.
Para quem quiser conhecer o texto e contribuir com a Consulta, pode acessar o link a seguir:
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1949&Tipo=1&Opcao=andamentoPode também acessar a íntegra do processo nº 53500.005769/2016-15 na Pesquisa Pública do SEI:
https://sei.anatel.gov.br/sei/institucional/pesquisa/processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0Adianto que toda vírgula disposta no Regulamento acima, que tem como principais referências a Lei nº 9.784, Decreto nº 8.539, Lei 11.419 e Resolução STJ nº 10, de 06/10/2015 (pra mim, é a melhor regulamentação da Lei 11.419), será bem tratada no módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos em construção no âmbito do PEN (GT: Anatel, CADE, MCTIC, MJC e MPDG), com versões previstas até junho do ano que vem.
A versão 1.0 do referido módulo está em finalização e deve ser divulgado até amanhã para todos poderem instalar no SEI.