Prezados, (para quem não conhece ou precise de ajuda para configurar)
Utilizamos na Anatel o "Boletim de Serviço Eletrônico" no SEI, da mesma forma que alguns órgãos do Executivo já utilizam. A base de dados de Referência para Poder Executivo do SEI desde sua primeira versão já vai com toda esta parte configurada, sendo que alguns órgãos podem ter optado por não utilizar efetivamente, geralmente por não terem feito a discussão interna necessária, não saber que existe ou não terem conseguido convencer que é o mais adequado no contexto de documentos eletrônicos ter o "Boletim de Serviço Eletrônico" nativo no SEI, com os documentos originais publicados (digitalmente falando) e não uma cópia ou qualquer tipo de diagramação.
O Boletim da Anatel fica na Internet, destacada como "Publicações Eletrônicas", tendo como único veículo o Boletim propriamente dito:
http://www.anatel.gov.br/institucional/processo-eletronicoNa Página acima pode-se fazer qualquer filtro ou, sem preencher nada, basta clicar em "Pesquisa" para listar todos, iniciando pelos mais recentes.
Observem que publicamos tudo que exige publicação oficial, seja interna ou no DOU. Tem documentos que ganham valor jurídico ou vigência com a publicação no DOU, mas para termos uma página e controle únicos de publicações oficiais, não prejudica em nada um documento que sai no DOU ser publicado também no Boletim.
Segue anexo Manual do TRF4 sobre a parte de Publicação do SEI, que ajuda a entender as parametrizações necessárias em sua Administração. Atenção que cada documento que deva ser "publicável" teve ser associado com o Veículo na parametrização do Tipo de Documento (atenção: apenas como exemplo, Ofício, Memorando, Memorando-Circular e muitos outros não são de publicação oficial, ou seja, não exigem publicação em Boletim interno nem no DOU para iniciar sua vigência - ou seja, não devem ser parametrizados como publicáveis).
Para lhes detalhar melhor as parametrizações, segue detalhes do que precisa ser parametrizado na Administração (de forma mais genérica, pois a posição de alguns menus mudou do SEI 2.6 para o SEI 3.0):
· Obrigatoriamente tem que parametrizar/atualizar a lista de Feriados. Vide e-mail anexo!
· Veículos de Publicação > Imprensa Nacional:
o Cadastrar "Novo":
§ Sigla: DOU
§ Descrição: Diário Oficial da União
o Depois de cadastrado o DOU como veículo de Imprensa Nacional, na coluna Ações clique no botão "Seções do Veículo" ([cid:image001.gif@01D2B2C9.BFD36AC0]) e parametrize as Seções abaixo (está em conformidade com Portaria da Imprensa Nacional):
§ Nome: 1
· Descrição: Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
§ Nome: 2
· Descrição: Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.
§ Nome: 3
· Descrição: Contratos, editais, avisos e ineditoriais.
· Veículos de Publicação > Listar:
o Cadastrar "Novo":
§ Nome: Boletim de Serviço Eletrônico
§ Descrição: Boletim de Serviço dos documentos de processos eletrônicos do STM
§ Tipo: Interno
· Quanto ao último, para o SEI é interno mesmo! Externo seria se fosse por integração de veículo "externo ao SEI", para o SEI enviar para um possível Diário da Justiça Eletrônico, por exemplo.
· Feito isso, agora basta identificar quais documentos exige publicação oficial e revisar a parametrização em Administração > Tipo de Documentos.
Por fim, é importante também normatizar a questão. Em nossa Portaria de instrução de processo eletrônico temos Capítulo próprio a respeito:
CAPÍTULO VII
DO BOLETIM DE SERVIÇO ELETRÔNICO E DA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 10. O Boletim de Serviço Eletrônico é o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI.
§ 1º O resumo da publicação deve ser preenchido, conforme o caso, com a íntegra da ementa ou com o resumo do documento.
§ 1º Documentos gerados no SEI que exigirem publicação no Diário Oficial da União (DOU) devem ser publicados no Boletim de Serviço Eletrônico somente após confirmação de sua publicação no DOU, indicando em campos próprios a Seção, Página e Data do DOU correspondente, de forma a disponibilizar todos os documentos oficiais publicados em página única e própria do SEI.
§ 2º Para retificação ou republicação diante de incorreção no teor da publicação original de documento gerado no SEI, deve ser gerado documento por meio da funcionalidade de publicação relacionada.
Art. 11. Não é possível a publicação de documentos externos por meio de veículos de publicação do SEI.
Art. 12. Somente tipos de documentos parametrizados no SEI como publicáveis podem ser publicados por meio de seus veículos de publicação.
Art. 13. A página de publicação oficial do SEI é pública e aberta para acesso pela Internet, sem necessidade de qualquer cadastro prévio.
Prezados,
Para quem já tem o SEI instalado desde, lembraram de atualizar as datas dos Feriados Nacionais e Pontos Facultativos 2017?
Para o Poder Executivo, vide a Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016, do MPDG, que divulga os feriados nacionais e pontos facultativos de 2017:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=78&data=30/11/2016A Base de Referência para o Poder Executivo a lista já está atualizada conforme a Portaria acima.
Segue abaixo a lista do SEI atualizada conforme a supracitada Portaria:
Descrição
Data
Confraternização Universal (feriado nacional)
01/01/2017
Segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo)
27/02/2017
Terça-feira de Carnaval (ponto facultativo)
28/02/2017
Paixão de Cristo (feriado nacional)
14/04/2017
Tiradentes (feriado nacional)
21/04/2017
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
01/05/2017
Corpus Christi (ponto facultativo)
15/06/2017
Independência do Brasil (feriado nacional)
07/09/2017
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
12/10/2017
Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
28/10/2017
Finados (feriado nacional)
02/11/2017
Proclamação da República (feriado nacional)
15/11/2017
Natal (feriado nacional)
25/12/2017