Após a implantação do SEI devemos utilizar somente o SEI para emissão de documentos oficiais? Ou seja, toda vez que precisarmos emitir um Memorando, uma Portaria, um Ofício, um Edital etc teremos que faze-los somente no SEI? Se assim for, algumas vezes teremos que iniciar um processo somente para emitir um documento oficial?
Atenciosamente
William Lima Comissão Implantação SEI/UFU Portaria R nº690/2016 Universidade Federal de Uberlândia/UFU [1] (34)3239-4816
De fato, a perspectiva com o processo eletrônico é “virtualizar” a produção, uso, tramitação e armazenagem de todos os documentos institucionais, visando tirar o máximo proveito da tecnologia da informação aplicada para esse fim.
Por outro lado, um sistema híbrido só se justifica técnica (pois operar dois sistemas de informações, um digital e outro analógico, é sempre mais oneroso em suas diversas dimensões) ou legalmente (ver decreto 8.539/15) para situações cujo objeto não seja digitalizável, seja por ser um documento especial (grande formato ou suporte especial), seja por ser um objeto tridimensional.
Quanto a abrir processo para qualquer finalidade, o objetivo do Ministério do Planejamento é unificar o NUP para processos e documentos, certamente visando facilitar gestão, controle e pesquisa, inclusive, para o cidadão. Veja Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que ainda entrará em vigor em 1° de janeiro de 2018 (Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.162, de 24 de dezembro de 2015).
Então, minha sugestão é que produza todos os documentos oficiais no SEI, inclusive, minutas e, preferencialmente, utilizando o editor do SEI.
Boa sorte na implantação!
Atenciosamente,
[Descrição: Descrição: Logo] VINÍCIUS DOS SANTOS LIMA Coordenador de Gestão de Documentos Analista Administrativo - Arquivista SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ - CEP-70760-545 - Brasília/DF • (61) 2029-6601 • (61) 2029-6592 [cid:image002.jpg@01D0B8DB.B9767080] vinicius.lima@antaq.gov.br
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de William Lima Enviada em: segunda-feira, 3 de abril de 2017 11:19 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [sei-negocio] SEI Documento Oficial
Prezados
Após a implantação do SEI devemos utilizar somente o SEI para emissão de documentos oficiais? Ou seja, toda vez que precisarmos emitir um Memorando, uma Portaria, um Ofício, um Edital etc teremos que faze-los somente no SEI? Se assim for, algumas vezes teremos que iniciar um processo somente para emitir um documento oficial?
Atenciosamente
William Lima Comissão Implantação SEI/UFU Portaria R nº690/2016
Universidade Federal de Uberlândia/UFU
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