Prezados,
Informamos que foi liberada a versão 1.0.0 do módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos do SEI:
https://softwarepublico.gov.br/gitlab/anatel/mod-sei-peticionamento/tagsÉ impreterível a leitura do README, pois consta os Procedimentos de Instalação e também Orientações Negociais importantes:
https://softwarepublico.gov.br/gitlab/anatel/mod-sei-peticionamento/blob/master/README.mdO projeto é iniciativa do PEN, coordenado pelo MPDG. Além da Anatel, participam da iniciativa o próprio MPDG, MCTIC, MJC e CADE. A Anatel coordena a especificação e realiza o desenvolvimento com sua Fábrica de Software (CAST). Ainda, destacamos e agradecemos o total apoio do TRF4 sobre a iniciativa deste módulo, que pretendemos que também atenda as necessidades do Judiciário, tão quanto o SEI vem atendendo a qualquer realidade.
Conforme destacado na apresentação anexo, "O objetivo principal é viabilizar a realização dos atos administrativos pelos Interessados em meio eletrônico e se comunicar diretamente com o Órgão". Com isso, depois da revolução que o SEI nos proporcionou internamente em nossos órgãos, damos um passo além e mudaremos a forma de interação de nossas instituições diretamente com os cidadãos e empresas que demandam e são demandas pela Administração Pública. É importante verem a apresentação anexa por completo!
Para ajudar aos órgãos no entendimento sobre o Módulo, sobre as próximas versões (releases até junho de 2017) e ajudá-los em sua implantação, segue anexo:
· Apresentação resumida sobre o projeto do módulo, próximas versões e destaques sobre as principais funcionalidades desta versão 1.0.
· Planilha que pode ajudar a mapear os tipos de processo para peticionamento de processo novo.
· "Termo de Declaração de Concordância e Veracidade" utilizado pela Anatel para o credenciamento de Usuários Externos, para possível adequação pelo órgão e utilização. Aconselho não alterarem o preâmbulo e lista de responsabilidades exclusivas do usuário externo (ressalvado nome/sigla do Órgão, logo e questões afetas a entrega). Para entender seu uso, vide no link a seguir a página de orientações para o Cadastro de Usuários Externos do SEI HM da Anatel:
https://seihm.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id;_orgao_acesso_externo=0· Também para possível adequação e utilização, segue código-fonte de texto HTML para a tela do link acima, de orientações, a ser configurado em SEI > Infra> Parâmetros > "SEI_MSG_AVISO_CADASTRO_USUARIO_EXTERNO":
Orientações: Cadastro destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à Anatel, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos (ainda não disponíveis diretamente pelo SEI) ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Anatel. Depois de preenchido o formulário de cadastro a seguir (link ao final desta página), será enviado e-mail automático com orientações adicionais para liberação do login do Usuário Externo. Resumidamente, o interessado deve apresentar pessoalmente em uma das unidades da Agência nas capitais os seguintes documentos: Cópia de Comprovante de Residência [juntamente com o original para fins de autenticação administrativa] Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF [juntamente com o original para fins de autenticação administrativa] Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado Atenção: Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o Termo acima com reconhecimento de firma em cartório. A correspondência por Correios deve ser endereçada ao Protocolo Sede da Anatel (SAUS Quadra 6, Bloco F, Brasília/DF, CEP: 70070-940). Declaração de Concordância e Veracidade A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da Anatel importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que são de minha exclusiva responsabilidade: I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido; II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares; III - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à Anatel para qualquer tipo de conferência; V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente; VI - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Agência, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio; VII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo; VIII - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição; IX - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; X - a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.