Dúvidas sobre assinatura de documentos em caso de viagem
Luiz Fernando de Abreu Pimenta
26 de Setembro de 2016 às 23:11
Prezados, excetuando os afastamentos/impedimentos regulamentares previstos:
1. férias. 2. licença para tratamento da própria saúde. 3. licença por acidente em serviço ou doença profissional. 4. licença à gestante, à adotante ou licença paternidade. 5. júri e outros serviços obrigatórios por lei. 6. licença por motivo de doença em pessoa da família. 7. licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior. 8. licença prêmio por assiduidade. 9. licença capacitação 10. ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias); 11. participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante; 12. afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); 13. participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
Existe algum impedimento por exemplo de assinaturas de documentos, quando o servidor estiver em viagem nacional/internacional, por exemplo?
Att [anac_10_anos]
LUIZ FERNANDO PIMENTA Especialista em Regulação de Aviação Civil +55 61 3314-4260 / luiz.pimenta@anac.gov.br www.anac.gov.br
1. Participação em comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar ou de inquérito não afasta o servidor de suas atividades e responsabilidades, podendo assinar e tramitar documentos normalmente.
2. No afastamento preventivo o servidor também deve acompanhar a tramitação do PAD.
Para o servidor não poder assinar algo tem que haver um ato normativo ou portaria o afastando de suas responsabilidades, pois se ele estiver de viagem oficial ele mantêm suas obrigações. .---
Alexsandro Cardoso Carvalho Universidade Federal de São Paulo Analista de Tecnologia da Informação
* Se existirem anexos neste correio eletrônico eles estão em formatos abertos, seguindo o padrão odt e pdf. No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e técnicas seu uso é obrigatório e regido pela portaria 05, de 14 de julho de 2005 do Ministério do Planejamento. * O formato Odf (Open Documment Format) também é regido pela norma técnica NBR ISO/IEC 26.300 (ODF) - Caso você não possua um programa de computador habilitado para a leitura destes formatos, você poderão instalar em seu computador ratuitamente a partir dos links abaixo: .odf - http://www.libreoffice.org/ .pdf - http://pdfreaders.org/index.pt.html * Para outros formatos consulte o Guia de Interoperabilidade do Governo Brasileiro (e-ping) http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/documento-da-e-ping-versao-2011.
Em 26/09/2016 20:11, Luiz Fernando de Abreu Pimenta escreveu:
> Prezados, excetuando os afastamentos/impedimentos regulamentares previstos: > > * férias. > * licença para tratamento da própria saúde. > * licença por acidente em serviço ou doença profissional. > * licença à gestante, à adotante ou licença paternidade. > * júri e outros serviços obrigatórios por lei. > * licença por motivo de doença em pessoa da família. > * licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior. > * licença prêmio por assiduidade. > * licença capacitação > * ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias); > * participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante; > * afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); > * participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período). > > Existe algum impedimento por exemplo de assinaturas de documentos, quando o servidor estiver em viagem nacional/internacional, por exemplo? > > Att > > LUIZ FERNANDO PIMENTA > _Especialista em Regulação de Aviação Civil_ > +55 61 3314-4260 / luiz.pimenta@anac.gov.br > www.anac.gov.br [2] > > _______________________________________________ > sei-tecnico mailing list > sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br >https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico [1]