Prezados
Estamos com dúvidas a respeito das funcionalidades do SEI sobre aspectos relacionados à eliminação de documentos.
Por força da Lei nº. 8.159/91, a instituição pública só pode eliminar os documentos após a prévia aprovação do Arquivo Nacional e publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documento.
Sabemos que o SEI realiza a contagem programada da guarda de documentos/processos que serão futuramente destinados à eliminação. No entanto, o Sistema, ao que me parece, não gera relatórios de metadados dos documentos passíveis de eliminação.
Qual é o comportamento lógico do SEI após o documento cumprir o prazo de guarda previsto na tabela de temporalidade? O documento é deletado do Sistema ou é salvo juntamente com os processos de guarda permanente?
Como ter acesso no SEI à lista de documentos que se destinam à eliminação?
Atenciosamente,
Warley Souza Dias - Assistente em Administração - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG
Membro da Comissão responsável pela Implantação do SEI no IFNMG