Mais um detalhe do 3.0.2 - AutenticaÃ*ão de Documentos Externos
ALBERTO LOBAO CAZARIN
30 de Maio de 2017 às 17:23
** Low Priority **
prezados, a lei 11419/2006 admite tanto a assinatura com certificado quanto com login e senha, a meu ver isso compreende essa autenticação com login e senha, certo?
>>> Cristiane Piaia 30/05/2017 12:53 >>>
Peço desculpas por bater em uma tecla que já foi tão discutida, mas alguns pontos ainda não ficaram claros pra mim.
No DECRETO N* 8.539, Art. 10. "Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente na forma do art. 6* são considerados originais para todos os efeitos legais." justamente não solicitam que ocorra assinatura eletrônica para que o documento seja considerado original?
Já no caso de documentos digitalizados, a Lei 12.682 Art. 3o "O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil." justamente não solicitam que sejam autenticados com certificado?