Prezados,
Relacionado ao tema das políticas de backup, concomitantemente, as instituições também devem prever as políticas de preservação digital de longo prazo. Como muito bem citado no email anterior, as instituições podem (ou poderão) ter problemas jurídicos graves por conta de perda de documentos digitais (lembrando que muitos documentos têm temporalidade estipulada em mais de 50 anos, quando não são de guarda permanente).
Sugiro que os envolvidos na implantação e monitoramento do SEI tomem conhecimento dos Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq), plataforma para onde os documentos de longa temporalidade e permanentes deverão ir após saírem do SEI. É fundamental que os SIGADs sejam integrados a um RDC-Arq para garantir a preservação dos documentos digitais ao longo do tempo.
Segue o link para acessar as Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis - RDC-Arq:
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/resolucoes-do-conarq/335-resolucao-n-43,-de-04-de-setembro-de-2015.htmlAtenciosamente,
Murilo Schäfer - ArquivistaUniversidade Federal da Fronteira Sul - UFFSChapecó-SC
Em Sexta-feira, 12 de Agosto de 2016 10:06, Nei Jobson da Costa Carneiro
escreveu:
Prezados, Encaminho e-mail abaixo para a Comunidade, com anotações depois de reunião ocorrida aqui na Anatel no ano passado para troca de experiências sobre backup do SEI, que é um dos pontos mais importantes da infra de TI que suportará o SEI na instituição. É igual a seguro... em que você faz de tudo para nunca precisar utilizar, mas se ocorrer um problema grave e não tiver ou não funcionar, salve-se quem puder!!! Para exemplificar a importância do backup de sistema de processo eletrônico, costumo dizer em minhas apresentações e cursos que:· Num SIGAD tradicional de mera rastreabilidade de processos e documentos, se você “perder” o sistema não terá um problema jurídico grave, pois volta-se a controlar a tramitação com os antigos “cadernos” de tramitação, etc.· Contudo, ainda com um SIGAD tradicional de mera rastreabilidade de processos e documentos, se você “perder” os processos ou documentos em papel (perder mesmo ou pegar fogo), não adianta em nada ter sistema “em pé”, pois será muito difícil reconstruir os documentos, especialmente se forem centenas de milhares. Ou seja, senta e chora!· Agora, com o processo eletrônico (SEI) tem-se a junção das duas coisas em meio digital: metadados de rastreabilidade + os documentos em si. E, com isso, não dá para vacilar com o backup! Sobre as práticas abaixo, destaco que o principal e mais importante de tudo é o funcionamento do Cluster do banco de dados com comutação Master e Slave e a infra deste Cluster, em que o Master e Slave devem estar em células diferentes do Datacenter e até mesmo separadas e distantes fisicamente, comutando automaticamente se tiver problema no Master e Slave e vice-versa. Ou seja, para ter que se valer de qualquer restore de fato, tem que já ter ocorrido uma catástrofe da infra de TI e, nesse limite, atenção para recuperar o banco no ponto exato da falha por meio da análise dos binary logs, pois não se pode perder documentos já gerados até mesmo minutos anteriores à falha. Atenção total!!! Tanto da TI como de Negócio nas implantações do SEI! De: Nei Jobson da Costa Carneiro
Enviada em: sexta-feira, 24 de julho de 2015 09:16
Para: cadesempapel (cadesempapel@cade.gov.br); vinicius.reis@cade.gov.br; rommel.moura@sdh.gov.br; Flavia Amaral Silva de Sousa (flavia.sousa@cgu.gov.br); Guilherme Castro Junior (guilherme.castro-junior@cgu.gov.br); Josane Borges das Neves Guimaraes (josane.borges@defesa.gov.br); 'Rogerio Soares Dantas dos Santos'; 'Taiama Mamede B. Solecki'; Diogo Fernandes Brito (diogo.brito@seplan.df.gov.br); Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva; phcampos@prefeitura.sp.gov.br; 'Tito Calvo Jachelli (tito.jachelli@mte.gov.br)'; 'Yuli de Lima Hostensky (yuli.hostensky@turismo.gov.br)'; 'francisco.morais@cultura.gov.br'; 'Lania Marcia De Almeida'; 'Keilly Cristina Cavalcante Oliveira (keilly.oliveira@mds.gov.br)'; 'keicielle.oliveira@enap.gov.br'; 'vanderley.sousa@antaq.gov.br'; 'joelson.miranda@antaq.gov.br'; 'claudio.magalhaes@transportes.gov.br'; Bruno Crescenti de Paiva; rafael.castro@mcti.gov.br; 'roger@mcti.gov.br'
Cc: Eleidimar Odilia Isaque da Silva (eleidimar.silva@planejamento.gov.br); Guilherme Andrade Del Cantoni (guilherme.cantoni@planejamento.gov.br)
Assunto: SEI - Política de Backup para Processo Eletrônico Prezados Colegas do PEN, No dia 28 de maio recebemos aqui na Anatel colegas do Ministério do Planejamento, em conjunto com o Guilherme Cantoni da equipe da Eleidimar na SLTI, para troca de experiências sobre gestão da infra de TI do SEI e políticas de backup. O Guilherme Cantoni poderá complementar ou corrigir as informações abaixo. O ponto principal da discussão foi sobre qual seria a melhor política de backup para um sistema como o SEI, que, diferentemente de qualquer outro sistema, guarda documentos juridicamente válidos e que não se pode perder nenhum, mesmo em situações de falha. Em outros sistemas pode-se perder um dia de trabalho, recuperar o Portal com o conteúdo da semana passada, etc... mas no SEI é inaceitável perder um documento sequer. Depois de muito debate, ficamos acertados que a melhor política de backup seria a descrita abaixo (podem contribuir!!!). Com ela temos ampliada a segurança de recuperação adequada e no ponto certo da falha, sem conflito entre Banco e Arquivos no File System do SEI, além de ter ampliada a garantia de continuidade de negócio. Alerta-se que a lista abaixo é apenas sugestiva, pois pode variar conforme a infra do Órgão e outras estratégias adicionais de backup. A lista abaixo não pode ser ignorada, pois muita gente pensa que o backup do SEI deve ser igual ao de qualquer outro sistema do parque de TI do Órgão, o que é uma visão equivocada do negócio “Processo Eletrônico”. Perder processos e documentos é coisa séria e tomara que nenhum Órgão parceiro passe por isso. Vocês já imaginaram se os processos e documentos em papel ou mesmo se todo o arquivo geral do Órgão “pegasse fogo”? É quase que irremediável. Ainda, e se um processo sob sua responsabilidade simplesmente desaparecesse, sabem o que ocorre imediatamente? É aberta uma sindicância investigativa para apurar responsabilidade. Será bem vinda qualquer contribuição para revisar e melhorar a lista abaixo. Backup do SEI:1. No geral e não apenas para fins de Banco, o primeiro e mais importante recurso de continuidade de negócio é ter site backup do data center, de preferência fisicamente distante do site principal. É óbvio para quem é de TI, mas é importante deixar consignado de que os slaves do Cluster do Banco e do Repositório de Arquivos devem estar no site backup.2. Ativar recurso do Cluster do Banco para chaveamento automático/online entre o master e slave, inclusive com rotina periódica para chaveamento assistido (p. ex. uma vez no mês), podendo até operar alternadamente (um mês no master e outro no slave).3. Ativar o backup em separado dos binary logs do Cluster do Banco, para trilha do ponto certo da falha e ter uma recuperação mais precisa.4. Definição de procedimentos e rotinas de testes de recuperação do backup, para ter segurança de que os backups estão corretos e funcionais, evitando a surpresa de não conseguir recuperar o backup no dia que de fato precisar.5. Separar o repositório de arquivos do SEI dos repositórios de outros sistemas, caso o servidor de arquivos seja comum, para que o backup dos arquivos seja em separado do backup dos arquivos dos demais sistemas do Órgão. Esta política tem por objetivo viabilizar o backup sequenciado (vide item a seguir).6. Automatizar para que o backup dos arquivos somente se inicie após concluído o backup do Banco, conforme indicado na página 15 do Manual de Instalação do SEI, anexo (print abaixo).7. Que todo backup seja sempre incremental diário. Destaca-se que, após o teste periódico de recuperação (item 4 acima), não se tem necessidade impreterível de se guardar todos os backups anteriores. Por exemplo, se o teste de recuperação for mensal, pode-se guardar apenas dois backups mensais anteriores, porém, o backup que vale, até juridicamente, é apenas o último (pois acumula tudo até então). Ou seja, tendo segurança do backup e de sua recuperação, querendo, basta guardar somente o último mensal testado até que se faça o próximo procedimento de teste de recuperação. Print da página 15 do Manual de Instalação do SEI: Atenciosamente,
| | Nei Jobson da Costa CarneiroAssessorSuperintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)_______________________________________________Agência Nacional de Telecomunicações – AnatelSAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala NorteCEP: 70070-940 – Brasília/DFTel: (61) 2312-1751 |
_______________________________________________
sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio