Caros,
O SEI não indexa processos sigilosos. O resultado é que, em uma pesquisa, eles não serão retornados.
Nossa procuradoria entende que não deve haver processos que seja tão sigiloso ao ponto de seus metadados serem ocultados da pesquisa.
Hoje, eles somente são visíveis se o processo, em algum momento, tiver sido tramitado para a área e, mesmo assim, não aparecem na pesquisa, mas em relatório especialmente criado para este fim.
Segundo me lembro, esta questão estava a ser examinada pelo PEN. Pela CGU... Ppelo GSI... Bom, na verdade, não me lembro exatamente! Assim, pergunto: há alguma novidade sobre este assunto? Já há algo desenvolvido ou especificado? Se houver especificação, onde poderia encontrá-la?
Luciano de Souza
Analista
Gerência de Projetos
21 3554-8692