Issue #30

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noosfero-apps/confjuvapp#30
Created by Henrique Parra (Edited )

Realizações/ Avanços nas propostas

Deve apresentar os “avanços” nas propostas, indicando as etapas da implementação – priorização, formulação, execução, avaliação – de cada proposta, bem como as iniciativas de implementação – projeto de lei, medida provisória, decreto, lei, programa, projeto, convênio. Esta taxonomia ainda precisa ser aprimorada pela SNJ para que represente o amplo leque de possibilidades do processo de gestão das políticas públicas e deve configurar-se como novos campos adicionados à proposta – na arquitetura de informação – de modo que possa automaticamente gerar badges e poder ser acessada por filtros específicos.. Além de indicar o “status” da proposta, deve haver campo semântico para que seja feita a descrição dos respectivos avanços, indicando inclusive links e textos que expliquem cada novidade. Tais atualizações ficaram em evidência no campo de descrição da proposta e gerariam notificações aos seus seguidores. Esta funcionalidade deve permitir aos autores registrarem avanços em suas propostas. A conclusão desta estratégia é um dos aperfeiçoamentos necessários. Para a elaboração dessa tipologia para as fases das propostas, podemos levar em conta as seis fases do processo legislativo brasileiro1 – iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação – e as cinco principais fases das políticas públicas2 – agenda, formulação, decisão, implementação e avaliação.

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Milestone: Melhorias
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    Henrique Parra @henrique1

    São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.

    Iniciativa - trata das pessoas que podem propor leis, são elas, qualquer deputado, qualquer senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e o povo obedecidas as regras da iniciativa popular. Algumas matérias são de propositura exclusiva do presidente da República, do judiciário, do Ministério Público, etc. geralmente referem-se a questões administrativas.
    
    Discussão - a discussão passa por três etapas:
    
    Comissão de Constituição e Justiça para se verificar a constitucionalidade da proposição.
    uma ou mais comissões temáticas cujo papel é verificar a conveniência e a oportunidade da lei.
    discussão em plenário.
    
    Deliberação (ou votação) - No plenário, é exigido a presença mínima da maioria absoluta dos membros da respectiva casa. Sem quorum específico, é necessário apenas a aprovação pela maioria dos presentes, apenas leis complementares (maioria absoluta) e emendas constitucionais (três quintos) possuem quorum específico. Caso seja rejeitado, o projeto de lei é arquivado, caso seja aprovado, ele é enviado à casa revisora que passará pelo mesmo processo anterior. Sendo rejeitado, o projeto só poderá ser reapresentado na próxima sessão (ano) legislativa. Caso o projeto seja emendado na casa revisora, ele é mandado de volta à casa iniciadora para apreciar apenas a parte emendada.
    
    Sanção ou veto - A sanção pode ser expressa ou tácita, é expressa quando o próprio presidente sanciona a lei, é tácita quando o presidente não se pronuncia em até 15 dias úteis (ela é automaticamente sancionada). O veto pode ser total ou parcial, caso seja vetado o projeto de lei volta a ser apreciado por uma sessão específica do congresso, que deverá ser conjunta. Caso o veto seja derrubado, o projeto deverá ser promulgado pelo presidente.
    
    Promulgação - É como um atestado de que a lei foi aprovada pelas etapas anteriores. Nesta etapa, o projeto de lei passa definitivamente a ser executado como lei, passando a vigorar após a publicação.
    
    Publicação - Esta é a última fase da elaboração da lei. É o modo estabelecido para possibilitar que todos tenham conhecimento sobre o mesmo. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la.
    
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    Henrique Parra @henrique1

    As cinco fases das Políticas Públicas

    Fase 1 – Identificação do problema e formação da Agenda

    O primeiro passo trata da definição do problema. Durante esta fase, um problema é identificado e analisado, e possíveis soluções são exploradas por meio de pesquisa e análise. A medida seguinte é a definição de agenda. Durante esta fase, os esforços são usados para aumentar a visibilidade do problema e possíveis soluções entre o público e os tomadores de decisão.

    As estratégias típicas incluem:

    • organização da comunidade
    • educação pública
    • mídia e comunicações
    • convocação de interessados
    • formação de coalizões

    Porém, ainda de acordo com a cartilha do SEBRAE, mesmo que uma questão se insira na Agenda Governamental, isso não significará que ela será considerada prioritária. Isso só ocorre quando diversos fatores se juntam, tais como vontade política, mobilização popular e a percepção de que os custos de não resolver o problema serão maiores que os custos de resolvê-los. Fase 2 – Formulação de Políticas

    A partir do momento em que uma situação é vista como problema e, por isso, se insere na Agenda Governamental, é necessário definir as linhas de ação que serão adotadas para solucioná-los. Esse é o momento onde deve ser definido qual o objetivo da política, quais serão os programas desenvolvidos e as metas alcançadas, o que significa a rejeição de várias propostas de ação.

    Para facilitar a formulação de propostas, o responsável pela elaboração da política pública deve se reunir com os atores envolvidos no contexto (área ou setor) onde ela será implementada e pedir a eles uma proposta sobre qual seria a melhor alternativa a ser seguida. Assim, a autoridade terá em suas mãos uma série de opiniões que servirão como fonte de ideias, as quais poderão apontar o caminho desejado por cada segmento social, auxiliando na escolha e contribuindo com a legitimidade da mesma. Fase 3 – Processo de Tomada de Decisões e Adoção de Políticas

    Esta fase contempla a decisão e a definição em torno de:

    • alternativas; -competências das diversas esferas públicas envolvidas; - -dos recursos e estratégias de implementação;
    • cronogramas e parâmetros de avaliação.

    Além disso, são detalhados:

    • os modelos e projetos;
    • diretrizes e estratégias;
    • identificação das fontes de recursos;
    • orçamento;
    • mobilização dos meios disponíveis;
    • providenciare mapear as possíveis parcerias para a implementação. Fase 4 - Implementação

    É o momento onde o planejamento e a escolha são transformados em atos. O corpo administrativo é o responsável pela execução da política, cabe a eles a ação direta, ou seja, a aplicação, o controle e monitoramento das medidas definidas. Durante esse período, a política pode sofrer modificações, dependendo da postura e dos interesses do corpo administrativo. Fase 5 – Avaliação

    Após a implementação de uma política é importante avaliar a sua eficácia. Pesquisa e análise política são estratégias para avaliar se a política cumpre suas intenções originais e se existem quaisquer resultados não intencionais. Se a ela não é bem-sucedida em qualquer nível, os resultados da avaliação podem ser usados durante uma nova fase de definição do problema. O ciclo de vida de uma política começa de novo e continua até que seja criada e implementada com sucesso.

    Mudanças nas políticas públicas não ocorrem de um dia para o outro, mas elas são o resultado de atividades em cada fase do ciclo de vida de uma política. Cada fase pode levar semanas ou até mesmo anos, dependendo da profundidade do problema, das pessoas envolvidas e da complexidade da própria política. No entanto, toda a criação política baseia-se em desenvolvimentos e atividades anteriores.

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