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Empresas podem ser consideradas inidôneas por comercializar Software Público Derivado

18 de Janeiro de 2019, 10:22 , por Giovanna Ferreira - | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
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Em resposta ao Acórdão 2895/2018, que disserta sobre a criação e comercialização pela empresa Sistema GP-Web Ltda, de uma versão proprietária chamada de “GPWeb Profissional”, derivada do “GPWeb Software Público Brasileiro”, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, vem ratificar que conforme Portaria nº 46, de 28 de setembro de 2016, é vedado qualquer comercialização de Software derivado (art. 5º).
 
Adicionalmente, ressalta-se que a propriedade de software ou projeto de software disponibilizado no Portal é único e exclusivo do ofertante ou licenciada pelo mesmo, desta forma a empresa Sistema GP-Web Ltda infringiu o inciso V, art.1º da Portaria nº 46.
 
A SETIC alerta que empresas que infrinjam os termos definidos na Portaria poderão ser consideradas inidôneas para participar, pelo período de 5 (cinco) anos, de licitação e de contratação no âmbito da administração federal e no âmbito das administrações estaduais, distrital e municipais com o prévio aporte de recursos federais, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92.

Informa-se que a empresa “Sistema GP-Web Ltda” será oficializada pelo Ministério da Economia por não possuir licença comercial para uso das bibliotecas proprietárias do “GPWeb Software Público Brasileiro” e que qualquer órgão da administração pública ou privada que contratar poderá infringir eventuais direitos autorais.