Esta thread destina-se a discussão de sítios de Planos e Programas.Os órgãos do Poder Executivo federal que possuírem planos e programas deverão disponibilizar informações e serviços de utilidade pública de maneira uniforme, organizada e acessível para seus públicos. Para padronizar a entrega desse conteúdo, existem duas formas de apresentação:Centralizado em uma página interna do portal institucional, podendo ser acessado via menu Acesso à Informação > Ações e Programas (esta forma é obrigatória para todos os planos e programas);Hospedado em um sítio independente que abrigue mais informações e serviços destinados aos públicos (esta forma deve ser aplicada em alguns casos, de acordo com os critérios a seguir). Para verificar se o plano ou programa deve também ter um sítio independente, os gestores deverão responder às perguntas relacionadas abaixo: a gestão do plano ou programa é feita por mais de um órgão? o plano ou programa possui conteúdo extenso e atualização frequente? o plano ou programa possui redes sociais próprias e campanhas exclusivas?Se a resposta foi “sim” para a primeira pergunta, o plano ou programa necessita de um portal dedicado a ele. Será indicado ao órgão criar um sítio independente também caso a resposta seja positiva para os itens 2 e 3, ainda que o item 1 tenha “não” como resposta.A partir da página 31 do Manual de Diretrizes de Comunicação Digital do Governo Federal você encontra os elementos de uma página de planos ou programas dentro do sítio institucional de um órgão do Poder Executivo federal e também como apresentar a iniciativa em um sítio independente.