Autenticação de cópias
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18 de Janeiro de 2016 às 23:59Pessoal,
Alguém poderia me ajudar numa dúvida, por favor?
Um processo em papel tem um documento que foi inserido como cópia
simples... Porém foi carimbado, paginado e rubricado, tornando-se página
do processo. Outras páginas são originais.
Ao digitalizar esse processo, num único pdf, e ao carregar esse pdf como
documento externo (normalmente Volume de Processo), onde foram
digitalizadas páginas originais e páginas que são cópias simples, mas
que estão carimbadas e numeradas, como devemos classificar o Tipo de
Conferência? Documento Original, Cópia Simples, Cópia Autentica em
Cartório ou Cópia Autenticada Administrativamente?
A dúvida é por que o pdf é, de certa forma, digitalizado de um processo
que contém documentos originais e cópias que foram paginadas, numeradas
e digitalizadas (mas não necessariamente autenticadas por servidor). -
19 de Janeiro de 2016 às 11:57Prezado,
A meu ver, o documento utilizado para conferência é o próprio original do processo, considerado em sua integridade. Embora haja documentos que se classificariam como cópias dentro de um processo, ao serem carimbados, paginados e rubricados no processo, passaram a fazer parte de uma peça original que é o processo, adquiriram status de original. Eu colocaria, ao fazer essa migração de processo físico para eletrônico no SEI, o tipo de conferência como “Documento Original”.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenador
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
+55 (61) 2020-6720
[cid:image001.png@01D1529F.C052E1F0][cid:image002.png@01D1529F.C052E1F0][cid:image003.png@01D1529F.C052E1F0][cid:image005.jpg@01D1529F.C052E1F0]
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de pinheiro.gomes
Enviada em: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 21:59
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Autenticação de cópiasPessoal,
Alguém poderia me ajudar numa dúvida, por favor?Um processo em papel tem um documento que foi inserido como cópia simples... Porém foi carimbado, paginado e rubricado, tornando-se página do processo. Outras páginas são originais.
Ao digitalizar esse processo, num único pdf, e ao carregar esse pdf como documento externo (normalmente Volume de Processo), onde foram digitalizadas páginas originais e páginas que são cópias simples, mas que estão carimbadas e numeradas, como devemos classificar o Tipo de Conferência? Documento Original, Cópia Simples, Cópia Autentica em Cartório ou Cópia Autenticada Administrativamente?
A dúvida é por que o pdf é, de certa forma, digitalizado de um processo que contém documentos originais e cópias que foram paginadas, numeradas e digitalizadas (mas não necessariamente autenticadas por servidor).
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
19 de Janeiro de 2016 às 12:08É dessa forma que também entendemos e fazemos na Anatel.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 09:57
Para: pinheiro.gomes; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Autenticação de cópiasPrezado,
A meu ver, o documento utilizado para conferência é o próprio original do processo, considerado em sua integridade. Embora haja documentos que se classificariam como cópias dentro de um processo, ao serem carimbados, paginados e rubricados no processo, passaram a fazer parte de uma peça original que é o processo, adquiriram status de original. Eu colocaria, ao fazer essa migração de processo físico para eletrônico no SEI, o tipo de conferência como “Documento Original”.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenador
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
+55 (61) 2020-6720[cid:image006.png@01D152A1.4A9499C0][cid:image007.png@01D152A1.4A9499C0][cid:image008.png@01D152A1.4A9499C0][cid:image010.jpg@01D152A1.4A9499C0]De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de pinheiro.gomes
Enviada em: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 21:59Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] Autenticação de cópias
Pessoal,
Alguém poderia me ajudar numa dúvida, por favor?
Um processo em papel tem um documento que foi inserido como cópia simples... Porém foi carimbado, paginado e rubricado, tornando-se página do processo. Outras páginas são originais.
Ao digitalizar esse processo, num único pdf, e ao carregar esse pdf como documento externo (normalmente Volume de Processo), onde foram digitalizadas páginas originais e páginas que são cópias simples, mas que estão carimbadas e numeradas, como devemos classificar o Tipo de Conferência? Documento Original, Cópia Simples, Cópia Autentica em Cartório ou Cópia Autenticada Administrativamente?
A dúvida é por que o pdf é, de certa forma, digitalizado de um processo que contém documentos originais e cópias que foram paginadas, numeradas e digitalizadas (mas não necessariamente autenticadas por servidor).
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
19 de Janeiro de 2016 às 16:12Ok, obrigado pela ajuda.
Para nós está pacificado, então.
Atenciosamente,
José Luis Pinheiro Gomes
Policial Rodoviário Federal
Em 2016-01-19 10:08, Nei Jobson da Costa Carneiro escreveu:> É dessa forma que também entendemos e fazemos na Anatel.
>
> DE: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] EM NOME DE Guilherme Castro Junior
> ENVIADA EM: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 09:57
> PARA: pinheiro.gomes; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: [sei-negocio] RES: Autenticação de cópias
>
> Prezado,
>
> A meu ver, o documento utilizado para conferência é o próprio original do processo, considerado em sua integridade. Embora haja documentos que se classificariam como cópias dentro de um processo, ao serem carimbados, paginados e rubricados no processo, passaram a fazer parte de uma peça original que é o processo, adquiriram status de original. Eu colocaria, ao fazer essa migração de processo físico para eletrônico no SEI, o tipo de conferência como "Documento Original".
>
> Att.,
>
> Guilherme Castro Júnior
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> DE: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] EM NOME DE pinheiro.gomes
> ENVIADA EM: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 21:59
> PARA: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: [sei-negocio] Autenticação de cópias
>
> Pessoal,
>
> Alguém poderia me ajudar numa dúvida, por favor?
>
> Um processo em papel tem um documento que foi inserido como cópia simples... Porém foi carimbado, paginado e rubricado, tornando-se página do processo. Outras páginas são originais.
>
> Ao digitalizar esse processo, num único pdf, e ao carregar esse pdf como documento externo (normalmente Volume de Processo), onde foram digitalizadas páginas originais e páginas que são cópias simples, mas que estão carimbadas e numeradas, como devemos classificar o Tipo de Conferência? Documento Original, Cópia Simples, Cópia Autentica em Cartório ou Cópia Autenticada Administrativamente?
>
> A dúvida é por que o pdf é, de certa forma, digitalizado de um processo que contém documentos originais e cópias que foram paginadas, numeradas e digitalizadas (mas não necessariamente autenticadas por servidor).
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>
> This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.Links:
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