Autenticação de documentos externos no SEI
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José Radamés Marques Miguel dos Anjos
11 de Janeiro de 2016 às 14:38Caros,
Estamos recebendo questionamentos quanto à legalidade do procedimento adotado para autenticação de documento externo no SEI. O procedimento recomendado em decreto e portaria tem sido o de inserir o documento externo e depois assinar um documento interno com link SEI do documento externo. No âmbito dos demais órgãos que utilizam o SEI, vocês têm alguma fundamentação legal ou parecer jurídico para validar essa prática?
Att.,
Radamés Marques dos Anjos| Assessor Técnico
jradames@prefeitura.sp.gov.br
Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC
Rua Líbero Badaró, 425, 2º andar - São Paulo, SP
CEP 01009-000 | +55 11 3396-7223
“Esta mensagem, incluindo seus anexos, é confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso você a tenha recebido por engano, queira, por favor, retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. É expressamente proibido o uso não autorizado, replicação ou disseminação da mesma. As opiniões contidas nesta mensagem e seus anexos não necessariamente refletem a opinião do órgão emissor”. -
11 de Janeiro de 2016 às 15:15Caro Radamés,
A base legal é uma Lei Federal que se aplica a todos os Poderes e esferas: art. 3º, caput, da Lei 12.682, de 9 de julho de 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm
Não tem muito o que discutir... Documento oriundo de digitalização de documento recebido fisicamente ou produzido pelo órgão deve ser autenticado com uso de Certificado Digital ICP-Brasil. Este procedimento de autenticação assinando com Certificado Digital diretamente o PDF de digitalização dispensa a necessidade de qualquer outro tipo de documento para atestar a autenticidade do documento.
A questão a autenticidade de documentos oriundos de digitalização para passar a trabalhar apenas com o eletrônico é importante. Uma vez já vi e-mail do CARLOS AUGUSTO SILVA DITADI, da Equipe de Documentos Digitais, Coordenação-Geral de Gestão de Documentos – COGED, do Arquivo Nacional explicando a aplicação da lei e outro detalhes sobre digitalização, em que afirma que somente pode-se trabalhar/tramitar apenas com o eletrônico após esta autenticação com Certificado Digital.
Atenciosamente,
[cid:image003.png@01D14C70.F7374E20]
Nei Jobson da Costa CarneiroAssessorSuperintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)
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Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
SAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala Norte
CEP: 70070-940 – Brasília/DF
Tel: (61) 2312-1751
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de José Radamés Marques Miguel dos Anjos
Enviada em: segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 12:38
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Autenticação de documentos externos no SEICaros,
Estamos recebendo questionamentos quanto à legalidade do procedimento adotado para autenticação de documento externo no SEI. O procedimento recomendado em decreto e portaria tem sido o de inserir o documento externo e depois assinar um documento interno com link SEI do documento externo. No âmbito dos demais órgãos que utilizam o SEI, vocês têm alguma fundamentação legal ou parecer jurídico para validar essa prática?
Att.,[cid:image004.png@01D14C70.F7374E20]Radamés Marques dos Anjos| Assessor Técnicojradames@prefeitura.sp.gov.br
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[cid:image005.png@01D14C70.F7374E20]
Rua Líbero Badaró, 425, 2º andar – São Paulo, SPCEP 01009-000 | +55 11 3396-7223
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“Esta mensagem, incluindo seus anexos, é confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso você a tenha recebido por engano, queira, por favor, retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. É expressamente proibido o uso não autorizado, replicação ou disseminação da mesma. As opiniões contidas nesta mensagem e seus anexos não necessariamente refletem a opinião do órgão emissor”. -
17 de Julho de 2017 às 18:41Caros,Então, segundo o artigo 3º da Lei nº 12.682/2012, até a digitalização dos documentos internos produzidos pelo órgão, devem ser digitalizados com certificado digital?
Como cada órgão está entendendo esse assunto no aspecto legal? -
22 de Dezembro de 2017 às 21:02Aqui na UFPE montamos uma comissão de implantação do processo eletrônico, e estamos interpretando de forma literal a Lei 12.682/2012, que todos os documentos digitalizados devem ser assinados digitalmente com um certificado digital válido de alguma AC da ICP-Brasil. No momento estamos vislumbrando usar aplicativos de escritório mesmo para realizar as assinaturas, como o LibreOffice ou Acrobat Reader. A questão maior que estamos enfrentando é como prover certificados para todos os servidores, que poderão abrir processos e anexar documentos escaneados. Já temos alguns servidores que possuem tokens com certificados A3 para acesso aos sistemas SIAPE e SIAFI; também estamos estudando a possibilidade de usar certificados de Pessoa providos pelo ICPEdu (Rede CAFE), mas estamos enfrentando alguns problemas.
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