Caro Francisco,
Segue abaixo planilha com a lista de Hipóteses Legais de Nível de Acesso que temos configurado aqui na Anatel, tendo por base o Ofício-Circular nº 258/2014/STPC/CGU-PR, de 8 de outubro de 2014, da CGU e mais outras hipóteses gerais que mapeamos aqui na Agência. Retirei da lista abaixo hipóteses de restrição especificas da Agência.
Como já foi orientado que o SEI não deve ser utilizado para informações sigilosas classificadas em grau (reservado, secreto e ultrassecreto), abre-se a possibilidade de uso do Nível de Acesso Sigiloso. Tendo em vista todos os ônus que o Nível Sigiloso tem, aqui na Anatel utilizamos ele apenas para processos da Corregedoria e, assim, temos apenas uma Hipótese Legal para o Nível Sigiloso abaixo destacado em vermelho.
Sugiro trabalhar somente os processos de Corregedoria com o Nível Sigiloso (veja no Manual do Usuário do SEI no Portal do SPB como funciona), pois tem diversos limitadores e forma de trabalho que deve ser utilizados em exceções extremas de restrição como é o caso da Corregedoria.
No mais, revise no menu Administração > Hipóteses Legais para complementar com base na tabela abaixo:
Nível de Restrição de Acesso
Nome
Base Legal
Restrito
Controle Interno
Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001
Restrito
Direito Autoral
Art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998
Restrito
Documento Preparatório
Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011
Restrito
Informação Pessoal
Art. 31 da Lei nº 12.527/2011
Restrito
Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas
Art. 155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976
Restrito
Interceptação de Comunicações Telefônicas
Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996
Restrito
Investigação de Responsabilidade de Servidor
Art. 150 da Lei nº 8.112/1990
Restrito
Livros e Registros Contábeis Empresariais
Art. 1.190 do Código Civil
Restrito
Operações Bancárias
Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001
Sigiloso
Processo de Responsabilidade de Servidor
Art. 150 da Lei nº 8.112/1990
Restrito
Proteção da Propriedade Intelectual de Software
Art. 2º da Lei nº 9.609/1998
Restrito
Protocolo -Pendente Análise de Restrição de Acesso
Art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011
Restrito
Segredo de Justiça no Processo Civil
Art. 189 do Código de Processo Civil
Restrito
Segredo de Justiça no Processo Penal
Art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal
Restrito
Segredo Industrial
Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996
Restrito
Sigilo das Comunicações
Art. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997
Restrito
Sigilo de Empresa em Situação Falimentar
Art. 169 da Lei nº 11.101/2005
Restrito
Sigilo do Inquérito Policial
Art. 20 do Código de Processo Penal
Restrito
Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo
Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 - CTN
-----Mensagem original-----
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Francisco Eduardo de Oliveira Morais
Enviada em: sexta-feira, 13 de maio de 2016 15:29
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Corregedoria
Meus caros, para o caso de Corregedoria que necessita lidar com processos RESTRITOS/RESERVADOS e que precisam tramitar os processos e como sabemos ao tramitar para um área, todos os usuários daquela área podem ver o processo, gostaria de saber como podemos resolver o problema da corregedoria. Uma alternativa pensada foi a ATRIBUIÇÃO, porém a Corregedoria do MinC não consegue ver todos os servidores do Ministério, mas apenas os de sua área.
O que vocês propõem para solução desse problema?
Agradeço e boa tarde.
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