Tenho documentos que são assinados digitalmente (certificado digital válido) utilizando função em outro software. Entendo que o fato deste documento já possuir uma assinatura confirmada, não me obriga, ao inserir no SEI (via webservice), realizar novamente esse processo, inclusive para tramitar entre unidades.
Gostaria de saber, dos demais colegas de lista, se o meu entendimento está correto.
Desculpe pela demora no retorno de sua dúvida. Tenho o mesmo entendimento que você. Se as assinaturas digitais foram geradas dentro das regras do ICP-Brasil nos formatos, CADES, PADES ou XADES e seguindo as respectivas políticas do ITI, elas são realmente consideradas válidas.
Acontece que o SEI não possui uma identificação visual que informe que tal documentos possuem assinatura digital, ficando oculto tal informação no sistema. Entendo que uma possível evolução do sistema poderia ser o reconhecimento automático de assinaturas digitais ICP-Brasil aplicadas à documentos externos, principalmente aqueles aplicados aos PDFs.
Atenciosamente,
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Guilherme Andrade Del Cantoni Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Em sex, 9 de jun de 2017 às 10:45, Cristiano Schwening | LabTrans < cristiano.schwening@labtrans.ufsc.br> escreveu:
> Prezados, > > > > Tenho documentos que são assinados digitalmente (certificado digital > válido) utilizando função em outro software. Entendo que o fato deste > documento já possuir uma assinatura confirmada, não me obriga, ao inserir > no SEI (via webservice), realizar novamente esse processo, inclusive para > tramitar entre unidades. > > > > Gostaria de saber, dos demais colegas de lista, se o meu entendimento está > correto. > > > > Atenciosamente, > > > > Cristiano Schwening > _______________________________________________ > sei-negocio mailing list > sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br >https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio > -- ---