Desde 6ª feira passada, na nossa instalação do SEI , documentos que não poderão ser produzidos por unidades que não tenham competência de assinatura, deverão ser encaminhados para a área competente através do tipo de documento minuta ou através de um memorando solicitando a criação do documento de acordo com o texto enviado. Até então, Seções e Divisões possuíam acesso ao tipo de documento “Ofício”.
Minha dúvida é quanto à utilização do modelo “Minuta de Ofício” como outros presentes na instalação do SEI (Minuta de Acordo de Cooperação Técnica; Minuta de Ata de Registro de Preços; Minuta de Ato; Minuta de Consulta Pública; Minuta de Contrato; Minuta de Convênio; Minuta de Edital; etc ..)
Se utilizarmos um tipo específico de minuta, como, por exemplo “Minuta de Ofício”, após sua assinatura pelo setor competente, o documento obteria a numeração SEI de documento do tipo “Ofício”?
Ou, quando a unidade competente acessar a Minuta, teria que criar o tipo “Ofício”, dentro do mesmo processo, e copiar e colar ou importar o texto que estava na minuta?
Denise de Camargo
“quase que nada não SEI mas desconfio de muita coisa” – Guimarães Rosa
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Denise, Esta lógica criada da minuta “do tipo de documento X” é para gerar no SEi a evidência de quem fez a minuta. Ou seja, Quando se cria uma minuta no SEI quem fez a assina. Desta forma ela fica visível para as outras unidades analisarem esta minuta. Caso queiram comentar a minuta . É gerado um novo documento minuta “do tipo de documento X” sendo que colocado o número do documento SEI no modelo de documento [cid:image001.png@01D32D73.475A5E30] relativo a minuta anteriormente assinada, assim ao confirmar Dados, será gerada nova minuta “do tipo de documento X” com o conteúdo anterior, podendo ser editada por quem desejar. Após a edição a pessoa assina e envia para a instância superior para avaliação. Tendo sido aprovado o texto. Será gerado um novo documento – “do tipo de documento X” (não mais minuta) sendo colocado o número do documento SEI relativo a última versão da minuta “do tipo de documento X” [cid:image001.png@01D32D73.475A5E30] Sendo, aí sim assinada por quem de direito através de bloco de assinaturas ou no próprio processo se for o caso.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Denise de Camargo Enviada em: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 15:43 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [sei-negocio] Tipos específicos de minuta
Boa tarde a todos!
Desde 6ª feira passada, na nossa instalação do SEI , documentos que não poderão ser produzidos por unidades que não tenham competência de assinatura, deverão ser encaminhados para a área competente através do tipo de documento minuta ou através de um memorando solicitando a criação do documento de acordo com o texto enviado. Até então, Seções e Divisões possuíam acesso ao tipo de documento “Ofício”.
Minha dúvida é quanto à utilização do modelo “Minuta de Ofício” como outros presentes na instalação do SEI (Minuta de Acordo de Cooperação Técnica; Minuta de Ata de Registro de Preços; Minuta de Ato; Minuta de Consulta Pública; Minuta de Contrato; Minuta de Convênio; Minuta de Edital; etc ..)
Se utilizarmos um tipo específico de minuta, como, por exemplo “Minuta de Ofício”, após sua assinatura pelo setor competente, o documento obteria a numeração SEI de documento do tipo “Ofício”?
Ou, quando a unidade competente acessar a Minuta, teria que criar o tipo “Ofício”, dentro do mesmo processo, e copiar e colar ou importar o texto que estava na minuta?
Denise de Camargo
“quase que nada não SEI mas desconfio de muita coisa” – Guimarães Rosa ________________________________
Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o.