Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
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2 de Dezembro de 2015 às 18:18Prezados,
Está disponível no Portal do Software Público uma nova atualização do SEI, v2.6.0 - atualização 6. Segue abaixo maiores detalhes.
SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
Esta atualização abrange os itens abaixo:
* Correção de vulnerabilidade que possibilita acesso indevido ao conteúdo de documentos (contribuição Ministério das Comunicações);
* Correção no cálculo da variável dv_mod97_base10_executivo_federal_2d (adicionada na atualização 4).
Requisitos:
Versão 2.6.0 A5 instalada (verificar valor da constante de versão no arquivo sei/SEI.php).
Instruções:
1) fazer backup do diretório "sei" do servidor PHP;
2) descompactar o arquivo sei-2.6.0-atualizacao-6.zip;
3) copiar o diretório descompactado "sei" para o servidor SEI sobrescrevendo os arquivos existentes.
Recomendamos que esta atualização seja aplicada com a maior brevidade possível.
--
Guilherme Andrade Del Cantoni
Analista de Tecnologia em Informação
CGPRO/DELOG/SLTI/MP
Tel: (61) 2020-1166 -
3 de Dezembro de 2015 às 13:52Bom dia prezados,
A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
Atenciosamente,
[Capes]
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Ítalo Henrique Alves
italo.alves@capes.gov.br
2022-6852
Coordenador de Gestão de Documentos
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Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020 - Brasília, DF -
Eduardo Soares Nogueira4 de Dezembro de 2015 às 16:15Ítalo, bom dia
Sou Eduardo Nogueira, da Prefeitura de São Paulo.
Se entendi bem a sua questão, o SEI tem uma funcionalidade para isso.
Na inclusão de documentos externos, existe um campo para informar se o documento escaneado era um documento original ou não.
Entendemos que se o funcionário marcar "Documento original", o funcionário está dando valor de cópia autenticada administrativamente para o documento escaneado.
Isso sem ter que assinar o documento.
Entendemos que assinar o documento externo (o pdf, por exemplo) deve ser restrito apenas para a pessoa que está produzindo e se responsabilizando pelo documento.
Att.
Eduardo S. Nogueira
AFTM
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Prefeitura do Município de São Paulo
Tel (11) 3113-9430
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De: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Italo Henrique Alves
Enviada em: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:53
Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)Bom dia prezados,
A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
Atenciosamente,
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Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020 - Brasília, DF“Esta mensagem, incluindo seus anexos, é confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso você a tenha recebido por engano, queira, por favor, retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. É expressamente proibido o uso não autorizado, replicação ou disseminação da mesma. As opiniões contidas nesta mensagem e seus anexos não necessariamente refletem a opinião do órgão emissor”. -
4 de Dezembro de 2015 às 18:05Boa tarde Ítalo,
Respondendo aos pontos apresentados:
1-No MDS lançamos nosso projeto piloto do SEI em 28/10/2015. Por enquanto ele só contempla os processos finalísticos da Diretoria de Projetos Internacionais. No caso de documentos criados externamente e digitalizados para inserção no SEI e que precisam ter valor legal, estamos usando a assinatura com certificado digital da ICP-Brasil, feita em unidades cadastradas como "protocolos setoriais" dentro das Secretarias, que assinam os PDFs gerados (volumes de processos em andamento, documento externos recebidos externamente, etc). O protocolo central também poderá fazer isso quando expandirmos o escopo. Tal medida visa atender à Lei 12.682 de 9/7/2012 e ao Decreto da PR 8.539 de 8/10/2015. Em outras palavras, a assinatura de documentos digitalizados está sendo considerada sempre como uma autenticação. Temos um caso semelhante ao do despacho proposto por você: consultores precisam atestar a autoria dos produtos inseridos nos processos de contratação/pagamento. Como os produtos estão em PDF e não podem ser assinados externamente, criamos no SEI um tipo de documento chamado Declaração de Autoria de Produto, no qual inserimos o número SEI (usamos o link) do produto e liberamos esse documento para assinatura externa pelo consultor, permitindo acesso ao processo para que a conferência do produto possa ser feita.
2-Ainda não estamos incorporando processos administrativos da área meio, mas a princípio será criado no SEI um documento para a folha de ponto, que seria assinado eletrônicamente pelo servidor e sua chefia imediata para depois ser despachado ao RH via sistema. Aqui temos um problema que ainda falta solucionar: criamos um perfil especial para terceirizados e estagiários, que não permite a assinatura no SEI, pois por nossa portaria (em anexo), só servidores podem assinar. A nossa Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, que é a gestora do sistema, ainda não emitiu nenhum parecer a respeito, mas posto aqui assim que sair algo.
Espero que tenha ajudado em alguma coisa.
Att,
Fausto dos Anjos Alvim
Diretoria de Projetos Internacionais
Secretaria Executiva
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
(61) 2030-1318
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De: sei-tecnico [sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] em Nome de Italo Henrique Alves [italo.alves@capes.gov.br]
Enviado: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:52Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
Bom dia prezados,
A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.1 – A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem “assinar” PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 – Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?Atenciosamente,[cid:image001.png@01D12DC1.1810B060]MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Bruno Paiva4 de Dezembro de 2015 às 20:14Boa tarde Italo.
Aqui no MJ, em ambos os exemplos, utilizamos um despacho que referencia o PDF que ele confere autenticidade.Atenciosamente,[cid:image002.jpg@01D12EBF.52A1ED30]BRUNO CRESCENTI DE PAIVA
Coordenador de Documentação e Informação
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Enviada em: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:53
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A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
Atenciosamente,[cid:image003.png@01D12EBF.52A1ED30]MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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7 de Dezembro de 2015 às 11:30Bom Dia Ítalo,
Excelente dúvida!
A falta de definição clara no sistema sobre o motivo da assinatura em documentos externos (assinatura ou autenticação/confere com o original) fez com que tal funcionalidade fosse liberada apenas paras as unidades de protocolo.
Isso fez com que fosse gerada uma demanda na comunidade para a implementação de funcionalidade específica para a autenticação de documentos externos. Essa funcionalidade já está pronta e será liberada na próxima versão do SEI.
Com isso, passará a existir uma nova função no SEI para Autenticar Documentos Eletronicamente, gerando uma tarja de assinatura específica descrevendo, de forma clara, a operação de autenticação do documentos externo e indicando que ele confere com o original. No histórico do processo também irá constar que o documento foi Autenticado pelo usuário e não assinado.
Essa funcionalidade poderá ser disponibilizada para todas as unidades do SEI e somente poderá ser realizada em documentos externos. A assinatura tradicional continuará não podendo ser realizada nesse tipo de documento.Atenciosamente,
--
Guilherme Andrade Del Cantoni
Analista de Tecnologia em Informação
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Enviado: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:52
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Assunto: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)Bom dia prezados,
A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
Atenciosamente,
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7 de Dezembro de 2015 às 13:10Prezados colegas,
Agradeço bastante o auxílio no caso. Vamos optar pelo despacho (assim como o MJ) até que a solução apontada pelo Guilherme (em nova versão), que diferencie as duas finalidades de assinatura, seja publicada.
Aproveitarei a oportunidade e gostaria de colocar outras dúvidas para saber como vocês procederam em certas partes do projeto:
1 - Qual é o critério que vocês estão utilizando (além da digitalização, conforme a Lei 12.682/2012) para definição entre assinatura ICP-Brasil e assinatura cadastrada em sistema?
2 - Qual é o critério que vocês estão utilizando para definição entre a utilização da expedição no físico ou apenas do SEI?
3 - Qual é o procedimento que vocês estão adotando para autorizar a assinatura de pessoas externas à instituição?
4 - Há algum repositório com os modelos de texto e documento que estão produzindo em função da utilização do SEI (por exemplo, despachos de autenticação, Declaração de Autoria de Produto, Termo de encerramento de Trâmite Físico etc.)?
Novamente, agradeço o apoio.Atenciosamente,
[Capes]
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Enviada em: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 09:30
Para: Italo Henrique Alves; sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: RE: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)Bom Dia Ítalo,
Excelente dúvida!
A falta de definição clara no sistema sobre o motivo da assinatura em documentos externos (assinatura ou autenticação/confere com o original) fez com que tal funcionalidade fosse liberada apenas paras as unidades de protocolo.
Isso fez com que fosse gerada uma demanda na comunidade para a implementação de funcionalidade específica para a autenticação de documentos externos. Essa funcionalidade já está pronta e será liberada na próxima versão do SEI.
Com isso, passará a existir uma nova função no SEI para Autenticar Documentos Eletronicamente, gerando uma tarja de assinatura específica descrevendo, de forma clara, a operação de autenticação do documentos externo e indicando que ele confere com o original. No histórico do processo também irá constar que o documento foi Autenticado pelo usuário e não assinado.
Essa funcionalidade poderá ser disponibilizada para todas as unidades do SEI e somente poderá ser realizada em documentos externos. A assinatura tradicional continuará não podendo ser realizada nesse tipo de documento.
Atenciosamente,
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________________________________De: sei-tecnico> em nome de Italo Henrique Alves > Enviado: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:52Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
Bom dia prezados,
A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
Atenciosamente,
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7 de Dezembro de 2015 às 18:57Caro Italo,
Seguem respostas em vermelho do que praticamos aqui na Anatel:1 - Qual é o critério que vocês estão utilizando (além da digitalização, conforme a Lei 12.682/2012) para definição entre assinatura ICP-Brasil e assinatura cadastrada em sistema?- Agora com o § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm), praticamente tudo pode ser assinado apenas com Assinatura Cadastrada.
A única ressalva por força de Lei (art. 3º, caput, da Lei nº 12.682/2012) são os Documentos Externos oriundos de digitalização de via física efetivada dentro da própria instituição. Segue anexa Portaria 1.476/2014 da Anatel (tem ajustes controlados, pois vamos fazer uma revisão geral dela daqui a 4 meses), que trata da questão no art. 15 e, por norma superveniente, no caso o Decreto acima, estamos procedendo sua alteração conforme anexo (veja documentos da instrução da alteração, que pode ajudar órgãos que tenham seguido forma distinta por causa da falta do Decreto).2 - Qual é o critério que vocês estão utilizando para definição entre a utilização da expedição no físico ou apenas do SEI?Até que o SEI tenha o Peticionamento e Intimação Eletrônicos, realizações a expedição física por Correios com AR de tudo o que precisa de comprovação formal do recebimento, especialmente em processos litigiosos.3 - Qual é o procedimento que vocês estão adotando para autorizar a assinatura de pessoas externas à instituição?Vide Termo em DOCX e PDF anexos.
Veja ainda página no Portal da Agência com orientações: http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view;=article&id;=97&Itemid;=254
O Decreto acima foi omisso sobre procedimentos de credenciamento de Usuários Externos. Em razão do § 2º do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001, entendemos ser mais prudente realizar um procedimento quase que cartorial para que a Assinatura Cadastrada não possa ser em hipótese nenhuma questionada. Este procedimento é único e primeiro, para nunca mais ter que entregar nada em papel (assim que o SEI possuir o Peticionamento e Intimação Eletrônicos) e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Órgão.4 - Há algum repositório com os modelos de texto e documento que estão produzindo em função da utilização do SEI (por exemplo, despachos de autenticação, Declaração de Autoria de Produto, Termo de encerramento de Trâmite Físico etc.)?A base de referência própria para Poder Executivo do SEI possui os modelos básicos mais comuns, inclusive o Termo de Encerramento de Trâmite Físico acima mencionado.Atenciosamente,[cid:image001.png@01D1310E.DEA31D30]
Nei Jobson da Costa Carneiro
Assessor
Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)
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SAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala Norte
CEP: 70070-940 - Brasília/DF
Tel: (61) 2312-1751De: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Italo Henrique AlvesEnviada em: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 11:10Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
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Prezados colegas,
Agradeço bastante o auxílio no caso. Vamos optar pelo despacho (assim como o MJ) até que a solução apontada pelo Guilherme (em nova versão), que diferencie as duas finalidades de assinatura, seja publicada.
Aproveitarei a oportunidade e gostaria de colocar outras dúvidas para saber como vocês procederam em certas partes do projeto:
1 - Qual é o critério que vocês estão utilizando (além da digitalização, conforme a Lei 12.682/2012) para definição entre assinatura ICP-Brasil e assinatura cadastrada em sistema?
2 - Qual é o critério que vocês estão utilizando para definição entre a utilização da expedição no físico ou apenas do SEI?
3 - Qual é o procedimento que vocês estão adotando para autorizar a assinatura de pessoas externas à instituição?
4 - Há algum repositório com os modelos de texto e documento que estão produzindo em função da utilização do SEI (por exemplo, despachos de autenticação, Declaração de Autoria de Produto, Termo de encerramento de Trâmite Físico etc.)?
Novamente, agradeço o apoio.
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Enviada em: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 09:30Para: Italo Henrique Alves; sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: RE: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
Bom Dia Ítalo,
Excelente dúvida!
A falta de definição clara no sistema sobre o motivo da assinatura em documentos externos (assinatura ou autenticação/confere com o original) fez com que tal funcionalidade fosse liberada apenas paras as unidades de protocolo.
Isso fez com que fosse gerada uma demanda na comunidade para a implementação de funcionalidade específica para a autenticação de documentos externos. Essa funcionalidade já está pronta e será liberada na próxima versão do SEI.
Com isso, passará a existir uma nova função no SEI para Autenticar Documentos Eletronicamente, gerando uma tarja de assinatura específica descrevendo, de forma clara, a operação de autenticação do documentos externo e indicando que ele confere com o original. No histórico do processo também irá constar que o documento foi Autenticado pelo usuário e não assinado.
Essa funcionalidade poderá ser disponibilizada para todas as unidades do SEI e somente poderá ser realizada em documentos externos. A assinatura tradicional continuará não podendo ser realizada nesse tipo de documento.
Atenciosamente,
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Enviado: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:52
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Bom dia prezados,
A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
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Gustavo Henrique Terra7 de Dezembro de 2015 às 19:13Boa tarde Ítalo, Prezados,
Vou falar como estamos fazendo aqui no MDS, neste primeiro momento de Projeto Piloto, como já explicado pelo Colega Fausto no email anterior.
1. Estamos fazendo levantamento de algumas pessoas (servidores) ,nos pontos chaves de digitalização (apoio, protocolo, gabinete), e disponibilizando o Token para a certificação das imagens inseridas no sistema. Mas de acordo com o decreto 8.539 de 08/10/2015 "outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica" podem ser utilizadas, como login e senha.
2. Aqui ainda não tivemos casos assim, mas a experiência que tive em órgãos como MJ e ENAP, me permitem exemplificar que o ideal é só tramitar "em papel" quando realmente não tiver outra solução (Mapas, plantas, arquivos de grande tamanho, Cartaz ou peças publicitarias e etc). Quando a tramitação é para outros órgãos que não possuam o SEI, o setor que expede "atualiza" o processo físico com os documentos que foram gerados no SEI, carimba e numera (processo híbrido).
3. Solicita o cadastramento do usuário externo , o posterior envio da documentação (RG, CPF, Comprovante de resid.) por email , após esses passos o login do usuário é liberado pelo administrador do sistema.
4. Isso é o mais trabalhoso, gerar cada modelo de documento do órgão. A base de dados, já vem com alguns modelos, mas sempre é necessário a inclusão de novos, principalmente os das áreas finalísticas. Acho que toda comunidade poderia contribuir com modelos, com objetivo de padronizar. Uma vez que o barramento estiver em funcionamento, essa padronização será mais um "plus" que o SEI pode trazer.Att.Gustavo Henrique Terra
Assessor Técnico
CGOI/SPO/SE/MDS
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SAN Qd. 3 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes - DNIT - Sala 2351
Brasília - DF (61) 2030-2274
gustavo.terra@mds.gov.brDe: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Italo Henrique AlvesEnviada em: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 11:10Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
Prezados colegas,
Agradeço bastante o auxílio no caso. Vamos optar pelo despacho (assim como o MJ) até que a solução apontada pelo Guilherme (em nova versão), que diferencie as duas finalidades de assinatura, seja publicada.
Aproveitarei a oportunidade e gostaria de colocar outras dúvidas para saber como vocês procederam em certas partes do projeto:
1 - Qual é o critério que vocês estão utilizando (além da digitalização, conforme a Lei 12.682/2012) para definição entre assinatura ICP-Brasil e assinatura cadastrada em sistema?
2 - Qual é o critério que vocês estão utilizando para definição entre a utilização da expedição no físico ou apenas do SEI?
3 - Qual é o procedimento que vocês estão adotando para autorizar a assinatura de pessoas externas à instituição?
4 - Há algum repositório com os modelos de texto e documento que estão produzindo em função da utilização do SEI (por exemplo, despachos de autenticação, Declaração de Autoria de Produto, Termo de encerramento de Trâmite Físico etc.)?
Novamente, agradeço o apoio.
Atenciosamente,[cid:image001.png@01D1310E.A62C4F80]MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Ítalo Henrique Alves
italo.alves@capes.gov.br
2022-6852
Coordenador de Gestão de Documentos
DGES>CGLOG>CGD
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020 - Brasília, DF
De: Guilherme Andrade Del Cantoni [mailto:guilherme.cantoni@planejamento.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 09:30Para: Italo Henrique Alves; sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: RE: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
Bom Dia Ítalo,
Excelente dúvida!
A falta de definição clara no sistema sobre o motivo da assinatura em documentos externos (assinatura ou autenticação/confere com o original) fez com que tal funcionalidade fosse liberada apenas paras as unidades de protocolo.
Isso fez com que fosse gerada uma demanda na comunidade para a implementação de funcionalidade específica para a autenticação de documentos externos. Essa funcionalidade já está pronta e será liberada na próxima versão do SEI.
Com isso, passará a existir uma nova função no SEI para Autenticar Documentos Eletronicamente, gerando uma tarja de assinatura específica descrevendo, de forma clara, a operação de autenticação do documentos externo e indicando que ele confere com o original. No histórico do processo também irá constar que o documento foi Autenticado pelo usuário e não assinado.
Essa funcionalidade poderá ser disponibilizada para todas as unidades do SEI e somente poderá ser realizada em documentos externos. A assinatura tradicional continuará não podendo ser realizada nesse tipo de documento.
Atenciosamente,
--
Guilherme Andrade Del Cantoni
Analista de Tecnologia em Informação
CGPRO/DELOG/SLTI/MP
Tel: (61) 2020-1166
________________________________
De: sei-tecnico> em nome de Italo Henrique Alves >
Enviado: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:52
Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
Bom dia prezados,
A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
Atenciosamente,[cid:image001.png@01D1310E.A62C4F80]MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Ítalo Henrique Alves
italo.alves@capes.gov.br
2022-6852
Coordenador de Gestão de Documentos
DGES>CGLOG>CGD
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020 - Brasília, DF -
7 de Dezembro de 2015 às 22:25Olá Boa Noite,
Aqui na PRF nós obrigamos a todos os usuários externos a comparecerem a
uma unidade do órgão em qualquer lugar do Brasil.
Não vamos trabalhar com envio por email. Primeiro pela quantidade de
email e pouca estrutura para gerenciar isso, e em segundo lugar pela
fragilidade na conferência da autenticidade... Tanto na questão do
destinatário como na questão dos documentos enviados.
É muito comum a PRF receber diversas CNH falsas na rodovia (Crime
previsto no art. 304 do CP). Imaginamos que fragilizaria demais os
recursos de multas de trânsito...
Enfim, adotamos postura mais conservadora para o momento. Depois podemos
rever, se engessar muito.
Abraços,
Pinheiro
PRF
Em 2015-12-07 16:58, Gustavo Henrique Terra escreveu:> Boa tarde Ítalo, Prezados,
>
> Vou falar como estamos fazendo aqui no MDS, neste primeiro momento de Projeto Piloto, como já explicado pelo Colega Fausto no email anterior.
>
> 1. Estamos fazendo levantamento de algumas pessoas (servidores) ,nos pontos chaves de digitalização (apoio, protocolo, gabinete), e disponibilizando o Token para a certificação das imagens inseridas no sistema. Mas de acordo com o decreto 8.539 de 08/10/2015 "outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica" podem ser utilizadas, como login e senha.
>
> 2. Aqui ainda não tivemos casos assim, mas a experiência que tive em órgãos como MJ e ENAP, me permitem exemplificar que o ideal é só tramitar "em papel" quando realmente não tiver outra solução (Mapas, plantas, arquivos de grande tamanho, Cartaz ou peças publicitarias e etc). Quando a tramitação é para outros órgãos que não possuam o SEI, o setor que expede "atualiza" o processo físico com os documentos que foram gerados no SEI, carimba e numera (processo híbrido).
>
> 3. Solicita o cadastramento do usuário externo , o posterior envio da documentação (RG, CPF, Comprovante de resid.) por email , após esses passos o login do usuário é liberado pelo administrador do sistema.
>
> 4. Isso é o mais trabalhoso, gerar cada modelo de documento do órgão. A base de dados, já vem com alguns modelos, mas sempre é necessário a inclusão de novos, principalmente os das áreas finalísticas. Acho que toda comunidade poderia contribuir com modelos, com objetivo de padronizar. Uma vez que o barramento estiver em funcionamento, essa padronização será mais um "plus" que o SEI pode trazer.
>
> Att.
>
> _GUSTAVO HENRIQUE TERRA_
>
> Assessor Técnico
>
> CGOI/SPO/SE/MDS
>
> MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS
>
> SAN Qd. 3 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes - DNIT - Sala 2351
>
> BRASÍLIA - DF (61) 2030-2274
>
> gustavo.terra@mds.gov.br
>
> DE: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] EM NOME DE Italo Henrique Alves
> ENVIADA EM: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 11:10
> PARA: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
>
> Prezados colegas,
>
> Agradeço bastante o auxílio no caso. Vamos optar pelo despacho (assim como o MJ) até que a solução apontada pelo Guilherme (em nova versão), que diferencie as duas finalidades de assinatura, seja publicada.
>
> Aproveitarei a oportunidade e gostaria de colocar outras dúvidas para saber como vocês procederam em certas partes do projeto:
>
> 1 - Qual é o critério que vocês estão utilizando (além da digitalização, conforme a Lei 12.682/2012) para definição entre assinatura ICP-Brasil e assinatura cadastrada em sistema?
>
> 2 - Qual é o critério que vocês estão utilizando para definição entre a utilização da expedição no físico ou apenas do SEI?
>
> 3 - Qual é o procedimento que vocês estão adotando para autorizar a assinatura de pessoas externas à instituição?
>
> 4 - Há algum repositório com os modelos de texto e documento que estão produzindo em função da utilização do SEI (por exemplo, despachos de autenticação, Declaração de Autoria de Produto, Termo de encerramento de Trâmite Físico etc.)?
>
> Novamente, agradeço o apoio.
>
> Atenciosamente,
>
> MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
>
> ÍTALO HENRIQUE ALVES
> italo.alves@capes.gov.br
> 2022-6852
>
> COORDENADOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
> DGES>CGLOG>CGD
>
> Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020 - Brasília, DF
>
> DE: Guilherme Andrade Del Cantoni [mailto:guilherme.cantoni@planejamento.gov.br]
> ENVIADA EM: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 09:30
> PARA: Italo Henrique Alves; sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: RE: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
>
> Bom Dia Ítalo,
>
> Excelente dúvida!
>
> A falta de definição clara no sistema sobre o motivo da assinatura em documentos externos (assinatura ou autenticação/confere com o original) fez com que tal funcionalidade fosse liberada apenas paras as unidades de protocolo.
>
> Isso fez com que fosse gerada uma demanda na comunidade para a implementação de funcionalidade específica para a autenticação de documentos externos. Essa funcionalidade já está pronta e será liberada na próxima versão do SEI.
>
> Com isso, passará a existir uma nova função no SEI para Autenticar Documentos Eletronicamente, gerando uma tarja de assinatura específica descrevendo, de forma clara, a operação de autenticação do documentos externo e indicando que ele confere com o original. No histórico do processo também irá constar que o documento foi Autenticado pelo usuário e não assinado.
>
> Essa funcionalidade poderá ser disponibilizada para todas as unidades do SEI e somente poderá ser realizada em documentos externos. A assinatura tradicional continuará não podendo ser realizada nesse tipo de documento.
>
> Atenciosamente,
>
> --
>
> GUILHERME ANDRADE DEL CANTONI
>
> Analista de Tecnologia em Informação
>
> CGPRO/DELOG/SLTI/MP
>
> Tel: (61) 2020-1166
>
> -------------------------
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> DE: sei-tecnicoem nome de Italo Henrique Alves
> ENVIADO: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 11:52
> PARA: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: [sei-tecnico] RES: Nova Atualização do Sistema - SEI Versão 2.6.0 A6 (Atualização 6)
>
> Bom dia prezados,
>
> A Capes está em fase de implantação do SEI e no momento nos deparamos com duas dúvidas em relação ao tratamento de documentos no SEI.
>
> Gostaríamos de saber de vocês qual foi a solução dada em cada caso, ou se vocês tem uma sugestão sobre o assunto.
>
> 1 - A autenticação de documentos resultantes do processo de digitalização é realizada por despacho próprio citando o nº SEI do documento autenticado?
>
> Percebemos que as unidades de protocolo podem "assinar" PDF, contudo essa assinatura pode ser interpretada de dois modos ao nosso ver: ou ser uma assinatura do documento (por exemplo, o servidor gera sua folha de ponto e assina o PDF referente a ela) ou ser o Confere com o original, i. e., o próprio processo de autenticação.
>
> 2 - Usando o mesmo exemplo anterior, caso um servidor tenha que encaminhar sua folha de ponto assinada para a unidade de RH, no SEI como ele faria (levando em consideração que ele não está lotado em uma unidade de protocolo, logo não pode assinar PDF)? Novamente a opção seria um despacho atestando e subscrevendo o documento PDF (mencionando nº SEI no despacho)?
>
> Atenciosamente,
>
> MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
>
> ÍTALO HENRIQUE ALVES
> italo.alves@capes.gov.br
> 2022-6852
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> sei-tecnico mailing list
> sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico [1] -
27 de Janeiro de 2017 às 14:43Não compreendi sobre "fragilidade na conferência de autenticidade", para quem entende de falsificação, sempre vai preferir o modo físico, é muito mais simples e fácil falsificar um documento em papel à um documento digital.
Observando que o fator físico não inclui em completo os itens abaixo, pelo contrário.
A segurança da informação está fundamentada, basicamente, nos seguintes itens:
Integridade: a integridade visa assegurar que um documento não teve seu conteúdo alterado após ter sido assinado. Para isso, o sistema é capaz de detectar alterações não autorizadas no conteúdo. O objetivo é que o destinatário verifique que os dados não foram modificados indevidamente.
Autenticidade: visa estabelecer a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente. O objetivo é que o destinatário possa comprovar a origem e autoria de um determinado documento.
Não repúdio: visa garantir que o autor não negue ter criado e assinado o documento.
Irretroatividade: visa garantir que o sistema não permita a geração de documentos de forma retroativa no tempo.
Ordenar por:
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