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10 | 10 | include("../inc/topo.php"); ?> |
11 | -<div id="migalha_de_Pao">Você está em:<a href="../index.php"> Principal</a> -> Acesso à Informação no Mundo</div> | |
11 | +<div id="migalha_de_Pao">Você está em:<a href="../index.php"> Principal</a> -> Acesso à Informação no Mundo</div> | |
12 | 12 | <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="986" align="center"> |
13 | 13 | <tbody><tr> |
14 | 14 | <td height="10"></td> |
... | ... | @@ -21,7 +21,7 @@ |
21 | 21 | <tr> |
22 | 22 | <td bgcolor="#FFFFFF" width="24"></td> |
23 | 23 | <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF" align="center"> |
24 | - <strong>Acesso à Informação no Mundo</strong> | |
24 | + <strong>Acesso à Informação no Mundo</strong> | |
25 | 25 | </td> |
26 | 26 | </tr> |
27 | 27 | <tr> |
... | ... | @@ -32,49 +32,49 @@ |
32 | 32 | <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top"> |
33 | 33 | <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"> |
34 | 34 | <tbody><tr> |
35 | - <p class="texto">A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. </p> | |
36 | - <p class="texto">O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.</p></td> | |
35 | + <p class="texto">A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. </p> | |
36 | + <p class="texto">O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.</p></td> | |
37 | 37 | <td width="2%"> </td> |
38 | 38 | <td width="0%"> </td> |
39 | 39 | </tr> |
40 | 40 | </tbody></table> |
41 | - <p class="texto">O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.</p> | |
42 | - <p class="texto">O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:</p> | |
41 | + <p class="texto">O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.</p> | |
42 | + <p class="texto">O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:</p> | |
43 | 43 | <br> |
44 | - <p class="texto"><strong class="titulo">Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):</strong><br> | |
44 | + <p class="texto"><strong class="titulo">Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):</strong><br> | |
45 | 45 | <em><br> |
46 | - “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.</em></p><br> | |
47 | - <p class="texto"><strong class="titulo"> Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):</strong><br> | |
46 | + “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.</em></p><br> | |
47 | + <p class="texto"><strong class="titulo"> Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):</strong><br> | |
48 | 48 | <em><br> |
49 | - “Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização,<br> | |
50 | - funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.</em></p><br> | |
51 | - <p class="texto"><strong class="titulo"> Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):</strong><br> | |
49 | + “Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização,<br> | |
50 | + funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.</em></p><br> | |
51 | + <p class="texto"><strong class="titulo"> Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):</strong><br> | |
52 | 52 | <em><br> |
53 | - “O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito”.</em></p><br> | |
54 | - <p class="texto"><strong class="titulo"> Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):</strong><br> | |
53 | + “O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito”.</em></p><br> | |
54 | + <p class="texto"><strong class="titulo"> Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):</strong><br> | |
55 | 55 | <em><br> |
56 | - “Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a<br> | |
57 | - liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”</em>.</p> | |
56 | + “Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a<br> | |
57 | + liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”</em>.</p> | |
58 | 58 | <br> |
59 | - <p class="texto"> Conheça a íntegra das Convenções:</p> | |
59 | + <p class="texto"> Conheça a íntegra das Convenções:</p> | |
60 | 60 | <br> |
61 | 61 | <ul> |
62 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm" target="_blank" class="linkBlack">Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13)<br> | |
62 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm" target="_blank" class="linkBlack">Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13)<br> | |
63 | 63 | </a><br> |
64 | 64 | </li> |
65 | - <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/oea/convencao/arquivos/convencao.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Convenção Interamericana Contra a Corrupção</a><br> | |
65 | + <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/oea/convencao/arquivos/convencao.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Convenção Interamericana Contra a Corrupção</a><br> | |
66 | 66 | <br> |
67 | 67 | </li> |
68 | - <li class="texto"><a href="http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/s.Convencao.Libertade.de.Expressao.htm" target="_blank" class="linkBlack">Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4)</a><br> | |
68 | + <li class="texto"><a href="http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/s.Convencao.Libertade.de.Expressao.htm" target="_blank" class="linkBlack">Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4)</a><br> | |
69 | 69 | <br> |
70 | 70 | </li> |
71 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/DH8.HTM" target="_blank" class="linkBlack">Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19)</a><br> | |
71 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/DH8.HTM" target="_blank" class="linkBlack">Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19)</a><br> | |
72 | 72 | <br> |
73 | 73 | </li> |
74 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm" target="_blank" class="linkBlack">Convenção Americana sobre Direitos Humanos </a><br> | |
74 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm" target="_blank" class="linkBlack">Convenção Americana sobre Direitos Humanos </a><br> | |
75 | 75 | <br> |
76 | 76 | </li> |
77 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm" target="_blank" class="linkBlack">Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19)</a></li> | |
77 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm" target="_blank" class="linkBlack">Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19)</a></li> | |
78 | 78 | </ul> |
79 | 79 | </td> |
80 | 80 | </tr> | ... | ... |
manual/LegislacaoRelacionada.php
... | ... | @@ -24,7 +24,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
24 | 24 | <tr> |
25 | 25 | <td bgcolor="#FFFFFF" width="24"></td> |
26 | 26 | <td align="center" bgcolor="#FFFFFF"> |
27 | - <p class="texto"><strong>Acesso à Informação no Brasil</strong></p> | |
27 | + <p class="texto"><strong>Acesso à Informação no Brasil</strong></p> | |
28 | 28 | </td> |
29 | 29 | </tr> |
30 | 30 | <tr> |
... | ... | @@ -33,57 +33,57 @@ include("../inc/topo.php"); |
33 | 33 | <tr> |
34 | 34 | <td height="48" bgcolor="#FFFFFF"> </td> |
35 | 35 | <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top" align="left"> |
36 | - <p class="texto"><strong>Legislação Relacionada</strong></p> | |
37 | - <p class="texto">A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. </p> | |
38 | - <p class="texto">Conheça essa legislação:</p> | |
36 | + <p class="texto"><strong>Legislação Relacionada</strong></p> | |
37 | + <p class="texto">A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. </p> | |
38 | + <p class="texto">Conheça essa legislação:</p> | |
39 | 39 | <br> |
40 | - <p class="texto"><strong>Constituição</strong></p> | |
41 | - <p class="texto">Art. 5º, incisos XIV e XXXIII<br> | |
42 | - Art. 37, § 3º, inciso II<br> | |
43 | - Art. 216, § 2º</p> | |
44 | - <p class="texto">Constituição na íntegra</p> | |
40 | + <p class="texto"><strong>Constituição</strong></p> | |
41 | + <p class="texto">Art. 5º, incisos XIV e XXXIII<br> | |
42 | + Art. 37, § 3º, inciso II<br> | |
43 | + Art. 216, § 2º</p> | |
44 | + <p class="texto">Constituição na íntegra</p> | |
45 | 45 | <br> |
46 | 46 | <p class="texto"><strong>Leis Complementares</strong></p> |
47 | 47 | <ul> |
48 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br> | |
48 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br> | |
49 | 49 | </li> |
50 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar nº 131/2009: Lei Capiberibe – acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br> | |
50 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar nº 131/2009: Lei Capiberibe – acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br> | |
51 | 51 | </li> |
52 | 52 | </ul> |
53 | 53 | <br> |
54 | 54 | <p class="texto"><strong>Leis</strong></p> |
55 | 55 | <ul> |
56 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 8.159/1991: Política Nacional de arquivos públicos e privados</a><br> | |
56 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 8.159/1991: Política Nacional de arquivos públicos e privados</a><br> | |
57 | 57 | </li> |
58 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data</a></li> | |
59 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo</a><br> | |
58 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data</a></li> | |
59 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo</a><br> | |
60 | 60 | </li> |
61 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 10.520/2002: Pregão Eletrônico</a><br> | |
61 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 10.520/2002: Pregão Eletrônico</a><br> | |
62 | 62 | <br> |
63 | 63 | </li> |
64 | 64 | </ul> |
65 | 65 | <p class="texto"><strong>Decretos</strong></p> |
66 | 66 | <ul> |
67 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei de Acesso à Informação</a></li> | |
68 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 4.073/2002: Regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados</a></li> | |
69 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 4.553/2002: Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos</a></li> | |
70 | - <li> <span class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5301.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.301/2004: Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas</a></span></li> | |
71 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5482.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.482/2005: Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública</a></li> | |
72 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.450/2005: Ampliação do Pregão Eletrônico</a><br> | |
67 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei de Acesso à Informação</a></li> | |
68 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 4.073/2002: Regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados</a></li> | |
69 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 4.553/2002: Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos</a></li> | |
70 | + <li> <span class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5301.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.301/2004: Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas</a></span></li> | |
71 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5482.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.482/2005: Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública</a></li> | |
72 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.450/2005: Ampliação do Pregão Eletrônico</a><br> | |
73 | 73 | </li> |
74 | 74 | <li class="texto"><a href="https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/DECRETON61702007convenios.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Decreto 6.170/2007: SICONV </a><br> |
75 | 75 | </li> |
76 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6370.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 6.370/2008: Fim das contas tipo “B”/Cartão de Pagamento do Governo Federal obrigatório</a><br> | |
76 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6370.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 6.370/2008: Fim das contas tipo “B”/Cartão de Pagamento do Governo Federal obrigatório</a><br> | |
77 | 77 | </li> |
78 | - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 6.932/2009: Carta de Serviços ao Cidadão</a><br> | |
78 | + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 6.932/2009: Carta de Serviços ao Cidadão</a><br> | |
79 | 79 | </li> |
80 | 80 | </ul> |
81 | 81 | <br> |
82 | 82 | <p class="texto"><strong>Portarias</strong></p> |
83 | 83 | <ul> |
84 | - <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=109&data=28/05/2012" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 233/2012 (MPOG, CGU, MF, MD): Remuneração de servidores e agentes públicos</a></li> | |
85 | - <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/p262_20050109b.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 262/2005 (CGU): Relatórios de Auditoria na Internet</a></li> | |
86 | - <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=16/03/2010" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 516/2010 (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas – CEIS</a></li> | |
84 | + <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=109&data=28/05/2012" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 233/2012 (MPOG, CGU, MF, MD): Remuneração de servidores e agentes públicos</a></li> | |
85 | + <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/p262_20050109b.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 262/2005 (CGU): Relatórios de Auditoria na Internet</a></li> | |
86 | + <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=16/03/2010" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 516/2010 (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas – CEIS</a></li> | |
87 | 87 | </ul> |
88 | 88 | </td> |
89 | 89 | </tr> | ... | ... |
manual/LeiAcessoMundo.php
... | ... | @@ -24,7 +24,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
24 | 24 | </tr> |
25 | 25 | <tr> |
26 | 26 | <td bgcolor="#FFFFFF" width="24"></td> |
27 | - <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Serviço de Informações ao Cidadão - SIC </strong></td> | |
27 | + <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Serviço de Informações ao Cidadão - SIC </strong></td> | |
28 | 28 | </tr> |
29 | 29 | <tr> |
30 | 30 | <td colspan="2" bgcolor="#FFFFFF"> </td> |
... | ... | @@ -34,13 +34,13 @@ include("../inc/topo.php"); |
34 | 34 | <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top"> |
35 | 35 | <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"> |
36 | 36 | <tbody><tr> |
37 | - <td width="64%" align="left"><p class="texto">O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:</p> | |
37 | + <td width="64%" align="left"><p class="texto">O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:</p> | |
38 | 38 | <p> </p> |
39 | 39 | <ul> |
40 | - <li> <span class="texto">Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações</span></li> | |
41 | - <li class="texto"> Conceder o acesso imediato à informação disponível</li> | |
42 | - <li class="texto"> Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades</li> | |
43 | - <li class="texto"> Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações</li> | |
40 | + <li> <span class="texto">Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações</span></li> | |
41 | + <li class="texto"> Conceder o acesso imediato à informação disponível</li> | |
42 | + <li class="texto"> Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades</li> | |
43 | + <li class="texto"> Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações</li> | |
44 | 44 | </ul></td> |
45 | 45 | </tr> |
46 | 46 | </tbody></table> |
... | ... | @@ -48,7 +48,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
48 | 48 | <p> </p> |
49 | 49 | <p> </p> |
50 | 50 | <p> </p> |
51 | - <p class="texto"><strong>Saiba Mais</strong>: <a href="informacao.php" class="linkBlack">Como pedir uma informação</a> | <a href="pedido.php" class="linkBlack">Como acompanhar o seu pedido</a> | <a href="recurso.php" class="linkBlack">Como entrar com recurso</a> | <a href="http://www.governoeletronico.gov.br/sics-do-governo-federal" class="linkBlack" target="_blank">SICs do Governo Federal</a></p> | |
51 | + <p class="texto"><strong>Saiba Mais</strong>: <a href="informacao.php" class="linkBlack">Como pedir uma informação</a> | <a href="pedido.php" class="linkBlack">Como acompanhar o seu pedido</a> | <a href="recurso.php" class="linkBlack">Como entrar com recurso</a> | <a href="http://www.governoeletronico.gov.br/sics-do-governo-federal" class="linkBlack" target="_blank">SICs do Governo Federal</a></p> | |
52 | 52 | </td> |
53 | 53 | </tr> |
54 | 54 | <tr> | ... | ... |
manual/decreto.php
... | ... | @@ -22,201 +22,201 @@ include("../inc/topo.php"); |
22 | 22 | <td colspan="2" height="10"></td> |
23 | 23 | </tr> |
24 | 24 | <tr> |
25 | - <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Decreto - Lei de Acesso à Informação</strong></td> | |
25 | + <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Decreto - Lei de Acesso à Informação</strong></td> | |
26 | 26 | </tr> |
27 | 27 | <tr> |
28 | 28 | <td colspan="2" height="10"></td> |
29 | 29 | </tr> |
30 | 30 | <tr> |
31 | 31 | <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top" align="left"> |
32 | - <p>DECRETO N.º10.087, DE 11 OUTUBRO DE 2013. | |
33 | - REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE | |
34 | - 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO. | |
35 | - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei | |
36 | - Orgânica do Município de Natal, artigo 55, VI, DECRETA:</p> | |
37 | - <p> </p> | |
38 | - Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.<br> | |
39 | - <p> </p> | |
40 | - Art. 2º. Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições deste decreto.<br> | |
41 | - Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato administrativo, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.<br> | |
42 | - <p> </p> | |
43 | - <p>Art. 3º. O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica:<br> | |
44 | - I - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;<br> | |
45 | - II - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça;<br> | |
46 | - III – às informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.</p> | |
47 | - <p> </p> | |
48 | - <p>Art. 4º. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, acessível via web, no endereço http://natal.rn.gov.br/leideacesso ou através do Protocolo Geral que ficará instalado na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol, CEP 59020, Natal/RN. | |
49 | - Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:<br> | |
50 | - I - disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de | |
51 | - 2011, por meio eletrônico;<br> | |
52 | - II - disponibilizar atendimento presencial ao público;<br> | |
53 | - III - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;<br> | |
54 | - IV - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/;<br> | |
55 | - V - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; VI - elaborar relatório mensal dos atendimentos.</p> | |
56 | - <p> </p> | |
57 | - <p>Art. 5º. Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site http://natal.rn.gov.br/leideacesso/ e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme Anexo I.<br> | |
58 | - § 1º. O pedido de acesso à informação deverá conter:<br> | |
32 | + <p>DECRETO N.º10.087, DE 11 OUTUBRO DE 2013. | |
33 | + REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE | |
34 | + 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO. | |
35 | + O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei | |
36 | + Orgânica do Município de Natal, artigo 55, VI, DECRETA:</p> | |
37 | + <p> </p> | |
38 | + Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.<br> | |
39 | + <p> </p> | |
40 | + Art. 2º. Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições deste decreto.<br> | |
41 | + Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato administrativo, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.<br> | |
42 | + <p> </p> | |
43 | + <p>Art. 3º. O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica:<br> | |
44 | + I - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;<br> | |
45 | + II - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça;<br> | |
46 | + III – às informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.</p> | |
47 | + <p> </p> | |
48 | + <p>Art. 4º. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, acessível via web, no endereço http://natal.rn.gov.br/leideacesso ou através do Protocolo Geral que ficará instalado na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol, CEP 59020, Natal/RN. | |
49 | + Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:<br> | |
50 | + I - disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de | |
51 | + 2011, por meio eletrônico;<br> | |
52 | + II - disponibilizar atendimento presencial ao público;<br> | |
53 | + III - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;<br> | |
54 | + IV - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/;<br> | |
55 | + V - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; VI - elaborar relatório mensal dos atendimentos.</p> | |
56 | + <p> </p> | |
57 | + <p>Art. 5º. Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site http://natal.rn.gov.br/leideacesso/ e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme Anexo I.<br> | |
58 | + § 1º. O pedido de acesso à informação deverá conter:<br> | |
59 | 59 | I - nome do requerente;<br> |
60 | - II - número de documento de identificação válido;<br> | |
61 | - III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e<br> | |
62 | - IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida.<br> | |
63 | - § 2º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:<br> | |
64 | - I - genéricos;<br> | |
60 | + II - número de documento de identificação válido;<br> | |
61 | + III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e<br> | |
62 | + IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida.<br> | |
63 | + § 2º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:<br> | |
64 | + I - genéricos;<br> | |
65 | 65 | II - desproporcionais ou desarrazoados; ou<br> |
66 | - III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal.<br> | |
67 | - § 3º. Na hipótese do inciso III do § 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.</p> | |
68 | - <p> </p> | |
69 | - <p>Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, vinte dias.<br> | |
70 | - <p> </p> | |
71 | - § 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.<br> | |
72 | - § 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá: I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou<br> | |
73 | - II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.<br> | |
74 | - § 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexo II.<br> | |
75 | - § 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico | |
76 | - ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração | |
77 | - Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor | |
66 | + III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal.<br> | |
67 | + § 3º. Na hipótese do inciso III do § 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.</p> | |
68 | + <p> </p> | |
69 | + <p>Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, vinte dias.<br> | |
70 | + <p> </p> | |
71 | + § 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.<br> | |
72 | + § 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá: I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou<br> | |
73 | + II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.<br> | |
74 | + § 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexo II.<br> | |
75 | + § 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico | |
76 | + ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração | |
77 | + Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor | |
78 | 78 | de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.</p> |
79 | 79 | <p> </p> |
80 | - <p>Art. 7º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do | |
81 | - valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de | |
82 | - documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser emanado | |
83 | - pela Secretaria Municipal de Tributação.<br> | |
84 | - <p> </p> | |
85 | - § 1º. Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja | |
86 | - situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.<br> | |
87 | - § 2º. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no | |
88 | - Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até | |
89 | - meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), | |
90 | - devendo informar o Número de Identificação Social (NIS).<br> | |
91 | - § 3º. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com | |
92 | - autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.</p> | |
93 | - <p> </p> | |
94 | - <p>Art. 8º. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, | |
80 | + <p>Art. 7º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do | |
81 | + valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de | |
82 | + documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser emanado | |
83 | + pela Secretaria Municipal de Tributação.<br> | |
84 | + <p> </p> | |
85 | + § 1º. Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja | |
86 | + situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.<br> | |
87 | + § 2º. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no | |
88 | + Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até | |
89 | + meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), | |
90 | + devendo informar o Número de Identificação Social (NIS).<br> | |
91 | + § 3º. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com | |
92 | + autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.</p> | |
93 | + <p> </p> | |
94 | + <p>Art. 8º. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, | |
95 | 95 | entre outros, aos seguintes requisitos:<br> |
96 | 96 | <p> </p> |
97 | - I - conter formulário para requerimento de acesso a informação;<br> | |
98 | - II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma | |
99 | - objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;<br> | |
100 | - III - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;<br> | |
101 | - IV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;<br> | |
102 | - V - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;<br> | |
103 | - VI - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de | |
104 | - Informação ao Cidadão - SIC; e<br> | |
105 | - VII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas | |
106 | - com deficiência, nos termos da legislação própria. | |
107 | - Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de | |
108 | - requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou | |
97 | + I - conter formulário para requerimento de acesso a informação;<br> | |
98 | + II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma | |
99 | + objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;<br> | |
100 | + III - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;<br> | |
101 | + IV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;<br> | |
102 | + V - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;<br> | |
103 | + VI - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de | |
104 | + Informação ao Cidadão - SIC; e<br> | |
105 | + VII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas | |
106 | + com deficiência, nos termos da legislação própria. | |
107 | + Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de | |
108 | + requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou | |
109 | 109 | geral por eles produzidas.</p> |
110 | 110 | <p> </p> |
111 | - <p>Art. 9º. Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/ | |
112 | - as seguintes informações de interesse público:<br> | |
111 | + <p>Art. 9º. Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/ | |
112 | + as seguintes informações de interesse público:<br> | |
113 | 113 | <p> </p> |
114 | - I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus | |
115 | - ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;<br> | |
116 | - II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, | |
114 | + I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus | |
115 | + ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;<br> | |
116 | + II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, | |
117 | 117 | principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;<br> |
118 | - III - receita orçamentária arrecadada; <br> | |
119 | - IV - repasses ou transferências de recursos financeiros;<br> | |
120 | - V - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;<br> | |
121 | - VI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos | |
118 | + III - receita orçamentária arrecadada; <br> | |
119 | + IV - repasses ou transferências de recursos financeiros;<br> | |
120 | + V - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;<br> | |
121 | + VI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos | |
122 | 122 | firmados e notas de empenho emitidas;<br> |
123 | - VII - remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;<br> | |
123 | + VII - remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;<br> | |
124 | 124 | VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e<br> |
125 | 125 | IX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011, |
126 | - e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão -SIC. | |
127 | - Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento | |
128 | - de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.</p> | |
129 | - <p> </p> | |
130 | - <p>Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do | |
131 | - acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar | |
132 | - da sua ciência, conforme Anexo II.<br> | |
133 | - <p> </p> | |
134 | - § 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará | |
135 | - à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias.<br> | |
136 | - § 2º. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de | |
137 | - Reavaliação de Informações.</p> | |
138 | - <p> </p> | |
139 | - <p>Art. 11. Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte | |
140 | - representação:<br> | |
141 | - <p> </p> | |
142 | - I - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica;<br> | |
143 | - II - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;<br> | |
144 | - III - um representante da Ouvidoria Geral do Município;<br> | |
145 | - IV - um representante da Controladoria Geral do Município;<br> | |
146 | - V - um representante da Procuradoria-Geral do Município.<br> | |
147 | - <p> </p> | |
148 | - § 1º. A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações | |
149 | - é da responsabilidade do Prefeito Municipal.<br> | |
150 | - § 2º. O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos | |
151 | - de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento do órgão que representa.<br> | |
152 | - § 3º. A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será exercida pelo | |
153 | - representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.<br> | |
154 | - § 4º. A participação dos integrantes da Comissão de Reavaliação de Informações é considerada | |
155 | - como serviço público relevante.</p> | |
156 | - <p> </p> | |
157 | - <p>Art. 12. Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: | |
158 | - I - manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para | |
159 | - decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área;<br> | |
160 | - II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou | |
161 | - acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação;<br> | |
162 | - III - rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação;<br> | |
163 | - IV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste decreto;<br> | |
164 | - V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso à informações.</p> | |
165 | - <p> </p> | |
166 | - <p>Art. 13. Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: <br> | |
167 | - I - presidir os trabalhos da Comissão;<br> | |
168 | - II - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões;<br> | |
169 | - III - dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos;<br> | |
170 | - IV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião;<br> | |
171 | - V - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e<br> | |
172 | - VI - remeter ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação a ata com as decisões tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. | |
173 | - <p> </p> | |
174 | - § 1º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente.<br> | |
175 | - § 2º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal de | |
176 | - Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.</p> | |
177 | - <p> </p> | |
178 | - <p>Art. 14. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. | |
179 | - Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.</p> | |
180 | - <p> </p> | |
181 | - <p>Art. 15. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:<br> | |
182 | - <p> </p> | |
183 | - I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;<br> | |
184 | - II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;<br> | |
185 | - III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;<br> | |
186 | - IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;<br> | |
187 | - V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocul- tação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;<br> | |
188 | - VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e<br> | |
189 | - VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.<br> | |
190 | - <p> </p> | |
191 | - § 1º . Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.517 de | |
192 | - 23 de dezembro de 1965 - Estatuto do Funcionário Público Municipal , e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios nela estabelecidos.<br> | |
193 | - § 2º . Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.</p> | |
194 | - <p>Art. 16. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste decreto estará sujeita às seguintes sanções:<br> | |
195 | - I - advertência; <br> | |
126 | + e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão -SIC. | |
127 | + Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento | |
128 | + de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.</p> | |
129 | + <p> </p> | |
130 | + <p>Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do | |
131 | + acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar | |
132 | + da sua ciência, conforme Anexo II.<br> | |
133 | + <p> </p> | |
134 | + § 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará | |
135 | + à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias.<br> | |
136 | + § 2º. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de | |
137 | + Reavaliação de Informações.</p> | |
138 | + <p> </p> | |
139 | + <p>Art. 11. Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte | |
140 | + representação:<br> | |
141 | + <p> </p> | |
142 | + I - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica;<br> | |
143 | + II - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;<br> | |
144 | + III - um representante da Ouvidoria Geral do Município;<br> | |
145 | + IV - um representante da Controladoria Geral do Município;<br> | |
146 | + V - um representante da Procuradoria-Geral do Município.<br> | |
147 | + <p> </p> | |
148 | + § 1º. A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações | |
149 | + é da responsabilidade do Prefeito Municipal.<br> | |
150 | + § 2º. O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos | |
151 | + de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento do órgão que representa.<br> | |
152 | + § 3º. A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será exercida pelo | |
153 | + representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.<br> | |
154 | + § 4º. A participação dos integrantes da Comissão de Reavaliação de Informações é considerada | |
155 | + como serviço público relevante.</p> | |
156 | + <p> </p> | |
157 | + <p>Art. 12. Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: | |
158 | + I - manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para | |
159 | + decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área;<br> | |
160 | + II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou | |
161 | + acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação;<br> | |
162 | + III - rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação;<br> | |
163 | + IV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste decreto;<br> | |
164 | + V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso à informações.</p> | |
165 | + <p> </p> | |
166 | + <p>Art. 13. Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: <br> | |
167 | + I - presidir os trabalhos da Comissão;<br> | |
168 | + II - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões;<br> | |
169 | + III - dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos;<br> | |
170 | + IV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião;<br> | |
171 | + V - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e<br> | |
172 | + VI - remeter ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação a ata com as decisões tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. | |
173 | + <p> </p> | |
174 | + § 1º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente.<br> | |
175 | + § 2º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal de | |
176 | + Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.</p> | |
177 | + <p> </p> | |
178 | + <p>Art. 14. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. | |
179 | + Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.</p> | |
180 | + <p> </p> | |
181 | + <p>Art. 15. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:<br> | |
182 | + <p> </p> | |
183 | + I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;<br> | |
184 | + II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;<br> | |
185 | + III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;<br> | |
186 | + IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;<br> | |
187 | + V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocul- tação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;<br> | |
188 | + VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e<br> | |
189 | + VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.<br> | |
190 | + <p> </p> | |
191 | + § 1º . Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.517 de | |
192 | + 23 de dezembro de 1965 - Estatuto do Funcionário Público Municipal , e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios nela estabelecidos.<br> | |
193 | + § 2º . Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.</p> | |
194 | + <p>Art. 16. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste decreto estará sujeita às seguintes sanções:<br> | |
195 | + I - advertência; <br> | |
196 | 196 | II - multa;<br> |
197 | - III - rescisão do vínculo com o poder público;<br> | |
198 | - IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a admi- nistração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e<br> | |
199 | - V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.<br> | |
197 | + III - rescisão do vínculo com o poder público;<br> | |
198 | + IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a admi- nistração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e<br> | |
199 | + V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.<br> | |
200 | 200 | <p> </p> |
201 | - § 1º . As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.<br> | |
202 | - § 2º . A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.<br> | |
203 | - § 3º . A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade má- xima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.</p> | |
204 | - <p>Art. 17. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. | |
205 | - Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.</p> | |
201 | + § 1º . As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.<br> | |
202 | + § 2º . A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.<br> | |
203 | + § 3º . A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade má- xima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.</p> | |
204 | + <p>Art. 17. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. | |
205 | + Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.</p> | |
206 | 206 | <p> </p> |
207 | - <p>Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, desenvolverá atividades para:<br> | |
207 | + <p>Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, desenvolverá atividades para:<br> | |
208 | 208 | <p> </p> |
209 | - I - promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;<br> | |
210 | - II - treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;<br> | |
211 | - III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação;<br> | |
212 | - IV - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.</p> | |
209 | + I - promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;<br> | |
210 | + II - treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;<br> | |
211 | + III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação;<br> | |
212 | + IV - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.</p> | |
213 | 213 | <p> </p> |
214 | - <p>Art. 19. Na aplicação deste decreto serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012.</p> | |
214 | + <p>Art. 19. Na aplicação deste decreto serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012.</p> | |
215 | 215 | <p> </p> |
216 | - <p>Art. 20. Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.</p> | |
216 | + <p>Art. 20. Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.</p> | |
217 | 217 | <br> |
218 | 218 | <br> |
219 | - <p>Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de outubro de 2013.<br> | |
219 | + <p>Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de outubro de 2013.<br> | |
220 | 220 | Carlos Eduardo Nunes Alves<br> |
221 | 221 | Prefeito</p> |
222 | 222 | ... | ... |
manual/index.php
... | ... | @@ -65,13 +65,13 @@ include("../inc/topo.php"); |
65 | 65 | <div id="login"> |
66 | 66 | <form action="index.php" method="post"> |
67 | 67 | <div class="titulo_caixa_login"> Acesse o sistema</div> |
68 | - <span class="Mensagem">Preencha o Nome do Usuário e senha para acessar o Sistema de Informações.</span> | |
68 | + <span class="Mensagem">Preencha o Nome do Usuário e senha para acessar o Sistema de Informações.</span> | |
69 | 69 | |
70 | 70 | <div id="campos"> |
71 | 71 | <table cellpadding="1" cellspacing="5" width="80%"> |
72 | 72 | <tr align="right"> |
73 | 73 | <td> |
74 | - <span class="labelLogin"><label for="login">Usuário: </label> </span> | |
74 | + <span class="labelLogin"><label for="login">Usuário: </label> </span> | |
75 | 75 | </td> |
76 | 76 | <td> |
77 | 77 | <span class="inputLogin"><input type="text" name="login" maxlength="20"> </span> |
... | ... | @@ -94,7 +94,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
94 | 94 | <br> |
95 | 95 | <img src="../inc/captcha.php?l=150&a=50&tf=20&ql=5" id="imgcaptcha"> |
96 | 96 | <img src="../img/refresh.gif" title="Clique aqui para recarregar a imagem" alt="Clique aqui para recarregar a imagem" onclick="getElementById('imgcaptcha').src ='../inc/captcha.php?l=150&a=50&tf=20&ql=5';"> |
97 | - <br><span class="labelLogin">Informe o código acima:</span><br><input type="text" name="palavra" /> | |
97 | + <br><span class="labelLogin">Informe o código acima:</span><br><input type="text" name="palavra" /> | |
98 | 98 | </td> |
99 | 99 | </tr> |
100 | 100 | <?php } ?> |
... | ... | @@ -121,9 +121,9 @@ include("../inc/topo.php"); |
121 | 121 | <div id="login"> |
122 | 122 | <span class="Mensagem"> |
123 | 123 | <br> |
124 | - Olá <?php echo getSession("nomeusuario");?>! | |
124 | + Olá <?php echo getSession("nomeusuario");?>! | |
125 | 125 | <br><br> |
126 | - Caso não seja você [<a href="../index/logout.php" class="class_cadastrese">clique aqui</a>] | |
126 | + Caso não seja você [<a href="../index/logout.php" class="class_cadastrese">clique aqui</a>] | |
127 | 127 | </span> |
128 | 128 | </div> |
129 | 129 | <?php } ?> |
... | ... | @@ -136,24 +136,24 @@ include("../inc/topo.php"); |
136 | 136 | <table width="100%"> |
137 | 137 | <tr> |
138 | 138 | <th width="40%"> |
139 | - SIC - Serviço de informação ao Cidadão | |
139 | + SIC - Serviço de informação ao Cidadão | |
140 | 140 | </th> |
141 | 141 | <th width="30%"> |
142 | 142 | Lei de Acesso |
143 | 143 | </th> |
144 | 144 | <th width="30%"> |
145 | - Links úteis | |
145 | + Links úteis | |
146 | 146 | </th> |
147 | 147 | </tr> |
148 | 148 | <tr> |
149 | 149 | <td> |
150 | - <a href="../manual/informacao.php">Como pedir uma informação</a> | |
150 | + <a href="../manual/informacao.php">Como pedir uma informação</a> | |
151 | 151 | </td> |
152 | 152 | <td> |
153 | 153 | <a href="../manual/decreto.php">Decreto</a> |
154 | 154 | </td> |
155 | 155 | <td> |
156 | - <a href="http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/">Acesso à informação CGU</a> | |
156 | + <a href="http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/">Acesso à informação CGU</a> | |
157 | 157 | </td> |
158 | 158 | </tr> |
159 | 159 | <tr> |
... | ... | @@ -161,10 +161,10 @@ include("../inc/topo.php"); |
161 | 161 | <a href="../manual/pedido.php">Como acompanhar seu pedido</a> |
162 | 162 | </td> |
163 | 163 | <td> |
164 | - <a href="../manual/LegislacaoRelacionada.php">Legislação relacionada</a> | |
164 | + <a href="../manual/LegislacaoRelacionada.php">Legislação relacionada</a> | |
165 | 165 | </td> |
166 | 166 | <td> |
167 | - <a href="http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/transparencia">Acesso à informação TCU</a> | |
167 | + <a href="http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/transparencia">Acesso à informação TCU</a> | |
168 | 168 | </td> |
169 | 169 | </tr> |
170 | 170 | <tr> | ... | ... |
manual/informacao.php
... | ... | @@ -17,7 +17,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
17 | 17 | <tr> |
18 | 18 | <td height="48" bgcolor="#FFFFFF"> </td> |
19 | 19 | <td valign="top" bgcolor="#FFFFFF" align="center"><!-- InstanceBeginEditable name="Alma" --> |
20 | - <p class="texto" align="center"><strong>Como pedir uma informação</strong></p> | |
20 | + <p class="texto" align="center"><strong>Como pedir uma informação</strong></p> | |
21 | 21 | <br> |
22 | 22 | <br> |
23 | 23 | <table width="80%" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"> |
... | ... | @@ -26,7 +26,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
26 | 26 | <td width="46%" height="52" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido presencial</strong></td> |
27 | 27 | <td width="0%" class="legendaCamposObrigatorios"><img src="#" alt="" width="1" height="10"></td> |
28 | 28 | <td width="3%" bgcolor="#0052A5" class="texto"> </td> |
29 | - <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td> | |
29 | + <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td> | |
30 | 30 | </tr> |
31 | 31 | <tr> |
32 | 32 | <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1"> </td> |
... | ... | @@ -37,35 +37,35 @@ include("../inc/topo.php"); |
37 | 37 | </tr> |
38 | 38 | <tr> |
39 | 39 | <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1"> </td> |
40 | - <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão ao qual você pretende solicitar a informação. </p> | |
40 | + <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão ao qual você pretende solicitar a informação. </p> | |
41 | 41 | <p> |
42 | 42 | <br> |
43 | 43 | <span class="tabela-L2"> |
44 | - 2. Preencha o Formulário de Acesso: | |
44 | + 2. Preencha o Formulário de Acesso: | |
45 | 45 | <br> |
46 | 46 | <a class="linkBlack" target="_blank" href="arquivos/formulario-solicitacao-informacao-pn.pdf">Pessoa natural</a> |
47 | 47 | | |
48 | - <a class="linkBlack" target="_blank" href="arquivos/formulario-solicitacao-informacao-pj.pdf">Pessoa jurídica</a> | |
48 | + <a class="linkBlack" target="_blank" href="arquivos/formulario-solicitacao-informacao-pj.pdf">Pessoa jurídica</a> | |
49 | 49 | </span> |
50 | 50 | <br> |
51 | 51 | <br> |
52 | - <p>3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema. <br> | |
52 | + <p>3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema. <br> | |
53 | 53 | <br> |
54 | 54 | </p></td> |
55 | 55 | <td class="texto"></td> |
56 | 56 | <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"> </td> |
57 | - <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviçoo de Informações ao | |
58 | - Cidadão): <br> | |
57 | + <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviçoo de Informações ao | |
58 | + Cidadão): <br> | |
59 | 59 | <br> |
60 | 60 | <a href="http://www.natal.rn.gov.br/leideacesso" target="_blank" class="linkBlack">www.natal.rn.gov.br/leideacesso</a></p> |
61 | 61 | <br> |
62 | - <p>2. No sistema, clique em "Cadastre-se" para realizar o seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e a senha de acesso.</p> | |
62 | + <p>2. No sistema, clique em "Cadastre-se" para realizar o seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e a senha de acesso.</p> | |
63 | 63 | <br> |
64 | - <p>3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.</p> | |
64 | + <p>3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.</p> | |
65 | 65 | <br> |
66 | - <p>4. Clique em "Registrar Pedido" e preencha o formulário de solicitação de pedido. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.<br> | |
66 | + <p>4. Clique em "Registrar Pedido" e preencha o formulário de solicitação de pedido. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.<br> | |
67 | 67 | <br> |
68 | - <p>5. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o enviarão por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.<p> | |
68 | + <p>5. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o enviarão por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.<p> | |
69 | 69 | <br> |
70 | 70 | </p></td> |
71 | 71 | </tr> | ... | ... |
manual/pedido.php
... | ... | @@ -26,7 +26,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
26 | 26 | <td width="46%" height="52" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido presencial</strong></td> |
27 | 27 | <td width="0%" class="legendaCamposObrigatorios"><img src="#" alt="" width="1" height="10"></td> |
28 | 28 | <td width="3%" bgcolor="#0052A5" class="texto"> </td> |
29 | - <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td> | |
29 | + <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td> | |
30 | 30 | </tr> |
31 | 31 | <tr> |
32 | 32 | <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1"> </td> |
... | ... | @@ -37,17 +37,17 @@ include("../inc/topo.php"); |
37 | 37 | </tr> |
38 | 38 | <tr> |
39 | 39 | <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1"> </td> |
40 | - <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Entre em contato com a unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado. </p> | |
40 | + <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Entre em contato com a unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado. </p> | |
41 | 41 | <br> |
42 | - <p>2. Informe o número de protocolo da solicitação. </p> | |
42 | + <p>2. Informe o número de protocolo da solicitação. </p> | |
43 | 43 | <br> |
44 | - <p>3. O SIC irá informar o status do seu pedido. <br> | |
44 | + <p>3. O SIC irá informar o status do seu pedido. <br> | |
45 | 45 | <br> |
46 | 46 | </p></td> |
47 | 47 | <td class="texto"></td> |
48 | 48 | <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"> </td> |
49 | - <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao | |
50 | - Cidadão): <br> | |
49 | + <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao | |
50 | + Cidadão): <br> | |
51 | 51 | <br> |
52 | 52 | <a href="http://www.natal.rn.gov.br/leideacesso" target="_blank" class="linkBlack">www.natal.rn.gov.br/leideacesso</a></p> |
53 | 53 | <br> |
... | ... | @@ -55,7 +55,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
55 | 55 | <br> |
56 | 56 | <p>3. Clique em "Consultar Pedido".</p> |
57 | 57 | <br> |
58 | - <p>4. Preencha o formulário com o número de protocolo e clique em "Consultar". Caso queira consultar todos os pedidos realizados por você, não preencha nenhum campo e clique em "Consultar".<br> | |
58 | + <p>4. Preencha o formulário com o número de protocolo e clique em "Consultar". Caso queira consultar todos os pedidos realizados por você, não preencha nenhum campo e clique em "Consultar".<br> | |
59 | 59 | <br> |
60 | 60 | </p></td> |
61 | 61 | </tr> | ... | ... |
manual/recurso.php
... | ... | @@ -26,7 +26,7 @@ include("../inc/topo.php"); |
26 | 26 | <td width="46%" height="52" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido presencial</strong></td> |
27 | 27 | <td width="0%" class="legendaCamposObrigatorios"><img src="#" alt="" width="1" height="10"></td> |
28 | 28 | <td width="3%" bgcolor="#0052A5" class="texto"> </td> |
29 | - <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td> | |
29 | + <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td> | |
30 | 30 | </tr> |
31 | 31 | <tr> |
32 | 32 | <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1"> </td> |
... | ... | @@ -37,29 +37,29 @@ include("../inc/topo.php"); |
37 | 37 | </tr> |
38 | 38 | <tr> |
39 | 39 | <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1"> </td> |
40 | - <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado. </p> | |
40 | + <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado. </p> | |
41 | 41 | <br> |
42 | - <p>2. Preencha o formulário para "Recorrer à 1ª Instância". </p> | |
42 | + <p>2. Preencha o formulário para "Recorrer à 1ª Instância". </p> | |
43 | 43 | <br> |
44 | - <p>3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC. <br> | |
44 | + <p>3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC. <br> | |
45 | 45 | <br> |
46 | 46 | </p></td> |
47 | 47 | <td class="texto"></td> |
48 | 48 | <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"> </td> |
49 | - <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao | |
50 | - Cidadão): <br> | |
49 | + <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao | |
50 | + Cidadão): <br> | |
51 | 51 | <br> |
52 | 52 | <a href="http://www.natal.rn.gov.br/leideacesso" target="_blank" class="linkBlack">www.natal.rn.gov.br/leideacesso</a></p> |
53 | 53 | <br> |
54 | 54 | <p>2. Insira o seu login e senha para acessar o sistema.</p> |
55 | 55 | <br> |
56 | - <p>3. Clique em "Consultar Pedido".</p> | |
56 | + <p>3. Clique em "Consultar Pedido".</p> | |
57 | 57 | <br> |
58 | - <p>4. Preencha o formulário com o número de protocolo do pedido que deseja entrar com o pedido de recurso.<br> | |
58 | + <p>4. Preencha o formulário com o número de protocolo do pedido que deseja entrar com o pedido de recurso.<br> | |
59 | 59 | <br> |
60 | - <p>5. Clique em "Recorrer a 1ª Instância".<p> | |
60 | + <p>5. Clique em "Recorrer a 1ª Instância".<p> | |
61 | 61 | <br> |
62 | - <p>6. Preencha o formulário e clique em "Concluir". | |
62 | + <p>6. Preencha o formulário e clique em "Concluir". | |
63 | 63 | <br> |
64 | 64 | </p></td> |
65 | 65 | </tr> | ... | ... |