Commit 1886884ce8f568c9e9bc2319592da11814e7918a

Authored by Leandro Arndt
1 parent 56d297a2

Entidades HTML

Caracteres especiais transformados em entidades HTML nos arquivos do
diretório manual/
manual/InformacaoMundo.php
... ... @@ -8,7 +8,7 @@
8 8 modificá-lo sob os termos da Licença GPL2.
9 9 ***********************************************************************************/
10 10 include("../inc/topo.php"); ?>
11   -<div id="migalha_de_Pao">Voc&ecirc; est&aacute; em:<a href="../index.php"> Principal</a> -> Acesso à Informação no Mundo</div>
  11 +<div id="migalha_de_Pao">Voc&ecirc; est&aacute; em:<a href="../index.php"> Principal</a> -> Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o no Mundo</div>
12 12 <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="986" align="center">
13 13 <tbody><tr>
14 14 <td height="10"></td>
... ... @@ -21,7 +21,7 @@
21 21 <tr>
22 22 <td bgcolor="#FFFFFF" width="24"></td>
23 23 <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF" align="center">
24   - <strong>Acesso à Informação no Mundo</strong>
  24 + <strong>Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o no Mundo</strong>
25 25 </td>
26 26 </tr>
27 27 <tr>
... ... @@ -32,49 +32,49 @@
32 32 <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top">
33 33 <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%">
34 34 <tbody><tr>
35   - <p class="texto">A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. </p>
36   - <p class="texto">O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.</p></td>
  35 + <p class="texto">A informa&ccedil;&atilde;o sob a guarda do Estado &eacute; sempre p&uacute;blica, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos espec&iacute;ficos. Isto significa que a informa&ccedil;&atilde;o produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade &eacute; um bem p&uacute;blico. </p>
  36 + <p class="texto">O acesso a estes dados &ndash; que comp&otilde;em documentos, arquivos, estat&iacute;sticas &ndash; constitui-se em um dos fundamentos para a consolida&ccedil;&atilde;o da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indiv&iacute;duos de participar de modo efetivo da tomada de decis&otilde;es que os afeta.</p></td>
37 37 <td width="2%">&nbsp;</td>
38 38 <td width="0%">&nbsp;</td>
39 39 </tr>
40 40 </tbody></table>
41   - <p class="texto">O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.</p>
42   - <p class="texto">O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:</p>
  41 + <p class="texto">O cidad&atilde;o bem informado tem melhores condi&ccedil;&otilde;es de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como sa&uacute;de, educa&ccedil;&atilde;o e benef&iacute;cios sociais. Por estes motivos, o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em v&aacute;rias partes do mundo. Cerca de 90 pa&iacute;ses possuem leis que regulam este direito.</p>
  42 + <p class="texto">O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o como direito fundamental tamb&eacute;m &eacute; reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas (ONU) e a Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, conven&ccedil;&otilde;es e declara&ccedil;&otilde;es assinadas pelo Brasil:</p>
43 43 <br>
44   - <p class="texto"><strong class="titulo">Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):</strong><br>
  44 + <p class="texto"><strong class="titulo">Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):</strong><br>
45 45 <em><br>
46   - “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.</em></p><br>
47   - <p class="texto"><strong class="titulo"> Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):</strong><br>
  46 + &ldquo;Todo ser humano tem direito &agrave; liberdade de opini&atilde;o e express&atilde;o; este direito inclui a liberdade de, sem interfer&ecirc;ncia, ter opini&otilde;es e de procurar, receber e transmitir informa&ccedil;&otilde;es e id&eacute;ias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras&rdquo;.</em></p><br>
  47 + <p class="texto"><strong class="titulo"> Conven&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas contra a Corrup&ccedil;&atilde;o (artigos 10 e 13):</strong><br>
48 48 <em><br>
49   - “Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização,<br>
50   - funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.</em></p><br>
51   - <p class="texto"><strong class="titulo"> Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):</strong><br>
  49 + &ldquo;Cada Estado-parte dever&aacute; (...) tomar as medidas necess&aacute;rias para aumentar a transpar&ecirc;ncia em sua administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do p&uacute;blico em geral obter (...) informa&ccedil;&otilde;es sobre a organiza&ccedil;&atilde;o,<br>
  50 + funcionamento e processos decis&oacute;rios de sua administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica (...)&rdquo;.</em></p><br>
  51 + <p class="texto"><strong class="titulo"> Declara&ccedil;&atilde;o Interamerica na de Princ&iacute;pios de Liberdade de Express&atilde;o (item 4):</strong><br>
52 52 <em><br>
53   - “O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito”.</em></p><br>
54   - <p class="texto"><strong class="titulo"> Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):</strong><br>
  53 + &ldquo;O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indiv&iacute;duo. Os Estados t&ecirc;m obriga&ccedil;&otilde;es de garantiro pleno exerc&iacute;cio desse direito&rdquo;.</em></p><br>
  54 + <p class="texto"><strong class="titulo"> Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol&iacute;ticos (artigo 19):</strong><br>
55 55 <em><br>
56   - “Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a<br>
57   - liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”</em>.</p>
  56 + &ldquo;Toda pessoa ter&aacute; direito &agrave; liberdade de express&atilde;o; esse direito incluir&aacute; a<br>
  57 + liberdade de procurar, receber e difundir informa&ccedil;&otilde;es e ideias de qualquer natureza (...)&rdquo;</em>.</p>
58 58 <br>
59   - <p class="texto"> Conheça a íntegra das Convenções:</p>
  59 + <p class="texto"> Conhe&ccedil;a a &iacute;ntegra das Conven&ccedil;&otilde;es:</p>
60 60 <br>
61 61 <ul>
62   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm" target="_blank" class="linkBlack">Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13)<br>
  62 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm" target="_blank" class="linkBlack">Conven&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas contra a Corrup&ccedil;&atilde;o (artigos 10 e 13)<br>
63 63 </a><br>
64 64 </li>
65   - <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/oea/convencao/arquivos/convencao.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Convenção Interamericana Contra a Corrupção</a><br>
  65 + <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/oea/convencao/arquivos/convencao.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Conven&ccedil;&atilde;o Interamericana Contra a Corrup&ccedil;&atilde;o</a><br>
66 66 <br>
67 67 </li>
68   - <li class="texto"><a href="http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/s.Convencao.Libertade.de.Expressao.htm" target="_blank" class="linkBlack">Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4)</a><br>
  68 + <li class="texto"><a href="http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/s.Convencao.Libertade.de.Expressao.htm" target="_blank" class="linkBlack">Declara&ccedil;&atilde;o Interamericana de Princ&iacute;pios de Liberdade de Express&atilde;o (item 4)</a><br>
69 69 <br>
70 70 </li>
71   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/DH8.HTM" target="_blank" class="linkBlack">Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19)</a><br>
  71 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/DH8.HTM" target="_blank" class="linkBlack">Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos (artigo 19)</a><br>
72 72 <br>
73 73 </li>
74   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm" target="_blank" class="linkBlack">Convenção Americana sobre Direitos Humanos </a><br>
  74 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm" target="_blank" class="linkBlack">Conven&ccedil;&atilde;o Americana sobre Direitos Humanos </a><br>
75 75 <br>
76 76 </li>
77   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm" target="_blank" class="linkBlack">Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19)</a></li>
  77 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm" target="_blank" class="linkBlack">Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol&iacute;ticos (artigo 19)</a></li>
78 78 </ul>
79 79 </td>
80 80 </tr>
... ...
manual/LegislacaoRelacionada.php
... ... @@ -24,7 +24,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
24 24 <tr>
25 25 <td bgcolor="#FFFFFF" width="24"></td>
26 26 <td align="center" bgcolor="#FFFFFF">
27   - <p class="texto"><strong>Acesso à Informação no Brasil</strong></p>
  27 + <p class="texto"><strong>Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o no Brasil</strong></p>
28 28 </td>
29 29 </tr>
30 30 <tr>
... ... @@ -33,57 +33,57 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
33 33 <tr>
34 34 <td height="48" bgcolor="#FFFFFF">&nbsp;</td>
35 35 <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top" align="left">
36   - <p class="texto"><strong>Legislação Relacionada</strong></p>
37   - <p class="texto">A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. </p>
38   - <p class="texto">Conheça essa legislação:</p>
  36 + <p class="texto"><strong>Legisla&ccedil;&atilde;o Relacionada</strong></p>
  37 + <p class="texto">A partir do final da d&eacute;cada de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, tanto relacionados &agrave;s pol&iacute;ticas de transpar&ecirc;ncia ativa, quanto relacionados &agrave; divulga&ccedil;&atilde;o dos atos administrativos ou regulamenta&ccedil;&atilde;o do sigilo. </p>
  38 + <p class="texto">Conhe&ccedil;a essa legisla&ccedil;&atilde;o:</p>
39 39 <br>
40   - <p class="texto"><strong>Constituição</strong></p>
41   - <p class="texto">Art. 5º, incisos XIV e XXXIII<br>
42   - Art. 37, § 3º, inciso II<br>
43   - Art. 216, § 2º</p>
44   - <p class="texto">Constituição na íntegra</p>
  40 + <p class="texto"><strong>Constitui&ccedil;&atilde;o</strong></p>
  41 + <p class="texto">Art. 5&ordm;, incisos XIV e XXXIII<br>
  42 + Art. 37, &sect; 3&ordm;, inciso II<br>
  43 + Art. 216, &sect; 2&ordm;</p>
  44 + <p class="texto">Constitui&ccedil;&atilde;o na &iacute;ntegra</p>
45 45 <br>
46 46 <p class="texto"><strong>Leis Complementares</strong></p>
47 47 <ul>
48   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br>
  48 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar n&ordm; 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br>
49 49 </li>
50   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar nº 131/2009: Lei Capiberibe – acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br>
  50 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei Complementar n&ordm; 131/2009: Lei Capiberibe &ndash; acrescenta dispositivos &agrave; Lei de Responsabilidade Fiscal</a><br>
51 51 </li>
52 52 </ul>
53 53 <br>
54 54 <p class="texto"><strong>Leis</strong></p>
55 55 <ul>
56   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 8.159/1991: Política Nacional de arquivos públicos e privados</a><br>
  56 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei n&ordm; 8.159/1991: Pol&iacute;tica Nacional de arquivos p&uacute;blicos e privados</a><br>
57 57 </li>
58   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data</a></li>
59   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo</a><br>
  58 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei n&ordm; 9.507/1997: Rito processual do habeas data</a></li>
  59 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei n&ordm; 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo</a><br>
60 60 </li>
61   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei nº 10.520/2002: Pregão Eletrônico</a><br>
  61 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm" target="_blank" class="linkBlack">Lei n&ordm; 10.520/2002: Preg&atilde;o Eletr&ocirc;nico</a><br>
62 62 <br>
63 63 </li>
64 64 </ul>
65 65 <p class="texto"><strong>Decretos</strong></p>
66 66 <ul>
67   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei de Acesso à Informação</a></li>
68   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 4.073/2002: Regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados</a></li>
69   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 4.553/2002: Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos</a></li>
70   - <li> <span class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5301.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.301/2004: Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas</a></span></li>
71   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5482.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.482/2005: Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública</a></li>
72   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 5.450/2005: Ampliação do Pregão Eletrônico</a><br>
  67 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 7.724/2012: Regulamenta a Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o</a></li>
  68 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 4.073/2002: Regulamenta a Pol&iacute;tica Nacional de Arquivos P&uacute;blicos e Privados</a></li>
  69 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 4.553/2002: Salvaguarda de dados, informa&ccedil;&otilde;es, documentos e materiais sigilosos</a></li>
  70 + <li> <span class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5301.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 5.301/2004: Comiss&atilde;o de Averigua&ccedil;&atilde;o e An&aacute;lise de Informa&ccedil;&otilde;es Sigilosas</a></span></li>
  71 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5482.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 5.482/2005: Portal da Transpar&ecirc;ncia e P&aacute;ginas de Transpar&ecirc;ncia P&uacute;blica</a></li>
  72 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 5.450/2005: Amplia&ccedil;&atilde;o do Preg&atilde;o Eletr&ocirc;nico</a><br>
73 73 </li>
74 74 <li class="texto"><a href="https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/DECRETON61702007convenios.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Decreto 6.170/2007: SICONV </a><br>
75 75 </li>
76   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6370.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 6.370/2008: Fim das contas tipo “B”/Cartão de Pagamento do Governo Federal obrigatório</a><br>
  76 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6370.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 6.370/2008: Fim das contas tipo &ldquo;B&rdquo;/Cart&atilde;o de Pagamento do Governo Federal obrigat&oacute;rio</a><br>
77 77 </li>
78   - <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto nº 6.932/2009: Carta de Serviços ao Cidadão</a><br>
  78 + <li class="texto"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm" target="_blank" class="linkBlack">Decreto n&ordm; 6.932/2009: Carta de Servi&ccedil;os ao Cidad&atilde;o</a><br>
79 79 </li>
80 80 </ul>
81 81 <br>
82 82 <p class="texto"><strong>Portarias</strong></p>
83 83 <ul>
84   - <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=109&amp;data=28/05/2012" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 233/2012 (MPOG, CGU, MF, MD): Remuneração de servidores e agentes públicos</a></li>
85   - <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/p262_20050109b.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 262/2005 (CGU): Relatórios de Auditoria na Internet</a></li>
86   - <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=2&amp;data=16/03/2010" target="_blank" class="linkBlack">Portaria nº 516/2010 (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas – CEIS</a></li>
  84 + <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=109&amp;data=28/05/2012" target="_blank" class="linkBlack">Portaria n&ordm; 233/2012 (MPOG, CGU, MF, MD): Remunera&ccedil;&atilde;o de servidores e agentes p&uacute;blicos</a></li>
  85 + <li class="texto"><a href="http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/p262_20050109b.pdf" target="_blank" class="linkBlack">Portaria n&ordm; 262/2005 (CGU): Relat&oacute;rios de Auditoria na Internet</a></li>
  86 + <li class="texto"><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=2&amp;data=16/03/2010" target="_blank" class="linkBlack">Portaria n&ordm; 516/2010 (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inid&ocirc;neas e Sancionadas &ndash; CEIS</a></li>
87 87 </ul>
88 88 </td>
89 89 </tr>
... ...
manual/LeiAcessoMundo.php
... ... @@ -24,7 +24,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
24 24 </tr>
25 25 <tr>
26 26 <td bgcolor="#FFFFFF" width="24"></td>
27   - <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Serviço de Informações ao Cidadão - SIC </strong></td>
  27 + <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&otilde;es ao Cidad&atilde;o - SIC </strong></td>
28 28 </tr>
29 29 <tr>
30 30 <td colspan="2" bgcolor="#FFFFFF">&nbsp;</td>
... ... @@ -34,13 +34,13 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
34 34 <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top">
35 35 <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%">
36 36 <tbody><tr>
37   - <td width="64%" align="left"><p class="texto">O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:</p>
  37 + <td width="64%" align="left"><p class="texto">O Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&otilde;es ao Cidad&atilde;o (SIC) &eacute; a unidade f&iacute;sica existente em todos os &oacute;rg&atilde;os e entidades do poder p&uacute;blico, em local identificado e de f&aacute;cil acesso, para atender o cidad&atilde;o que deseja solicitar o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Os SICs t&ecirc;m como objetivos:</p>
38 38 <p>&nbsp;</p>
39 39 <ul>
40   - <li> <span class="texto">Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações</span></li>
41   - <li class="texto"> Conceder o acesso imediato à informação disponível</li>
42   - <li class="texto"> Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades</li>
43   - <li class="texto"> Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações</li>
  40 + <li> <span class="texto">Atender e orientar o p&uacute;blico quanto ao acesso a informa&ccedil;&otilde;es</span></li>
  41 + <li class="texto"> Conceder o acesso imediato &agrave; informa&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel</li>
  42 + <li class="texto"> Informar sobre a tramita&ccedil;&atilde;o de documentos nas suas respectivas unidades</li>
  43 + <li class="texto"> Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informa&ccedil;&otilde;es</li>
44 44 </ul></td>
45 45 </tr>
46 46 </tbody></table>
... ... @@ -48,7 +48,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
48 48 <p>&nbsp;</p>
49 49 <p>&nbsp;</p>
50 50 <p>&nbsp;</p>
51   - <p class="texto"><strong>Saiba Mais</strong>: &nbsp;&nbsp;&nbsp;<a href="informacao.php" class="linkBlack">Como pedir uma informação</a>&nbsp; | &nbsp;<a href="pedido.php" class="linkBlack">Como acompanhar o seu pedido</a>&nbsp; | &nbsp;<a href="recurso.php" class="linkBlack">Como entrar com recurso</a>&nbsp; | &nbsp;<a href="http://www.governoeletronico.gov.br/sics-do-governo-federal" class="linkBlack" target="_blank">SICs do Governo Federal</a></p>
  51 + <p class="texto"><strong>Saiba Mais</strong>: &nbsp;&nbsp;&nbsp;<a href="informacao.php" class="linkBlack">Como pedir uma informa&ccedil;&atilde;o</a>&nbsp; | &nbsp;<a href="pedido.php" class="linkBlack">Como acompanhar o seu pedido</a>&nbsp; | &nbsp;<a href="recurso.php" class="linkBlack">Como entrar com recurso</a>&nbsp; | &nbsp;<a href="http://www.governoeletronico.gov.br/sics-do-governo-federal" class="linkBlack" target="_blank">SICs do Governo Federal</a></p>
52 52 </td>
53 53 </tr>
54 54 <tr>
... ...
manual/decreto.php
... ... @@ -22,201 +22,201 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
22 22 <td colspan="2" height="10"></td>
23 23 </tr>
24 24 <tr>
25   - <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Decreto - Lei de Acesso à Informação</strong></td>
  25 + <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Decreto - Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o</strong></td>
26 26 </tr>
27 27 <tr>
28 28 <td colspan="2" height="10"></td>
29 29 </tr>
30 30 <tr>
31 31 <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top" align="left">
32   - <p>DECRETO N.º10.087, DE 11 OUTUBRO DE 2013.
33   - REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE
34   - 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO.
35   - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
36   - Orgânica do Município de Natal, artigo 55, VI, DECRETA:</p>
37   - <p>&nbsp;</p>
38   - Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.<br>
39   - <p>&nbsp;</p>
40   - Art. 2º. Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições deste decreto.<br>
41   - Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato administrativo, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.<br>
42   - <p>&nbsp;</p>
43   - <p>Art. 3º. O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica:<br>
44   - I - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;<br>
45   - II - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça;<br>
46   - III – às informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.</p>
47   - <p>&nbsp;</p>
48   - <p>Art. 4º. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, acessível via web, no endereço http://natal.rn.gov.br/leideacesso ou através do Protocolo Geral que ficará instalado na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol, CEP 59020, Natal/RN.
49   - Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:<br>
50   - I - disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de
51   - 2011, por meio eletrônico;<br>
52   - II - disponibilizar atendimento presencial ao público;<br>
53   - III - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;<br>
54   - IV - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/;<br>
55   - V - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; VI - elaborar relatório mensal dos atendimentos.</p>
56   - <p>&nbsp;</p>
57   - <p>Art. 5º. Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site http://natal.rn.gov.br/leideacesso/ e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme Anexo I.<br>
58   - § 1º. O pedido de acesso à informação deverá conter:<br>
  32 + <p>DECRETO N.&ordm;10.087, DE 11 OUTUBRO DE 2013.
  33 + REGULAMENTA EM &Acirc;MBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL N&ordm; 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE
  34 + 2011, QUE DISP&Otilde;E SOBRE O ACESSO &Agrave; INFORMA&Ccedil;&Atilde;O.
  35 + O PREFEITO DO MUNIC&Iacute;PIO DE NATAL, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o conferidas pela Lei
  36 + Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio de Natal, artigo 55, VI, DECRETA:</p>
  37 + <p>&nbsp;</p>
  38 + Art. 1&ordm;. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5&ordm;, no inciso II, do &sect; 3&ordm;, do art. 37 e no &sect; 2&ordm;, do art. 216, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, em conformidade com disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.<br>
  39 + <p>&nbsp;</p>
  40 + Art. 2&ordm;. Os &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do Poder Executivo assegurar&atilde;o &agrave;s pessoas naturais e jur&iacute;dicas o direito de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, que ser&aacute; efetivado mediante procedimentos objetivos e &aacute;geis, de forma transparente, clara e em linguagem de f&aacute;cil compreens&atilde;o, observados os princ&iacute;pios da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e as disposi&ccedil;&otilde;es deste decreto.<br>
  41 + Par&aacute;grafo &uacute;nico. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subven&ccedil;&otilde;es, contrato administrativo, termo de parceria, conv&ecirc;nios, acordo, ajustes ou outros instrumentos cong&ecirc;neres.<br>
  42 + <p>&nbsp;</p>
  43 + <p>Art. 3&ordm;. O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o disciplinado neste decreto n&atilde;o se aplica:<br>
  44 + I - &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; atividade empresarial de pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas de direito privado, obtidas por outros &oacute;rg&atilde;os ou entidades no exerc&iacute;cio de atividade de controle, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da atividade econ&ocirc;mica cuja divulga&ccedil;&atilde;o possa representar vantagem competitiva a outros agentes econ&ocirc;micos;<br>
  45 + II - &agrave;s hip&oacute;teses de sigilo previstas na legisla&ccedil;&atilde;o, como fiscal, banc&aacute;ria, comercial, profissional, industrial e segredo de justi&ccedil;a;<br>
  46 + III &ndash; &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; pessoa natural identificada ou identific&aacute;vel, relativa &agrave; intimidade, vida privada, honra e imagem.</p>
  47 + <p>&nbsp;</p>
  48 + <p>Art. 4&ordm;. Fica criado o Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o, acess&iacute;vel via web, no endere&ccedil;o http://natal.rn.gov.br/leideacesso ou atrav&eacute;s do Protocolo Geral que ficar&aacute; instalado na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol, CEP 59020, Natal/RN.
  49 + Par&aacute;grafo &uacute;nico. Cabe ao Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC:<br>
  50 + I - disponibilizar informa&ccedil;&otilde;es em conformidade com a Lei n&ordm; 12.527, de 28 de novembro de
  51 + 2011, por meio eletr&ocirc;nico;<br>
  52 + II - disponibilizar atendimento presencial ao p&uacute;blico;<br>
  53 + III - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es;<br>
  54 + IV - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o tr&acirc;mite, o prazo da resposta e sobre as informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis no site eletr&ocirc;nico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/;<br>
  55 + V - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresenta&ccedil;&atilde;o de respostas; VI - elaborar relat&oacute;rio mensal dos atendimentos.</p>
  56 + <p>&nbsp;</p>
  57 + <p>Art. 5&ordm;. Qualquer interessado, devidamente identificado, poder&aacute; ter acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es referentes aos &oacute;rg&atilde;os e &agrave;s entidades municipais, preferencialmente, no site http://natal.rn.gov.br/leideacesso/ e, na impossibilidade de utiliza&ccedil;&atilde;o desse meio, apresentar o pedido no Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC, conforme Anexo I.<br>
  58 + &sect; 1&ordm;. O pedido de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; conter:<br>
59 59 I - nome do requerente;<br>
60   - II - número de documento de identificação válido;<br>
61   - III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e<br>
62   - IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida.<br>
63   - § 2º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:<br>
64   - I - genéricos;<br>
  60 + II - n&uacute;mero de documento de identifica&ccedil;&atilde;o v&aacute;lido;<br>
  61 + III - especifica&ccedil;&atilde;o, de forma clara e precisa, da informa&ccedil;&atilde;o requerida; e<br>
  62 + IV - endere&ccedil;o f&iacute;sico ou eletr&ocirc;nico do requerente, para recebimento de comunica&ccedil;&otilde;es ou da resposta requerida.<br>
  63 + &sect; 2&ordm;. N&atilde;o ser&atilde;o atendidos pedidos de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o:<br>
  64 + I - gen&eacute;ricos;<br>
65 65 II - desproporcionais ou desarrazoados; ou<br>
66   - III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal.<br>
67   - § 3º. Na hipótese do inciso III do § 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.</p>
68   - <p>&nbsp;</p>
69   - <p>Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, vinte dias.<br>
70   - <p>&nbsp;</p>
71   - § 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.<br>
72   - § 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá: I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou<br>
73   - II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.<br>
74   - § 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexo II.<br>
75   - § 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico
76   - ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração
77   - Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor
  66 + III - que exijam trabalhos adicionais de an&aacute;lise, interpreta&ccedil;&atilde;o ou consolida&ccedil;&atilde;o de dados e informa&ccedil;&otilde;es, ou servi&ccedil;o de produ&ccedil;&atilde;o ou tratamento de dados, que n&atilde;o sejam de compet&ecirc;ncia do &oacute;rg&atilde;o ou entidade municipal.<br>
  67 + &sect; 3&ordm;. Na hip&oacute;tese do inciso III do &sect; 2&ordm;, o &oacute;rg&atilde;o ou entidade dever&aacute;, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informa&ccedil;&otilde;es a partir das quais o requerente poder&aacute; realizar a interpreta&ccedil;&atilde;o, consolida&ccedil;&atilde;o ou tratamento de dados.</p>
  68 + <p>&nbsp;</p>
  69 + <p>Art. 6&ordm;. As informa&ccedil;&otilde;es solicitadas ser&atilde;o prestadas pelo Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC, no prazo de, at&eacute;, vinte dias.<br>
  70 + <p>&nbsp;</p>
  71 + &sect; 1&ordm;. O prazo referido no caput poder&aacute; ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do respons&aacute;vel pela presta&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o, da qual ser&aacute; dada ci&ecirc;ncia ao requerente.<br>
  72 + &sect; 2&ordm;. N&atilde;o sendo poss&iacute;vel o fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o, o Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC dever&aacute;: I - apresentar ao requerente as raz&otilde;es de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou<br>
  73 + II - comunicar que n&atilde;o possui a informa&ccedil;&atilde;o, indicando, se for do seu conhecimento, o &oacute;rg&atilde;o, a entidade ou a organiza&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o pertencente &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Municipal, que deve det&ecirc;-la.<br>
  74 + &sect; 3&ordm;. Quando n&atilde;o for autorizado o acesso, por se tratar de informa&ccedil;&atilde;o reservada ou sigilosa, o requerente ser&aacute; informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexo II.<br>
  75 + &sect; 4&ordm;. Caso a informa&ccedil;&atilde;o solicitada esteja dispon&iacute;vel ao p&uacute;blico em formato impresso, eletr&ocirc;nico
  76 + ou em qualquer outro meio de acesso universal, ser&aacute; informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poder&aacute; consultar e obter a referida informa&ccedil;&atilde;o, desonerando a Administra&ccedil;&atilde;o
  77 + Municipal da obriga&ccedil;&atilde;o de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar n&atilde;o dispor
78 78 de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.</p>
79 79 <p>&nbsp;</p>
80   - <p>Art. 7º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do
81   - valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de
82   - documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser emanado
83   - pela Secretaria Municipal de Tributação.<br>
84   - <p>&nbsp;</p>
85   - § 1º. Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja
86   - situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.<br>
87   - § 2º. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no
88   - Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até
89   - meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos),
90   - devendo informar o Número de Identificação Social (NIS).<br>
91   - § 3º. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com
92   - autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.</p>
93   - <p>&nbsp;</p>
94   - <p>Art. 8º. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender,
  80 + <p>Art. 7&ordm;. A busca e o fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o gratuitos, ressalvada a cobran&ccedil;a do
  81 + valor referente ao custo dos servi&ccedil;os e dos materiais utilizados, tais como reprodu&ccedil;&atilde;o de
  82 + documentos, m&iacute;dias digitais e postagem, cujos valores ser&atilde;o fixados em ato a ser emanado
  83 + pela Secretaria Municipal de Tributa&ccedil;&atilde;o.<br>
  84 + <p>&nbsp;</p>
  85 + &sect; 1&ordm;. Fica isento de ressarcir os custos dos servi&ccedil;os e dos materiais utilizados aquele cuja
  86 + situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica n&atilde;o lhe permita faz&ecirc;-lo sem preju&iacute;zo do sustento pr&oacute;prio ou da fam&iacute;lia.<br>
  87 + &sect; 2&ordm;. Poder&aacute; ser beneficiado com a isen&ccedil;&atilde;o de pagamento aquele que estiver inscrito no
  88 + Cadastro &Uacute;nico; e for membro de fam&iacute;lia de baixa renda (com renda mensal per capita de at&eacute;
  89 + meio sal&aacute;rio m&iacute;nimo ou a que possua renda familiar mensal de at&eacute; tr&ecirc;s sal&aacute;rios m&iacute;nimos),
  90 + devendo informar o N&uacute;mero de Identifica&ccedil;&atilde;o Social (NIS).<br>
  91 + &sect; 3&ordm;. Caso seja requerida justificadamente a concess&atilde;o da c&oacute;pia de documento, com
  92 + autentica&ccedil;&atilde;o, poder&aacute; ser designado um servidor para certificar que confere com o original.</p>
  93 + <p>&nbsp;</p>
  94 + <p>Art. 8&ordm;. As informa&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico ser&atilde;o disponibilizadas no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/, as quais ser&atilde;o atualizadas, rotineiramente, e dever&aacute; atender,
95 95 entre outros, aos seguintes requisitos:<br>
96 96 <p>&nbsp;</p>
97   - I - conter formulário para requerimento de acesso a informação;<br>
98   - II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma
99   - objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;<br>
100   - III - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;<br>
101   - IV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;<br>
102   - V - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;<br>
103   - VI - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de
104   - Informação ao Cidadão - SIC; e<br>
105   - VII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas
106   - com deficiência, nos termos da legislação própria.
107   - Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de
108   - requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou
  97 + I - conter formul&aacute;rio para requerimento de acesso a informa&ccedil;&atilde;o;<br>
  98 + II - conter ferramenta de pesquisa de conte&uacute;do que permita o acesso a informa&ccedil;&atilde;o, de forma
  99 + objetiva, transparente, clara e em linguagem de f&aacute;cil compreens&atilde;o;<br>
  100 + III - possibilitar a impress&atilde;o de relat&oacute;rios, planilhas e texto, de modo a facilitar a an&aacute;lise das informa&ccedil;&otilde;es;<br>
  101 + IV - garantir a autenticidade e a integridade das informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis para acesso;<br>
  102 + V - manter atualizadas as informa&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis para acesso;<br>
  103 + VI - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Servi&ccedil;o de
  104 + Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC; e<br>
  105 + VII - adotar as medidas necess&aacute;rias para garantir a acessibilidade de conte&uacute;do para pessoas
  106 + com defici&ecirc;ncia, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria.
  107 + Par&aacute;grafo &uacute;nico. &Eacute; dever dos &oacute;rg&atilde;os e entidades municipais promover, independente de
  108 + requerimento, a divulga&ccedil;&atilde;o em seus s&iacute;tios na Internet de informa&ccedil;&otilde;es de interesse coletivo ou
109 109 geral por eles produzidas.</p>
110 110 <p>&nbsp;</p>
111   - <p>Art. 9º. Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/
112   - as seguintes informações de interesse público:<br>
  111 + <p>Art. 9&ordm;. Dever&atilde;o ser disponibilizadas no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/
  112 + as seguintes informa&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico:<br>
113 113 <p>&nbsp;</p>
114   - I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
115   - ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;<br>
116   - II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável,
  114 + I - estrutura organizacional, compet&ecirc;ncias, legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel, principais cargos e seus
  115 + ocupantes, endere&ccedil;o e telefones das unidades, hor&aacute;rios de atendimento ao p&uacute;blico;<br>
  116 + II - programas, projetos, a&ccedil;&otilde;es, obras e atividades, com indica&ccedil;&atilde;o da unidade respons&aacute;vel,
117 117 principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;<br>
118   - III - receita orçamentária arrecadada; <br>
119   - IV - repasses ou transferências de recursos financeiros;<br>
120   - V - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;<br>
121   - VI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos
  118 + III - receita or&ccedil;ament&aacute;ria arrecadada; <br>
  119 + IV - repasses ou transfer&ecirc;ncias de recursos financeiros;<br>
  120 + V - execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira detalhada em n&iacute;vel de grupo de despesa;<br>
  121 + VI - licita&ccedil;&otilde;es realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, al&eacute;m dos contratos
122 122 firmados e notas de empenho emitidas;<br>
123   - VII - remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;<br>
  123 + VII - remunera&ccedil;&atilde;o e subs&iacute;dio dos cargos, postos, gradua&ccedil;&atilde;o, fun&ccedil;&atilde;o e emprego p&uacute;blico;<br>
124 124 VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e<br>
125 125 IX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011,
126   - e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão -SIC.
127   - Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento
128   - de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.</p>
129   - <p>&nbsp;</p>
130   - <p>Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do
131   - acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar
132   - da sua ciência, conforme Anexo II.<br>
133   - <p>&nbsp;</p>
134   - § 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará
135   - à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias.<br>
136   - § 2º. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de
137   - Reavaliação de Informações.</p>
138   - <p>&nbsp;</p>
139   - <p>Art. 11. Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte
140   - representação:<br>
141   - <p>&nbsp;</p>
142   - I - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica;<br>
143   - II - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;<br>
144   - III - um representante da Ouvidoria Geral do Município;<br>
145   - IV - um representante da Controladoria Geral do Município;<br>
146   - V - um representante da Procuradoria-Geral do Município.<br>
147   - <p>&nbsp;</p>
148   - § 1º. A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações
149   - é da responsabilidade do Prefeito Municipal.<br>
150   - § 2º. O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos
151   - de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento do órgão que representa.<br>
152   - § 3º. A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será exercida pelo
153   - representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.<br>
154   - § 4º. A participação dos integrantes da Comissão de Reavaliação de Informações é considerada
155   - como serviço público relevante.</p>
156   - <p>&nbsp;</p>
157   - <p>Art. 12. Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
158   - I - manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para
159   - decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área;<br>
160   - II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou
161   - acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação;<br>
162   - III - rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação;<br>
163   - IV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste decreto;<br>
164   - V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso à informações.</p>
165   - <p>&nbsp;</p>
166   - <p>Art. 13. Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: <br>
167   - I - presidir os trabalhos da Comissão;<br>
168   - II - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões;<br>
169   - III - dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos;<br>
170   - IV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião;<br>
171   - V - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e<br>
172   - VI - remeter ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação a ata com as decisões tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.
173   - <p>&nbsp;</p>
174   - § 1º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente.<br>
175   - § 2º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal de
176   - Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.</p>
177   - <p>&nbsp;</p>
178   - <p>Art. 14. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
179   - Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.</p>
180   - <p>&nbsp;</p>
181   - <p>Art. 15. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:<br>
182   - <p>&nbsp;</p>
183   - I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;<br>
184   - II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;<br>
185   - III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;<br>
186   - IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;<br>
187   - V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocul- tação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;<br>
188   - VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e<br>
189   - VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.<br>
190   - <p>&nbsp;</p>
191   - § 1º . Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.517 de
192   - 23 de dezembro de 1965 - Estatuto do Funcionário Público Municipal , e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios nela estabelecidos.<br>
193   - § 2º . Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.</p>
194   - <p>Art. 16. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste decreto estará sujeita às seguintes sanções:<br>
195   - I - advertência; <br>
  126 + e telefone e correio eletr&ocirc;nico do Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&otilde;es ao Cidad&atilde;o -SIC.
  127 + Par&aacute;grafo &uacute;nico. As informa&ccedil;&otilde;es poder&atilde;o ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento
  128 + de p&aacute;gina na Internet, quando estiverem dispon&iacute;veis em outros s&iacute;tios governamentais.</p>
  129 + <p>&nbsp;</p>
  130 + <p>Art. 10. No caso de indeferimento de acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es ou &agrave;s raz&otilde;es da negativa do
  131 + acesso, poder&aacute; o interessado interpor recurso contra a decis&atilde;o, no prazo de dez dias, a contar
  132 + da sua ci&ecirc;ncia, conforme Anexo II.<br>
  133 + <p>&nbsp;</p>
  134 + &sect; 1&ordm;. O recurso ser&aacute; apresentado no Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC, que o encaminhar&aacute;
  135 + &agrave; autoridade que exarou a decis&atilde;o impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias.<br>
  136 + &sect; 2&ordm;. Mantida novamente a negativa, o recurso ser&aacute; encaminhado &agrave; Comiss&atilde;o Mista de
  137 + Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es.</p>
  138 + <p>&nbsp;</p>
  139 + <p>Art. 11. Fica criada a Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es com a seguinte
  140 + representa&ccedil;&atilde;o:<br>
  141 + <p>&nbsp;</p>
  142 + I - um representante da Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o Estrat&eacute;gica;<br>
  143 + II - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o;<br>
  144 + III - um representante da Ouvidoria Geral do Munic&iacute;pio;<br>
  145 + IV - um representante da Controladoria Geral do Munic&iacute;pio;<br>
  146 + V - um representante da Procuradoria-Geral do Munic&iacute;pio.<br>
  147 + <p>&nbsp;</p>
  148 + &sect; 1&ordm;. A indica&ccedil;&atilde;o e nomea&ccedil;&atilde;o dos membros da Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es
  149 + &eacute; da responsabilidade do Prefeito Municipal.<br>
  150 + &sect; 2&ordm;. O membro da Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es poder&aacute; ser desligado da fun&ccedil;&atilde;o nos casos
  151 + de ren&uacute;ncia, falta injustificada a tr&ecirc;s reuni&otilde;es consecutivas ou desligamento do &oacute;rg&atilde;o que representa.<br>
  152 + &sect; 3&ordm;. A Presid&ecirc;ncia da Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es ser&aacute; exercida pelo
  153 + representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o.<br>
  154 + &sect; 4&ordm;. A participa&ccedil;&atilde;o dos integrantes da Comiss&atilde;o de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es &eacute; considerada
  155 + como servi&ccedil;o p&uacute;blico relevante.</p>
  156 + <p>&nbsp;</p>
  157 + <p>Art. 12. Cabe &agrave; Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es:
  158 + I - manter registro dos titulares de cada &oacute;rg&atilde;o e entidade do Poder Executivo Municipal, para
  159 + decis&atilde;o quanto ao acesso a informa&ccedil;&otilde;es e dados sigilosos ou reservados da respectiva &aacute;rea;<br>
  160 + II - requisitar da autoridade que classificar informa&ccedil;&atilde;o como sigilosa, esclarecimentos ou
  161 + acesso ao conte&uacute;do, parcial ou integral da informa&ccedil;&atilde;o;<br>
  162 + III - rever a classifica&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es sigilosas, de of&iacute;cio ou mediante provoca&ccedil;&atilde;o de pessoa interessada observado o disposto na legisla&ccedil;&atilde;o federal sobre essa classifica&ccedil;&atilde;o;<br>
  163 + IV - recomendar medidas para aperfei&ccedil;oar as normas e procedimentos necess&aacute;rios &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o deste decreto;<br>
  164 + V - manifestar-se sobre reclama&ccedil;&atilde;o apresentada contra omiss&atilde;o ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso &agrave; informa&ccedil;&otilde;es.</p>
  165 + <p>&nbsp;</p>
  166 + <p>Art. 13. Ao Presidente da Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es cabe: <br>
  167 + I - presidir os trabalhos da Comiss&atilde;o;<br>
  168 + II - aprovar a pauta das reuni&otilde;es ordin&aacute;rias e as ordens do dia das respectivas sess&otilde;es;<br>
  169 + III - dirigir, intermediar as discuss&otilde;es, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos;<br>
  170 + IV - designar o membro secret&aacute;rio, para lavratura das atas de reuni&atilde;o;<br>
  171 + V - convocar reuni&otilde;es extraordin&aacute;rias e as respectivas sess&otilde;es; e<br>
  172 + VI - remeter ao Secret&aacute;rio Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o a ata com as decis&otilde;es tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.
  173 + <p>&nbsp;</p>
  174 + &sect; 1&ordm;. A Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es reunir-se-&aacute;, sempre que convocada pelo presidente.<br>
  175 + &sect; 2&ordm;. A Comiss&atilde;o Mista de Reavalia&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es atuar&aacute; junto &agrave; Secretaria Municipal de
  176 + Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o.</p>
  177 + <p>&nbsp;</p>
  178 + <p>Art. 14. N&atilde;o poder&aacute; ser negado acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias &agrave; tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
  179 + Par&aacute;grafo &uacute;nico. O requerente dever&aacute; apresentar raz&otilde;es que demonstrem a exist&ecirc;ncia de nexo entre as informa&ccedil;&otilde;es requeridas e o direito que se pretende proteger.</p>
  180 + <p>&nbsp;</p>
  181 + <p>Art. 15. Constituem condutas il&iacute;citas que ensejam responsabilidade do agente p&uacute;blico:<br>
  182 + <p>&nbsp;</p>
  183 + I - recusar-se a fornecer informa&ccedil;&atilde;o requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornec&ecirc;-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;<br>
  184 + II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informa&ccedil;&atilde;o que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em raz&atilde;o do exerc&iacute;cio das atribui&ccedil;&otilde;es de cargo, emprego ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica;<br>
  185 + III - agir com dolo ou m&aacute;-f&eacute; na an&aacute;lise das solicita&ccedil;&otilde;es de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;<br>
  186 + IV - divulgar ou permitir a divulga&ccedil;&atilde;o ou acessar ou permitir acesso indevido &agrave; informa&ccedil;&atilde;o sigilosa ou informa&ccedil;&atilde;o pessoal;<br>
  187 + V - impor sigilo &agrave; informa&ccedil;&atilde;o para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocul- ta&ccedil;&atilde;o de ato ilegal cometido por si ou por outrem;<br>
  188 + VI - ocultar da revis&atilde;o de autoridade superior competente informa&ccedil;&atilde;o sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em preju&iacute;zo de terceiros; e<br>
  189 + VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a poss&iacute;veis viola&ccedil;&otilde;es de direitos humanos por parte de agentes do Estado.<br>
  190 + <p>&nbsp;</p>
  191 + &sect; 1&ordm; . Atendido o princ&iacute;pio do contradit&oacute;rio, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput ser&atilde;o consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.517 de
  192 + 23 de dezembro de 1965 - Estatuto do Funcion&aacute;rio P&uacute;blico Municipal , e suas altera&ccedil;&otilde;es, infra&ccedil;&otilde;es administrativas, que dever&atilde;o ser apenadas segundo os crit&eacute;rios nela estabelecidos.<br>
  193 + &sect; 2&ordm; . Pelas condutas descritas no caput, poder&aacute; o agente p&uacute;blico responder, tamb&eacute;m, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.</p>
  194 + <p>Art. 16. A pessoa f&iacute;sica ou entidade privada que detiver informa&ccedil;&otilde;es em virtude de v&iacute;nculo de qualquer natureza com o poder p&uacute;blico e deixar de observar o disposto neste decreto estar&aacute; sujeita &agrave;s seguintes san&ccedil;&otilde;es:<br>
  195 + I - advert&ecirc;ncia; <br>
196 196 II - multa;<br>
197   - III - rescisão do vínculo com o poder público;<br>
198   - IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a admi- nistração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e<br>
199   - V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.<br>
  197 + III - rescis&atilde;o do v&iacute;nculo com o poder p&uacute;blico;<br>
  198 + IV - suspens&atilde;o tempor&aacute;ria de participar em licita&ccedil;&atilde;o e impedimento de contratar com a admi- nistra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica por prazo n&atilde;o superior a 2 (dois) anos; e<br>
  199 + V - declara&ccedil;&atilde;o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, at&eacute; que seja promovida a reabilita&ccedil;&atilde;o perante a pr&oacute;pria autoridade que aplicou a penalidade.<br>
200 200 <p>&nbsp;</p>
201   - § 1º . As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.<br>
202   - § 2º . A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.<br>
203   - § 3º . A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade má- xima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.</p>
204   - <p>Art. 17. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
205   - Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.</p>
  201 + &sect; 1&ordm; . As san&ccedil;&otilde;es previstas nos incisos I, III e IV poder&atilde;o ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.<br>
  202 + &sect; 2&ordm; . A reabilita&ccedil;&atilde;o referida no inciso V ser&aacute; autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao &oacute;rg&atilde;o ou entidade dos preju&iacute;zos resultantes e ap&oacute;s decorrido o prazo da san&ccedil;&atilde;o aplicada com base no inciso IV.<br>
  203 + &sect; 3&ordm; . A aplica&ccedil;&atilde;o da san&ccedil;&atilde;o prevista no inciso V &eacute; de compet&ecirc;ncia exclusiva da autoridade m&aacute;- xima do &oacute;rg&atilde;o ou entidade p&uacute;blica, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.</p>
  204 + <p>Art. 17. Os &oacute;rg&atilde;os e entidades p&uacute;blicas respondem diretamente pelos danos causados em decorr&ecirc;ncia da divulga&ccedil;&atilde;o n&atilde;o autorizada ou utiliza&ccedil;&atilde;o indevida de informa&ccedil;&otilde;es sigilosas ou informa&ccedil;&otilde;es pessoais, cabendo a apura&ccedil;&atilde;o de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
  205 + Par&aacute;grafo &uacute;nico. O disposto neste artigo aplica-se &agrave; pessoa f&iacute;sica ou entidade privada que, em virtude de v&iacute;nculo de qualquer natureza com &oacute;rg&atilde;os ou entidades, tenha acesso a informa&ccedil;&atilde;o sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.</p>
206 206 <p>&nbsp;</p>
207   - <p>Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, desenvolverá atividades para:<br>
  207 + <p>Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o, desenvolver&aacute; atividades para:<br>
208 208 <p>&nbsp;</p>
209   - I - promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;<br>
210   - II - treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;<br>
211   - III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação;<br>
212   - IV - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.</p>
  209 + I - promo&ccedil;&atilde;o de campanha de abrang&ecirc;ncia municipal de fomento &agrave; cultura da transpar&ecirc;ncia na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e conscientiza&ccedil;&atilde;o do direito fundamental de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;<br>
  210 + II - treinamento dos agentes p&uacute;blicos e, no que couber, a capacita&ccedil;&atilde;o das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de pr&aacute;ticas relacionadas &agrave; transpar&ecirc;ncia na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica;<br>
  211 + III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;<br>
  212 + IV - defini&ccedil;&atilde;o do formul&aacute;rio padr&atilde;o, disponibilizado em meio f&iacute;sico e eletr&ocirc;nico, que estar&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o na Internet e no Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o - SIC.</p>
213 213 <p>&nbsp;</p>
214   - <p>Art. 19. Na aplicação deste decreto serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012.</p>
  214 + <p>Art. 19. Na aplica&ccedil;&atilde;o deste decreto ser&atilde;o observadas as quest&otilde;es sobre classifica&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informa&ccedil;&otilde;es pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es e as disposi&ccedil;&otilde;es do Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012.</p>
215 215 <p>&nbsp;</p>
216   - <p>Art. 20. Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.</p>
  216 + <p>Art. 20. Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias ap&oacute;s sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>
217 217 <br>
218 218 <br>
219   - <p>Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de outubro de 2013.<br>
  219 + <p>Pal&aacute;cio Felipe Camar&atilde;o, em Natal/RN, 11 de outubro de 2013.<br>
220 220 Carlos Eduardo Nunes Alves<br>
221 221 Prefeito</p>
222 222  
... ...
manual/index.php
... ... @@ -65,13 +65,13 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
65 65 <div id="login">
66 66 <form action="index.php" method="post">
67 67 <div class="titulo_caixa_login"> Acesse o sistema</div>
68   - <span class="Mensagem">Preencha o Nome do Usuário e senha para acessar o Sistema de Informações.</span>
  68 + <span class="Mensagem">Preencha o Nome do Usu&aacute;rio e senha para acessar o Sistema de Informa&ccedil;&otilde;es.</span>
69 69  
70 70 <div id="campos">
71 71 <table cellpadding="1" cellspacing="5" width="80%">
72 72 <tr align="right">
73 73 <td>
74   - <span class="labelLogin"><label for="login">Usuário: </label> </span>
  74 + <span class="labelLogin"><label for="login">Usu&aacute;rio: </label> </span>
75 75 </td>
76 76 <td>
77 77 <span class="inputLogin"><input type="text" name="login" maxlength="20"> </span>
... ... @@ -94,7 +94,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
94 94 <br>
95 95 <img src="../inc/captcha.php?l=150&a=50&tf=20&ql=5" id="imgcaptcha">
96 96 <img src="../img/refresh.gif" title="Clique aqui para recarregar a imagem" alt="Clique aqui para recarregar a imagem" onclick="getElementById('imgcaptcha').src ='../inc/captcha.php?l=150&a=50&tf=20&ql=5';">
97   - <br><span class="labelLogin">Informe o código acima:</span><br><input type="text" name="palavra" />
  97 + <br><span class="labelLogin">Informe o c&oacute;digo acima:</span><br><input type="text" name="palavra" />
98 98 </td>
99 99 </tr>
100 100 <?php } ?>
... ... @@ -121,9 +121,9 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
121 121 <div id="login">
122 122 <span class="Mensagem">
123 123 <br>
124   - Olá <?php echo getSession("nomeusuario");?>!
  124 + Ol&aacute; <?php echo getSession("nomeusuario");?>!
125 125 <br><br>
126   - Caso não seja você [<a href="../index/logout.php" class="class_cadastrese">clique aqui</a>]
  126 + Caso n&atilde;o seja voc&ecirc; [<a href="../index/logout.php" class="class_cadastrese">clique aqui</a>]
127 127 </span>
128 128 </div>
129 129 <?php } ?>
... ... @@ -136,24 +136,24 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
136 136 <table width="100%">
137 137 <tr>
138 138 <th width="40%">
139   - SIC - Serviço de informação ao Cidadão
  139 + SIC - Servi&ccedil;o de informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o
140 140 </th>
141 141 <th width="30%">
142 142 Lei de Acesso
143 143 </th>
144 144 <th width="30%">
145   - Links úteis
  145 + Links &uacute;teis
146 146 </th>
147 147 </tr>
148 148 <tr>
149 149 <td>
150   - <a href="../manual/informacao.php">Como pedir uma informação</a>
  150 + <a href="../manual/informacao.php">Como pedir uma informa&ccedil;&atilde;o</a>
151 151 </td>
152 152 <td>
153 153 <a href="../manual/decreto.php">Decreto</a>
154 154 </td>
155 155 <td>
156   - <a href="http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/">Acesso à informação CGU</a>
  156 + <a href="http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/">Acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o CGU</a>
157 157 </td>
158 158 </tr>
159 159 <tr>
... ... @@ -161,10 +161,10 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
161 161 <a href="../manual/pedido.php">Como acompanhar seu pedido</a>
162 162 </td>
163 163 <td>
164   - <a href="../manual/LegislacaoRelacionada.php">Legislação relacionada</a>
  164 + <a href="../manual/LegislacaoRelacionada.php">Legisla&ccedil;&atilde;o relacionada</a>
165 165 </td>
166 166 <td>
167   - <a href="http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/transparencia">Acesso à informação TCU</a>
  167 + <a href="http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/transparencia">Acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o TCU</a>
168 168 </td>
169 169 </tr>
170 170 <tr>
... ...
manual/informacao.php
... ... @@ -17,7 +17,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
17 17 <tr>
18 18 <td height="48" bgcolor="#FFFFFF">&nbsp;</td>
19 19 <td valign="top" bgcolor="#FFFFFF" align="center"><!-- InstanceBeginEditable name="Alma" -->
20   - <p class="texto" align="center"><strong>Como pedir uma informação</strong></p>
  20 + <p class="texto" align="center"><strong>Como pedir uma informa&ccedil;&atilde;o</strong></p>
21 21 <br>
22 22 <br>
23 23 <table width="80%" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0">
... ... @@ -26,7 +26,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
26 26 <td width="46%" height="52" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido presencial</strong></td>
27 27 <td width="0%" class="legendaCamposObrigatorios"><img src="#" alt="" width="1" height="10"></td>
28 28 <td width="3%" bgcolor="#0052A5" class="texto">&nbsp;</td>
29   - <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td>
  29 + <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletr&ocirc;nico</strong></td>
30 30 </tr>
31 31 <tr>
32 32 <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1">&nbsp;</td>
... ... @@ -37,35 +37,35 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
37 37 </tr>
38 38 <tr>
39 39 <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1">&nbsp;</td>
40   - <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão ao qual você pretende solicitar a informação. </p>
  40 + <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se &agrave; unidade f&iacute;sica do SIC pertencente ao org&atilde;o ao qual voc&ecirc; pretende solicitar a informa&ccedil;&atilde;o. </p>
41 41 <p>
42 42 <br>
43 43 <span class="tabela-L2">
44   - 2. Preencha o Formulário de Acesso:
  44 + 2. Preencha o Formul&aacute;rio de Acesso:
45 45 <br>
46 46 <a class="linkBlack" target="_blank" href="arquivos/formulario-solicitacao-informacao-pn.pdf">Pessoa natural</a>
47 47 &nbsp;&nbsp;&nbsp; | &nbsp;&nbsp;&nbsp;
48   - <a class="linkBlack" target="_blank" href="arquivos/formulario-solicitacao-informacao-pj.pdf">Pessoa jurídica</a>
  48 + <a class="linkBlack" target="_blank" href="arquivos/formulario-solicitacao-informacao-pj.pdf">Pessoa jur&iacute;dica</a>
49 49 </span>
50 50 <br>
51 51 <br>
52   - <p>3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema. <br>
  52 + <p>3. Aguarde a inser&ccedil;&atilde;o da solicita&ccedil;&atilde;o no e-SIC e receba o seu n&uacute;mero de protocolo. Guarde o seu n&uacute;mero de protocolo, pois ele &eacute; o comprovante do cadastro da solicita&ccedil;&atilde;o via sistema. <br>
53 53 <br>
54 54 </p></td>
55 55 <td class="texto"></td>
56 56 <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto">&nbsp;</td>
57   - <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviçoo de Informações ao
58   - Cidadão): <br>
  57 + <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletr&ocirc;nico do Servi&ccedil;oo de Informa&ccedil;&otilde;es ao
  58 + Cidad&atilde;o): <br>
59 59 <br>
60 60 <a href="http://www.natal.rn.gov.br/leideacesso" target="_blank" class="linkBlack">www.natal.rn.gov.br/leideacesso</a></p>
61 61 <br>
62   - <p>2. No sistema, clique em "Cadastre-se" para realizar o seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e a senha de acesso.</p>
  62 + <p>2. No sistema, clique em "Cadastre-se"&#157; para realizar o seu cadastro no sistema. Na pr&oacute;pria tela de cadastro, voc&ecirc; ir&aacute; escolher seu nome de usu&aacute;rio e a senha de acesso.</p>
63 63 <br>
64   - <p>3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.</p>
  64 + <p>3. Acesse o sistema com seu nome de usu&aacute;rio e senha.</p>
65 65 <br>
66   - <p>4. Clique em "Registrar Pedido" e preencha o formulário de solicitação de pedido. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.<br>
  66 + <p>4. Clique em "Registrar Pedido"&#157; e preencha o formul&aacute;rio de solicita&ccedil;&atilde;o de pedido. Aten&ccedil;&atilde;o: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conhe&ccedil;a os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicita&ccedil;&atilde;o.<br>
67 67 <br>
68   - <p>5. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o enviarão por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.<p>
  68 + <p>5. O e-SIC ir&aacute; disponibilizar um n&uacute;mero de protocolo e, tamb&eacute;m, o enviar&atilde;o por e-mail. Guarde o seu n&uacute;mero de protocolo, pois ele &eacute; o comprovante do cadastro da solicita&ccedil;&atilde;o via sistema.<p>
69 69 <br>
70 70 </p></td>
71 71 </tr>
... ...
manual/pedido.php
... ... @@ -26,7 +26,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
26 26 <td width="46%" height="52" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido presencial</strong></td>
27 27 <td width="0%" class="legendaCamposObrigatorios"><img src="#" alt="" width="1" height="10"></td>
28 28 <td width="3%" bgcolor="#0052A5" class="texto">&nbsp;</td>
29   - <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td>
  29 + <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletr&ocirc;nico</strong></td>
30 30 </tr>
31 31 <tr>
32 32 <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1">&nbsp;</td>
... ... @@ -37,17 +37,17 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
37 37 </tr>
38 38 <tr>
39 39 <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1">&nbsp;</td>
40   - <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Entre em contato com a unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado. </p>
  40 + <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Entre em contato com a unidade f&iacute;sica do SIC pertencente ao org&atilde;o que ir&aacute; responder o pedido realizado. </p>
41 41 <br>
42   - <p>2. Informe o número de protocolo da solicitação. </p>
  42 + <p>2. Informe o n&uacute;mero de protocolo da solicita&ccedil;&atilde;o. </p>
43 43 <br>
44   - <p>3. O SIC irá informar o status do seu pedido. <br>
  44 + <p>3. O SIC ir&aacute; informar o status do seu pedido. <br>
45 45 <br>
46 46 </p></td>
47 47 <td class="texto"></td>
48 48 <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto">&nbsp;</td>
49   - <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao
50   - Cidadão): <br>
  49 + <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletr&ocirc;nico do Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&otilde;es ao
  50 + Cidad&atilde;o): <br>
51 51 <br>
52 52 <a href="http://www.natal.rn.gov.br/leideacesso" target="_blank" class="linkBlack">www.natal.rn.gov.br/leideacesso</a></p>
53 53 <br>
... ... @@ -55,7 +55,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
55 55 <br>
56 56 <p>3. Clique em "Consultar Pedido".</p>
57 57 <br>
58   - <p>4. Preencha o formulário com o número de protocolo e clique em "Consultar". Caso queira consultar todos os pedidos realizados por você, não preencha nenhum campo e clique em "Consultar".<br>
  58 + <p>4. Preencha o formul&aacute;rio com o n&uacute;mero de protocolo e clique em "Consultar". Caso queira consultar todos os pedidos realizados por voc&ecirc;, n&atilde;o preencha nenhum campo e clique em "Consultar".<br>
59 59 <br>
60 60 </p></td>
61 61 </tr>
... ...
manual/recurso.php
... ... @@ -26,7 +26,7 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
26 26 <td width="46%" height="52" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido presencial</strong></td>
27 27 <td width="0%" class="legendaCamposObrigatorios"><img src="#" alt="" width="1" height="10"></td>
28 28 <td width="3%" bgcolor="#0052A5" class="texto">&nbsp;</td>
29   - <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletrônico</strong></td>
  29 + <td width="49%" align="center" bgcolor="#0052A5" class="texto"><strong class="Tabela-Topo">Pedido eletr&ocirc;nico</strong></td>
30 30 </tr>
31 31 <tr>
32 32 <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1">&nbsp;</td>
... ... @@ -37,29 +37,29 @@ include(&quot;../inc/topo.php&quot;);
37 37 </tr>
38 38 <tr>
39 39 <td bgcolor="#F4F8FB" class="tabela-L1">&nbsp;</td>
40   - <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado. </p>
  40 + <td height="52" valign="top" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Dirija-se &agrave; unidade f&iacute;sica do SIC pertencente ao org&atilde;o que ir&aacute; responder o pedido realizado. </p>
41 41 <br>
42   - <p>2. Preencha o formulário para "Recorrer à 1ª Instância". </p>
  42 + <p>2. Preencha o formul&aacute;rio para "Recorrer &agrave;&nbsp;1&ordf; Inst&acirc;ncia"&#157;. </p>
43 43 <br>
44   - <p>3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC. <br>
  44 + <p>3. Aguarde a inser&ccedil;&atilde;o da solicita&ccedil;&atilde;o no e-SIC. <br>
45 45 <br>
46 46 </p></td>
47 47 <td class="texto"></td>
48 48 <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto">&nbsp;</td>
49   - <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao
50   - Cidadão): <br>
  49 + <td height="52" bgcolor="#F4F8FB" class="texto"><p>1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletr&ocirc;nico do Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&otilde;es ao
  50 + Cidad&atilde;o): <br>
51 51 <br>
52 52 <a href="http://www.natal.rn.gov.br/leideacesso" target="_blank" class="linkBlack">www.natal.rn.gov.br/leideacesso</a></p>
53 53 <br>
54 54 <p>2. Insira o seu login e senha para acessar o sistema.</p>
55 55 <br>
56   - <p>3. Clique em "Consultar Pedido".</p>
  56 + <p>3. Clique em "Consultar Pedido"&#157;.</p>
57 57 <br>
58   - <p>4. Preencha o formulário com o número de protocolo do pedido que deseja entrar com o pedido de recurso.<br>
  58 + <p>4. Preencha o formul&aacute;rio com o n&uacute;mero de protocolo do pedido que deseja entrar com o pedido de recurso.<br>
59 59 <br>
60   - <p>5. Clique em "Recorrer a 1ª Instância".<p>
  60 + <p>5. Clique em "Recorrer a 1&ordf; Inst&acirc;ncia".<p>
61 61 <br>
62   - <p>6. Preencha o formulário e clique em "Concluir".
  62 + <p>6. Preencha o formul&aacute;rio e clique em "Concluir".
63 63 <br>
64 64 </p></td>
65 65 </tr>
... ...