Caros integrantes da Comunidade e-Cidade, mais algumas dúvidas:
-- As modificações que um prestador fizer podem ser propagadas para o software instalado para um cliente antes da liberação de nova versão corrigida pela DBSeller?
-- Ao instalar e customizar o e-cidade para algum cliente, deve permanecer algum logo da DBSeller nas telas do sistema?
-- Posso colocar o logo da minha empresa?
-- Como deve ser feito referência à desenvolvedora inicial DBSeller?
A dúvida advém da "definição" de software público brasileiro, em especial devido ao termo de referência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de 24/1/2012 (ainda em consulta pública) . O documento me parece definir como SPB somente o que for baixado do site SPB, logo, se isso for verdade, o único fonte "correto" é o disponibilizado pela DBSeller, estou correto?
Muito obrigado,
José Moraes
Infax Tecnologia e Sistemas
Autor: Jose Moraes
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