Pessoal é o seguinte, vai haver nos dias 5 e 6 de abril, aqui em belém/PA no TCM uma reunião sobre a Lei Complementar 131, que estipula prazos para o municípios disponibilizarem:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
gostaria de saber de alguem da DBSELLER se o e-cidade atende a essa necessidade, ou existe previsão de lançamento, já que os prazos são:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
desde já agradeço!
Autor: Erivelto de Jesus Pinheiro Carvalho