Olá, se uma legislação municipal colocasse como requisito na contratação de software de gestão pública, artigos como:
1 - Qualquer pessoa poderá, através da rede mundial de computadores, acessar o mesmo sistema e informações contidas nos softwares de gestão pública utilizados pelo município
2- Somente os agentes públicos municipais autorizados poderão modificar os dados contidos no banco de dados do software
3- Ao internauta, o acesso aos dados será restringido ao modo de leitura
4- A administração poderá restringir acesso a dados considerados secretos.
Seria fácil customizar o software e-cidade nesse sentido? ou é uma tarefa complexa?
Obs: Além dos artigos acima, o software ter como algumas características:
1- Na página inicial do software não será exibido telas de login. Todo usuário que entrar no software será reconhecido como usuário comum. Assim que acessar o sistema, o usuário com permissão (servidor público) poderá logar no sistema para fazer as alterações condizentes com seu trabalho.
2- Todas as páginas do sistema poderão ser acessadas através de links. (Caso um usuário deseje enviar um link da página do sistema que está acessando, o usuário que receber o link, poderá ver a mesma página)
Aguardo resposta.
Autor: Rodrigo Souza