Caro Cap Reiner,
Gostaria de saber se foi levantada a questão da validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados pelo GP-Web.
Pelo que percebi o sistema utiliza um sistema de criptografia por chave assimétrica baseada no OpenSSL e cria um certificado raiz auto-assinado ou cria um certificado cliente baseado no certificado do servidor.
A Medida Provisória 2.200-2 de 24 agosto 2001, garante validade jurídica as documentos assinados eletronicamente com certificados da cadeia da ICP-Brasil.
A ICP-Brasil por sua vez, estabeleceu diversas normas e manuais que estabelecem requisitos obrigatórios para sistemas que fazem uso de assinatura digital, como o DOC-ICP 15.01 e o Manual de Condutas Técnicas 4 - Volume I.
O SPED, pelo que soube, em sua versão interna, suportava a assinatura digital por meio de dispositivos criptográficos como tokens e smart cards no padrão ICP-Brasil, mas fazia isso através de uma biblioteca java desenvolvida por terceiros e, por isso, não foi incluída na versão disponibilizada no Portal do Software Público.
Me preocupa a questão de validade jurídica e do cumprimento dos requisitos técnicos de segurança.
Me encontro atualmente na Casa Militar do Distrito Federal, e estou trabalhando no levantamento de requisitos para um sistema de tramitação eletrônica de documentos, pois acredito que ele poderá ser utilizado no âmbito de todo o governo do DF.
Existem estudos para que as exigências da ICP-Brasil sejam atendidas no GP-Web?
Você teria mais informações a respeito?
Grato.
Cap Maia.
Casa Militar do Distrito Federal.
Autor: Ricardo Maia
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