Prezados(as):
Segue em anexo o ofício do Ministério das Cidades - PMSS realizado em reunião junto a reunião com as operadoras de saneamento, relativo ao GSAN.
Como explicitado no mesmo, trata-se da formação do Comitê GSAN, o qual é composto por operadoras de saneamento e fornecedores de serviços de implementação do GSAN.
Foram definidas algumas posições iniciais as quais poderão vir a ser modificadas nas próximas reuniões do Comitê GSAN - CGSAN.
A cópia do ofício digitalizada está na área de ARQUIVOS - 01. Arquivos relativos aos foruns de discussão no link http://www.softwarepublico.gov.br/dotlrn/clubs/gsan/file-storage/index?folder%5fid=13288107
Nossas próximas reuniões serão:
28/setembro - Belém - PA
28/outubro - Brasília - DF
Estão todos convidados, tanto operadoras de saneamento quanto fornecedores ou membros da comunidade.
Dúvidas, informações e sugestões poderão ser solicitadas enviando email para pinheiro@nexusbr.com, com cópia para artur@wendling.eti.br, sendo sugerido que de preferência sejam postadas no forum:
GSAN Comitê Gestor
que pode ser acessado no link: http://www.softwarepublico.gov.br/dotlrn/clubs/gsan/forums/forum-view?forum_id=14217669
Coordenação do Portal - GSAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Programa de Modernização do Setor Saneamento-PMSS
Unidade de Gerenciamento do Programa-UGP/PMSS
Ofício n. 302/2009/UGP/PMSS-SNSA/MCIDADES
Brasília, 28 de agosto de 2009.
À
Comunidade Portal Software Público Brasileiro – GSAN
Ministério do Planejamento
Assunto: Formação do Comitê GSAN
Prezados Senhores:
Conforme reunião realizada em 28 de agosto de 2009, através de convite realizado junto as operadoras de saneamento usuárias do software livre e público GSAN, fica definido que:
1.Comitê GSAN foi criado a partir desta primeira reunião do comitê na data de hoje. As demais operadoras de saneamento e empresas não presentes serão comunicadas e convidadas a aderir, formando o conselho gestor. O conselho gestor será formado por todas as operadoras de saneamento e empresas que contribuírem financeiramente. Quem não contribuir poderá participar sem direito a voto. A estruturação do conselho e valores de contribuição serão definidas e apresentadas em seu estágio de evolução na próxima reunião.
2.Será aberto no portal um fórum para discussão dos assuntos do comitê, com a presença inicial desta ata.
3.A comunidade entendeu que este modelo atual não é o mais adequado para as operadoras de saneamento e será definido pelo comitê hoje presente a melhor alternativa e comunicado a todas as operadoras de saneamento sugerindo que sigam este modelo.
4.Os fornecedores poderão utilizar os seus softwares proprietários ou não para a gestão de suas fábricas de software.
5.Todas as informações de manutenção e implementação serão disponibilizadas no portal. Entende-se por todas as informações:
a. Emails técnicos enviados entre fornecedores e operadoras de saneamento. Todos devem estar no portal. Arquivos anexos também devem estar no portal.
b. Conversas técnicas em sistemas de bate-papo devem ser disponibilizadas nos fóruns do portal.
c. Wikis devem estar espelhados no portal.
d. Documentos técnicos disponibilizados em áreas de FTP de fornecedores, relativos ao GSAN e operadoras de saneamento, deverão estar no portal de forma atualizada.
e. Documentos e discussões em grupos de discussão de comunidades sociais, como por exemplo Google Groups, devem estar no portal.
f. Existirá a preservação das informações consideradas privativas das operadoras de saneamento.
g. A disponibilidade dos documentos no portal não é uma exigência de que fornecedores possam utilizar seus recursos, FTP, softwares, etc.. Implica apenas de que deve existir necessariamente as mesmas informações atualizadas simultaneamente e disponibilizadas no portal.
i. Operadoras de saneamento irão passar os contratos para os consultores do PMSS que repassarão para o Ministério do Planejamento para análise.
j. É falha dos envolvidos no portal o fato de não ter sido comunicado o modelo de software livre e público para as operadoras de saneamento e fornecedores de serviços.
k. Será realizado workshop para comunicar o modelo de negócios inerente ao software público e livre para todos da comunidade.
l. Não existirá interferência entre os processos produtivos das fábricas de software dos fornecedores de serviços.
m. O comitê não interfere nas relações comerciais entre operadoras de saneamento e fornecedores regidas por contratos próprios.
n. O comitê definiu que as operadoras de saneamento obterão a versão de produção diretamente do portal conforme cronograma de disponibilização estipulado pelo gestor do código, hoje exercido pelo IPAD.
6.Será discutido e definida a metodologia de manutenção e implantação do código do GSAN com o comitê nas próximas reuniões do comitê.
7.O Governo Federal possui direito a duas cadeiras, hoje representadas pelo Ministério das Cidades e Ministério do Planejamento, podendo ser este número alterado futuramente caso o comitê gestor assim o decida. Os mesmos são permanentes do comitê com direito a voto e sem participação financeira obrigatória.
8.O gestor de código do GSAN não possui poder de voto no comitê.
9.Próximo encontro será dia 28 de setembro, segunda-feira, 9h, em Belém, na COSANPA. A segunda reunião será na mesma data do Primeiro Encontro Nacional de Tecnologia de Informação para os Municípios Brasileiros dia 28 de outubro, quarta-feira, 9h, em Brasília.
José Maria Villac Pinheiro
Consultor PMSS
Artur Wendling
Consultor PMSS
Corinto Meffe
Gerente da Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação - SLTI
Ministério do Planejamento
Daniel de Oliveira
Analista da Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação - SLTI
Ministério do Planejamento
Samuel Valério
CAERN
Armando Palla
CAERN
Joelma Gonçalves
COSANPA
Ernani Ciríaco de Miranda
Coordenador da UGP/PMSS
Autor: José Maria Villac Pinheiro
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