Em reunião realizada na cidade de Boa Vista(RR) foi apresentada minuta da Instrução Normativa que dispões sobre o Software Público Brasileiro onde podemos presenciar o esclarecimento das regras a serem aplicadas aos softwares assim disponibilizados.
Quando analisamos a adequação do software GSAN a aplicação da instrução normativa precisamos acomodar algumas peculiares deste software:
- As funcionalidades existentes visam atender as necessidades de empresas/órgãos que venham a utilizar o GSAN, entretanto a maioria destas funcionalidades são fortemente personalisadas, pois visam se adequar a estratégia de gestão do negócio, ou seja são ajustadas inicialmente para atender aos padrões de funcionamento da entidade usuária e posteriormente para atender demandas municipais, jurídicas ou de estratégias temporárias de gestão. Exemplo: critérios de cálculo distintos, utilização de campos de cadastro distintos, procedimento de controle de arrecadação distintos.
- Estas personalizações são particulares de cada empresa/órgão e a não efetivação da mesma no código único acarretará a criação de uma versão específica para aquele usuário, haja vista na metodologia de desenvolvimento do GSAN não ter sido utilizado o conceito de componentes, de código núcleo ou tecnologia que permita a convivência de personalização com o código principal.
- Não há instância superior que padronize as funcionalidades comerciais e operacionais das instituições de saneamento.
- Utilização de metodologia de desenvolvimento diferente das utilizadas pelo desenvolvedor inicial.
Portanto apesar do GSAN já ter nascido como software público, de fato, o coordenador técnico, enquanto for um dos fornecedores terá dificuldades financeiras em manter um código estável com as várias personalizações do software utilizadas pelas empresas/órgãos. Entretanto as personalizações ou códigos alterados não aprovados pelo coordenador técnico poderão estar disponibilizados como contribuições a comunidade porém este contribuidor iniciará provavelmente o desenvolvimento do GSAN particular criando código duplicado no futuro, devido a sua versão apresentar várias incompatibilidades com a versão oficial. Diante do exposto será comum o coordeador técnico aprovar como código principal apenas os código desenvolvidos para atender a seus contratos particulares, o que acredito não ser o desejo do Software Público Brasileiro.
Caso o coordenador técnico seja uma das empresas/ógãos usuários do sistema, necessitaremos de contribuir financeiramente para a definição de um código único ou de referência, sendo este último, útil para novas implantações e questionável pelos que já mantem o software instalado e em produção.
Finalizando, necessitamos analisar com cuidado a situação do GSAN no SPB no intuito de mante-lo útil e atualizado, pois caso contrário poderemos ter a situação de ninguém querer assumir a coordenação e deixar este software órfão de um coordenador, oque seria a pior situação.
Autor: Armando Baltazar Palla de Medeiros