Utilizamos o Redeca no Instituto Pró-Criança de Birigui.
Ao realizar o cadastro de uma relação familiar, encontramos um caso em que não nos é permitido efetuar este cadastro.
Para o Instituto Pró-Criança, os atendimentos são realizados apenas para as crianças. Durante o cadastro da família, a mãe da criança é definida como a Representante Legal.
Em algumas famílias, os avós da criança residem junto e também devem compor a família, para podermos considerar seus benefícios/rendas no cálculo de renda per capita.
Uma vez que o relacionamento familiar gira em torno da Representate Legal, ao cadastrar o avô de uma criança, ele precisa ser definido como pai da Representante Legal. No entanto, ao tentar efetuar este cadastro, aparece a mensagem de erro "Para este parentesco é necessário ser do sexo masculino".
Alguém encontrou problema semelhante e pode nos auxiliar neste caso?
Obrigado.
Autor: Celso Nishioka