Qual é procedimento adotado em suas Instituições para cancelamento e retificação de documentos assinados e publicados no SEI? Estamos cogitando retirar a opção de Cancelamento de Documentos do Perfil de Usuário Básico e adotar uma alternativa mais formal (por meio de despacho ou elaboração de um documento específico, por exemplo) Desde já agradeço a contribuição.
Qual é procedimento adotado em suas Instituições para cancelamento e retificação de documentos assinados e publicados no SEI? Estamos cogitando retirar a opção de Cancelamento de Documentos do Perfil de Usuário Básico e adotar uma alternativa mais formal (por meio de despacho ou elaboração de um documento específico, por exemplo) Desde já agradeço a contribuição.
Atenciosamente, Warley Souza DiasGestor de Negócios Instituto Federal do Norte de Minas Gerais
Na Prefeitura de São Paulo, retiramos esse recurso do perfil básico e criamos outro específico para o cancelamento de documentos.
Mediante solicitação justificada, a equipe de suporte concede temporariamente o perfil para que determinado usuário cancele um documento com informação restrita que foi erroneamente inserido/assinado/tramitado em determinado processo.
Mas, via de regra, as unidades são orientadas a criar um novo documento que mencione expressamente que o documento com erro é inválido. O cancelamento realmente só é concedido quando há possível violação de sigilo fiscal, contábil ou informações pessoais em documento inserido com erro.
Atenciosamente,
Samuel Ralize de Godoy
samuelralize@prefeitura.sp.gov.br Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Rua Líbero Badaró, 425, 4º andar – São Paulo, SP
CEP 01009-000 | +55 11 3396-7323
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Warley Souza Dias Enviada em: terça-feira, 6 de junho de 2017 11:22 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [sei-negocio] Cancelamento e retificação de documentos no SEI
Prezados Colegas do Fórum,
Qual é procedimento adotado em suas Instituições para cancelamento e retificação de documentos assinados e publicados no SEI?
Estamos cogitando retirar a opção de Cancelamento de Documentos do Perfil de Usuário Básico e adotar uma alternativa mais formal (por meio de despacho ou elaboração de um documento específico, por exemplo)
Desde já agradeço a contribuição.
“Esta mensagem, incluindo seus anexos, é confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso você a tenha recebido por engano, queira, por favor, retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. É expressamente proibido o uso não autorizado, replicação ou disseminação da mesma. As opiniões contidas nesta mensagem e seus anexos não necessariamente refletem a opinião do órgão emissor”.
Anônimo
7 de Junho de 2017 às 13:57
Prezado,
Segue nosso regulamento sobre a questão. Achamos o cancelamento de documentos crítico, sobretudo quando, durante os testes, percebemos que o setor de criação poderia realizá-lo a qualquer tempo, e isolamos o recurso a perfil restrito ao setor responsável pela gestão do SEI.
Mesmo assim, como temos dúvidas se o documento permanece ou não em alguma estrutura de dados/arquivos gerenciada pelo SEI, realizamos backup manual (exportamos em PDF) em diretório de rede com acesso restrito aos responsáveis pelo cancelamento.
Seção VIII Da Exclusão, Do Cancelamento e da Nulidade de Documentos
Art. 26. O usuário interno pode excluir documentos que ainda não tenham se estabilizado como oficiais, segundo regras próprias do SEI, momento a partir do qual não será possível sua exclusão.
Parágrafo único. O documento excluído deixa de ser exibido na árvore de documentos do processo e não poderá ser recuperado.
Art. 27. Os documentos oficiais somente poderão ser cancelados por determinação formal do Chefe de Unidades Organizacionais, mediante despacho contendo o assunto, a referência do documento e a devida motivação, destinado à Coordenação de Gestão de Documentos da Secretaria-Geral - CGD/SGE.
§ 1º A determinação de que trata o caput será formalizada por Termo de Cancelamento de Documento pela CGD/SGE.
§ 2º O documento cancelado continua a ser apresentado na árvore de documentos do processo, porém, torna-se inacessível e apresenta marcação própria de documento cancelado.
§ 3º A CGD/SGE deverá estabelecer procedimentos que garantam a preservação dos documentos cancelados.
Art. 28. É vedado o cancelamento de documento declarado nulo ou revogado
Atenciosamente,
[Descrição: Descrição: Logo] VINÍCIUS DOS SANTOS LIMA Coordenador de Gestão de Documentos Analista Administrativo - Arquivista SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ - CEP-70760-545 - Brasília/DF • (61) 2029-6601 • (61) 2029-6592 [cid:image002.jpg@01D0B8DB.B9767080] vinicius.lima@antaq.gov.br
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Warley Souza Dias Enviada em: terça-feira, 6 de junho de 2017 11:22 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [sei-negocio] Cancelamento e retificação de documentos no SEI
Prezados Colegas do Fórum,
Qual é procedimento adotado em suas Instituições para cancelamento e retificação de documentos assinados e publicados no SEI?
Estamos cogitando retirar a opção de Cancelamento de Documentos do Perfil de Usuário Básico e adotar uma alternativa mais formal (por meio de despacho ou elaboração de um documento específico, por exemplo)
Desde já agradeço a contribuição.
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