Consulta de processos (interna e externa)
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Anônimo
3 de Junho de 2016 às 15:59Colegas,
Aqui na ANTAQ, como em alguns outros órgãos, temos uma consulta disponibilizada para o público externo (Componente CADE) na qual é possível visualizar documentos que não possuem classificação de restrição num processo, digamos, contaminado por outros documentos que possuem restrição.
Entretanto, da mesma forma não ocorre na consulta interna. Ainda que essa consulta seja feita por um usuário cadastrado do órgão.
Não seria o caso de discutirmos essas funcionalidades (principalmente a consulta interna)?
Pois se na consulta feita no portal (que não exige autenticação) temos acesso a mais conteúdo dos autos, porque não teríamos esse mesmo acesso quando usuários autenticados?
Att.,
Vanderley -ANTAQ
[cid:image001.png@01D1BD97.CE885E90]
"Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada, e seu sigilo é protegido por lei. O conteúdo é informativo e não constitui obrigação ou responsabilidade da ANTAQ. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não está autorizado a usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas, ou ainda tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente a ANTAQ, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua colaboração".
[http://www.antaq.gov.br/Portal/imagens/ma.png]Antes de imprimir esse e-mail, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Verifique se o equipamento possui recursos como impressão frente e verso, modo econômico, entre outros. -
3 de Junho de 2016 às 16:06Este problema da contaminação é uma discussão pendente com o TRF4, que seria solucionada com um simples parâmetro para o órgão escolher o comportamento de interesse, mas não foi pra frente está solução porque misturaram com outras questões.
O módulo de Pesquisa Pública já resolveu isso, mas somente pra fora. Internamente, envolve alteração no core do sistema.
Em 3 de jun de 2016 12:59, Vanderley.Sousa@antaq.gov.br escreveu:Colegas,
Aqui na ANTAQ, como em alguns outros órgãos, temos uma consulta disponibilizada para o público externo (Componente CADE) na qual é possível visualizar documentos que não possuem classificação de restrição num processo, digamos, contaminado por outros documentos que possuem restrição.
Entretanto, da mesma forma não ocorre na consulta interna. Ainda que essa consulta seja feita por um usuário cadastrado do órgão.
Não seria o caso de discutirmos essas funcionalidades (principalmente a consulta interna)?
Pois se na consulta feita no portal (que não exige autenticação) temos acesso a mais conteúdo dos autos, porque não teríamos esse mesmo acesso quando usuários autenticados?
Att.,
Vanderley -ANTAQ
[cid:image001.png@01D1BD97.CE885E90]
"Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada, e seu sigilo é protegido por lei. O conteúdo é informativo e não constitui obrigação ou responsabilidade da ANTAQ. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não está autorizado a usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas, ou ainda tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente a ANTAQ, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua colaboração".
[http://www.antaq.gov.br/Portal/imagens/ma.png]Antes de imprimir esse e-mail, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Verifique se o equipamento possui recursos como impressão frente e verso, modo econômico, entre outros.
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