Decreto dispensa Token?
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25 de Julho de 2017 às 17:00Prezados
Alguns usuários estão questionando que com edição do DECRETO Nº 9.094,
de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento
prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no
País e institui a Carta de Serviços ao Usuário, não ser mais necessário
o uso de Certificado Digital "token" para autenticar documentos digitais
inseridos no SEI a partir da digitalização conforme preconiza o Decreto
8.539/2015.
Alguma Instituição já fez análise do Decreto 9.094/17?
Atenciosamente,
William Lima
Comissão Implantação SEI/UFU - WWW.UFU.BR/SEI [1] [2 [2]]
Universidade Federal de Uberlândia/UFU [1 [3]]
"Antes de IMPRIMIR EM PAPEL
REFLITA SOBRE O TEMA"
Links:
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[1] http://WWW.UFU.BR/SEI
[2] http://www.ufu.br/sei
[3] http://www.ufu.br/ -
26 de Julho de 2017 às 14:18Prezado William,
Decreto não pode dispensar o que está na Lei.
E na lei 12.682 exige-se a utilização do token com certificado da ICP-Brasil.
Cabe lembrar que o Decreto 9.094/2017 em nada inovou nesse aspecto, em relação ao Decreto 6932/2009.
Att.
[Capes]
Ítalo Henrique Alves
italo.alves@capes.gov.br
2022-6852
Coordenador de Gestão de Documentos
CGD/CGLOG/DGES
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 6 - CEP: 70040-031, Brasília - DF
De: William Lima [mailto:williamlima@ufu.br]
Enviada em: terça-feira, 25 de julho de 2017 14:01
Para: Sei negocio
Cc: Sei tecnico
Assunto: [sei-negocio] Decreto dispensa Token?PrezadosAlguns usuários estão questionando que com edição do DECRETO Nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário, não ser mais necessário o uso de Certificado Digital "token" para autenticar documentos digitais inseridos no SEI a partir da digitalização conforme preconiza o Decreto 8.539/2015.Alguma Instituição já fez análise do Decreto 9.094/17?
Atenciosamente,
William LimaComissão Implantação SEI/UFU - WWW.UFU.BR/SEI [2]
Universidade Federal de Uberlândia/UFU [1]"Antes de IMPRIMIR EM PAPEL
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