Não sei se esse assunto já foi objeto de discussão aqui no grupo, mas gostaria de saber se o validador do SEI é suficiente para atestar a validade jurídica de um documento assinado com certificado digital emitido pela ICP - Brasil quando impresso? Existe algum parecer jurídico ou discussão aprofundada no tema?
Fico no aguardo,
[cid:image001.jpg@01CF18EF.A1B24920] Evelyn Chimenes de Sá Campos CODOC - Coordenação de Documentação * 21 3233-4095 evelyn.campos@susep.gov.br
O processo de assinatura com certificado digital é padrão e gera o devido PKCS #7. Não vejo motivos de ter até questionamentos, tendo presunção de autenticidade.
Inclusive, para ampliar possíveis validações, no segundo semestre do ano passado o TRF4 melhorou a tela de "Conferência de Autenticidade de Documento" para separar o documento final com as tarjas e o documento original objeto da assinatura exatamente para qualquer tipo de conferência entre o documento assinado e o arquivo PKCS #7 correspondente.
Pode visualizar e utilizar algum validador de assinatura no exemplo abaixo: http://www.anatel.gov.br/autenticidade Código Verificador: 0174034 Código CRC: 2F44059E
[cid:image002.png@01D213F9.749F3120]
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Evelyn Chimenes de Sá Campos Enviada em: quarta-feira, 21 de setembro de 2016 09:37 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Cc: SEI RJ-SUSEP Assunto: [sei-negocio] Dúvida - Validação de documento assinado no SEI
Prezados,
Não sei se esse assunto já foi objeto de discussão aqui no grupo, mas gostaria de saber se o validador do SEI é suficiente para atestar a validade jurídica de um documento assinado com certificado digital emitido pela ICP - Brasil quando impresso? Existe algum parecer jurídico ou discussão aprofundada no tema?
Fico no aguardo,
[cid:image001.jpg@01D213F7.DD51EF70]
Evelyn Chimenes de Sá Campos CODOC - Coordenação de Documentação * 21 3233-4095 evelyn.campos@susep.gov.br